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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 16625, de 2018

Nº 16625/2018

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N.º 16.625, DE 19.07.18 (D.O. 23.07.18)

DENOMINA EDIFÍCIO PREFEITO PEDRO PEDROSA DE CASTRO CASTELO O PRÉDIO-SEDE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO CEARÁ – DETRAN, NO MUNICÍPIO DE TAUÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado Edifício Prefeito Pedro Pedrosa de Castro Castelo o prédio-sede do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, no Município de Tauá.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de julho de 2018.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO ODILON AGUIAR

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