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Lei Estadual do Ceará nº 16616, de 2018

Nº 16616/2018

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LEI N.º 16.616, DE 19.07.18 (D.O. 19.07.18)

INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ, AS FESTAS DE SÃO JOSÉ, PADROEIRO DO MUNICÍPIO DE POTENGI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica determinada a inclusão das festas de São José, Padroeiro do Município de Potengi, que acontecem de 9 a 19 de março, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de julho de 2018.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO AGENOR RIBEIRO

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