Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 16637, de 2018

Nº 16637/2018

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

LEI N.º 16.637, DE 27.07.18 (D.O. 27.07.18)

INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ, AS FESTAS DE NOSSA SENHORA DO PERPÉTUO SOCORRO, PADROEIRA DO DISTRITO DE BREJINHO NO MUNICÍPIO DE ARARIPE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam incluídas, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, as Festas de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, Padroeira do Distrito de Brejinho, no Município de Araripe, que acontecem, anualmente, de 5 a 15 de agosto.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de julho de 2018.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO AGENOR RIBEIRO

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.