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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 16654, de 2018

Nº 16654/2018

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LEI N.º 16.654, DE 27.07.18 (D.O. 27.07.18)

INCLUI A FEIRA MUNICIPAL DE SANTANA DO ACARAÚ – FEMUSA, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluída, no Calendário Oficial do Estado do Ceará, a Feira Municipal de Santana do Acaraú - FEMUSA.
Parágrafo únicoO evento a que se refere a caput deste artigo será realizado, anualmente, no mês de novembro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de julho de 2018.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADOS WALTER CAVALCANTE e MANOEL DUCA

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