Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 16621, de 2018

Nº 16621/2018

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

LEI N.º 16.621, DE 19.07.18 (D.O. 19.07.18)

INSTITUI O DIA ESTADUAL DA ETNIA CIGANA NO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual da Etnia Cigana no Estado do Ceará, que deverá ser comemorado, anualmente, no dia 24 de maio (Dia Nacional do Cigano).
Art. 2.
O dia de que trata esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial do Estado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de julho de 2018.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO DEDÉ TEIXEIRA

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.