Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 16633, de 2018

Nº 16633/2018

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

LEI N.º 16.633, DE 19.07.18 (D.O. 23.07.18)

INSTITUI A CELEBRAÇÃO DA FESTA DE NOSSA SENHORA DO PERPÉTUO SOCORRO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, a celebração da Festa de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, Padroeira do Município de Orós.
Parágrafo únicoO evento a que se refere a caput deste artigo será comemorado, anualmente, no dia 22 de agosto.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de julho de 2018.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO AGENOR NETO

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.