Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 16635, de 2018

Nº 16635/2018

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI N.º 16.635, DE 19.07.18 (D.O. 23.07.18)

INCLUI O ESPETÁCULO RELIGIOSO “GÓLGOTA – PAIXÃO DE CRISTO DE FORTALEZA” ENCENADO EM FORTALEZA, NA COMUNIDADE DO CONJUNTO PREFEITO JOSÉ WALTER, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, o Espetáculo Religioso “Gólgota – Paixão de Cristo de Fortaleza”, encenado na Comunidade do Conjunto Prefeito José Walter.
Parágrafo únicoO evento a que se refere o caput deste artigo será realizado, anualmente, na Semana Santa.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de julho de 2018.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO WALTER CAVALCANTE

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.