Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 16631, de 2018

Nº 16631/2018

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

LEI N.º 16.631, DE 19.07.18 (D.O. 23.07.18)

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL HAPPY DAY LAVRAS COM SEDE NO MUNICÍPIO DE LAVRAS DA MANGABEIRA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É considerada de Utilidade Pública a organização não governamental Happy Day Lavras, sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Lavras da Mangabeira, no Estado do Ceará.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de julho de 2018.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADA DRA. SILVANA

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.