Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 16613, de 2018
Nº 16613/2018
Nesta página
Art. 1. CAPÍTULO I – DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL CAPÍTULO II – DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS CAPÍTULO III – DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS POLÍTICAS DE RECURSOS HUMANOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA ESTADUAL CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAISLEI N.º 16.613, DE 18.07.18 (D.O. 23.07.18)
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
I – Anexo de Metas e Prioridades;
III – Anexo de Riscos Fiscais;
IV – Relação dos Quadros Orçamentários.
CAPÍTULO I
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
I – contribuição para os resultados e indicadores dos eixos e temas estratégicos;
III – alinhamento com os Acordos de Resultados, previstos no Decreto nº 32.216, de 8 de maio de 2017, que regulamenta o Modelo de Gestão para Resultados.
I – Fundo Estadual da Criança e do Adolescente - FECA;
II – Fundo Estadual da Cultura - FEC;
III – Fundo Estadual de Combate à Pobreza - FECOP;
IV – Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS;
V – Fundo de Inovação Tecnológica - FIT;
VI – Fundo Estadual de Políticas sobre Álcool e outras Drogas – FEPAD;
VII – Fundo de Desenvolvimento Industrial - FDI.
I - ao atendimento de suas metas quantitativa e qualitativamente;
II – aos respectivos dispêndios orçamentários e financeiros;
III – às ações empreendidas pelo Governo a fim de tornar efetiva a consecução desses planos.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
I - programa - o instrumento de organização da ação governamental visando ao alcance dos resultados desejados;
II - iniciativa - o atributo do programa que declara a entrega de bens e serviços à sociedade ou ao Estado, resultante da execução de um conjunto de ações orçamentárias e não orçamentárias;
X - interveniente - o ente ou entidade pública que participa do convênio ou instrumento congênere, para manifestar consentimento ou assumir obrigações em nome próprio, podendo assumir a execução do objeto pactuado e realizar os atos e procedimentos necessários, inclusive a movimentação de recursos;
XII - inadimplente - o convenente que não comprovar a boa e regular aplicação dos recursos recebidos e não apresentar ou não tiver aprovada pelo concedente a sua prestação de contas.
III – demonstrativo dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e de Investimento das Empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha maioria do capital social com direito a voto, por órgãos e entidades da Administração Pública;
IV – relação de iniciativas e ações orçamentárias.
I – demonstrativo do orçamento por unidades orçamentárias, funções, subfunções, programas, projetos/atividades/operações especiais;
II – demonstrativo segundo a natureza da Receita por entidade da Administração Indireta;
III – demonstrativo consolidado da Receita e da Despesa, por Categoria Econômica, por entidade da Administração Indireta.
I – esfera orçamentária;
II – classificação institucional;
III – classificação funcional;
IV– classificação econômica da despesa– Categoria Econômica, Grupo e Natureza da Despesa e Elemento de Despesa;
V – modalidade de aplicação;
VI – programas e ações (projeto, atividade ou operação especial);
VII – regionalização;
VIII – fontes de recursos e identificador de uso;
IX – identificador de resultado primário;
X – balancete orçamentário e financeiro.
I – FIS - Orçamento Fiscal;
II – SEG - Orçamento da Seguridade Social;
III – INV - Orçamento de Investimento.
I – Pessoal e Encargos Sociais –1;
II – Juros e Encargos da Dívida – 2;
III – Outras Despesas Correntes – 3;
IV – Investimentos – 4;
V – Inversões Financeiras – 5;
VI – Amortização da Dívida – 6.
I – diretamente, pela unidade detentora do crédito orçamentário ou, mediante descentralização de crédito orçamentário, por outro órgão ou entidade integrante do Orçamento Fiscal ou da Seguridade Social;
II – indiretamente, mediante transferência financeira, por outras esferas de governo, seus órgãos, fundos ou entidades ou por entidades privadas sem fins lucrativos;
III – indiretamente, mediante delegação, por outros entes da Federação ou consórcios públicos para a aplicação de recursos em ações de responsabilidade exclusiva do Estado que impliquem preservação ou acréscimo no valor de bens públicos estaduais.
I – Transferências à União (MA 20);
II – Execução Orçamentária Delegada à União (MA 22);
III - Transferências a Municípios (MA 40);
IV - Transferências a Municípios - Fundo a Fundo (MA 41);
V – Execução Orçamentária Delegada a Municípios (MA 42);
VI – Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos (MA 50);
VII – Transferências a Instituições Privadas com Fins Lucrativos (MA 60);
VIII - Transferências a Instituições Multigovernamentais (MA 70);
IX – Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio (MA 71);
XI - Transferências ao Exterior (MA 80);
XIV – Aplicação Direta decorrente de operação de órgãos, fundos e entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social com Consórcio Público do qual o ente participe (MA 93);
XV – Aplicação Direta decorrente de operação de órgãos, fundos e entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social com Consórcio Público do qual o ente não participe (MA 94).
I – os recursos do Tesouro, compreendendo os recursos da arrecadação própria do Tesouro Estadual, as receitas de transferências federais relativas à participação do Estado na Arrecadação da União e outras transferências constitucionais e legais correntes e de capital;
II – os recursos de Outras Fontes, compreendendo as demais fontes não previstas no inciso anterior;
III – os recursos da Administração Direta do Tesouro Estadual;
IV – os recursos da Administração Indireta.
I – fontes de recursos do Tesouro não destinados à contrapartida – 0;
II – fontes de recursos de Outras Fontes não destinadas à contrapartida - 1;
III – contrapartida de empréstimos do Banco Nacional do Desenvolvimento – BNDES – 2;
IV – contrapartida de empréstimos da Caixa Econômica Federal – CEF – 3;
V – contrapartida de empréstimos do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD - 4;
VI – contrapartida de empréstimos do Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID – 5;
VII –contrapartida de outros empréstimos – 6;
I – financeira - (RP 0);
II – primária obrigatória – (RP 1);
III – primária discricionária de projetos estruturantes do Estado - (RP 2);
IV – primária discricionária de projetos do Orçamento Geral da União - (RP 3);
V – do Orçamento de Investimento das empresas estatais que não impacta o resultado primário - (RP 4);
VI –destinada à convivência com a seca - (RP 5).
I – concessão de subvenções econômicas e subsídios;
II – participação em constituição ou aumento de capitais de empresas e sociedades de economia mista;
III – pagamento do serviço da dívida do Programa de Apoio à Reestruturação e ao Ajuste Fiscal da Renegociação da Dívida do Estado;
IV – pagamento de precatórios judiciários;
V – despesas com publicidade, propaganda e divulgação oficial serão especificadas claramente em conformidade com a estrutura funcional programática da Lei Orçamentária Anual.
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS
SEÇÃO I
Das Diretrizes Gerais
I – disponibilização, inclusive por meio eletrônico, em linguagem clara e acessível à população em geral, da previsão e execução dos gastos públicos, abrangendo toda a Administração Pública, especialmente no que tange ao processo orçamentário e a sua execução;
II –disponibilização, inclusive por meio eletrônico, em linguagem clara e acessível à população em geral, de informações que permitam aos cidadãos a compreensão do processo orçamentário, desde as premissas de elaboração da lei orçamentária até o pagamento final das despesas, com a devida prestação de contas;
VII –disponibilização, inclusive por meio eletrônico, em linguagem clara e acessível à população em geral, de instrumentos que permitam a qualquer cidadão realizar denúncias, reclamações, sugestões e/ou elogios acerca da gestão das finanças e dos gastos públicos;
VIII – disponibilização de informações, em meio eletrônico, com a utilização de ferramentas ou sistema de acessibilidade, que permitam aos deficientes visuais e auditivos compreender e monitorar os gastos públicos.
I – ações orçamentárias com prevalência de “Gastos Administrativos Continuados”: gastos de natureza administrativa que se repetem ao longo do tempo e representam custos básicos do órgão;
II – ações orçamentárias com prevalência de “Gastos Correntes Administrativos Não Continuados”: despesas de natureza administrativa de caráter eventual;
III – ações orçamentárias com prevalência de despesas de “Investimentos/Inversões Administrativas”: despesas de capital, obras, instalações e aquisições de equipamentos, desapropriações, aquisições de imóveis, de natureza administrativa, visando à melhoria das condições de trabalho das áreas meio;
IV – ações orçamentárias com prevalência de “Gastos Finalísticos Correntes Continuados”: despesas correntes relacionadas com a oferta de produtos e serviços à sociedade, de natureza continuada, e não contribuem para a geração de ativos;
V – ações orçamentárias com prevalência de “Gastos Finalísticos Correntes Não Continuados”: gastos relacionados com a oferta de produtos e serviços à sociedade, mas não existe o caráter de obrigatoriedade. A despesa pode ter relação com a realização de ativos públicos;
VI – ações orçamentárias com prevalência de despesas de “Investimentos/Inversões Finalísticas”: despesas de capital, obras, instalações e aquisições de equipamentos, desapropriações, aquisições de imóveis, aumento de capital de empresas públicas, em ações que ofereçam produtos ou serviços à sociedade.
SEÇÃO II
Da Elaboração e Execução do Orçamento
I – fixadas despesas sem que estejam definidas as fontes de recursos e legalmente instituídas as unidades executoras;
II – incluídos projetos com a mesma finalidade em mais de um órgão, ressalvados os casos de complementariedade de ações;
III – previstos recursos para aquisição de veículos de representação, ressalvadas as substituições daqueles com mais de 4 (quatro) anos de uso ou em razão de danos que exijam substituição;
IV – previstos recursos para pagamento a servidor ou empregado da Administração Pública, por serviços de consultoria ou assistência técnica custeados com recursos provenientes de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres firmados com órgãos ou entidades de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiros;
V – classificadas como atividades, dotações que visem ao desenvolvimento de ações limitadas no tempo e das quais resultem produtos que concorram para expansão ou aperfeiçoamento da ação do Governo, bem como classificadas como projetos ações de duração continuada;
VI – incluídas dotações relativas às operações de crédito não contratadas ou cujas cartas-consultas não tenham sido recomendadas pela Comissão de Financiamentos Externos – COFIEX, no âmbito do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, até 30 de agosto de 2018;
VII – incluídas dotações para pagamento com recursos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza – FECOP, de remuneração a Servidores Públicos Municipais, Estaduais e Federais, exceto na forma de concessão de bolsa para servidores públicos estaduais ocupantes de cargos do Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica - MAG, da Secretaria da Educação e professores do Grupo Magistério Superior – MAS, da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, quando da atuação em programa de formação e qualificação educacional de professores leigos, excetuando-se ainda, o pagamento de bolsas do Programa Agente Rural, instituído pela Lei nº 15.170, de 18 de junho de 2012.
I - tiverem sido adequada e suficientemente contemplados:
II – os recursos alocados, no caso dos projetos, viabilizarem a conclusão de uma etapa do cronograma físico ou a obtenção de uma unidade completa;
III – a ação estiver compatível com o Plano Plurianual para o período 2016-2019.
I – recursos vinculados compostos pela cota parte do salário educação, pela indenização por conta da extração de petróleo, xisto e gás, pela Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – CIDE, pelas operações de crédito interno e externo e convênios;
II – recursos próprios de entidades da Administração Indireta, exceto quando suplementados para a própria entidade;
III – contrapartida obrigatória do Tesouro Estadual a recursos transferidos ao Estado;
IV – recursos destinados a obras não concluídas das administrações direta e indireta, consignados no orçamento anterior.
I - destinem recursos do Tesouro Estadual para Empresas Estatais não dependentes;
II - destinem recursos do Tesouro Estadual para fundos cujas leis de criação não prevêem essa fonte de financiamento;
IV - anulem valor das ações orçamentárias classificadas no Poder Executivo, conforme incisos I e IV do art. 19, exceto quando a suplementação se destinar, respectivamente, aos Gastos Administrativos Continuados ou Gastos Finalísticos Correntes Continuados do próprio órgão que originou a anulação;
V - anulem as dotações orçamentárias que estejam previstas na Modalidade de Aplicação 91 – Aplicação Direta Decorrente de Operações entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes do Orçamento Fiscal e do Orçamento da Seguridade Social.
SEÇÃO III
Das Alterações da Lei Orçamentária
I – a inclusão ou alteração de categoria econômica, grupo de despesa e região em projeto, atividade ou operação especial, já constantes da Lei Orçamentária e de seus créditos adicionais;
II - a reabertura de ação orçamentária e seus elementos constituintes, desde que a mesma já tenha apresentado execução no âmbito do PPA 2016-2019;
III – alteração na classificação funcional ou vinculação da ação a iniciativa do Programa, desde que constatado erro de ordem técnica ou legal, mantidos a classificação da despesa e o valor global.
II – o Elemento de Despesa;
III – o Identificador de Uso – Iduso;
V – as subfontes de recursos, desde que na mesma fonte de recursos.
SEÇÃO IV
Das Diretrizes Específicas do Orçamento da Seguridade Social
I – das contribuições previdenciárias dos servidores estaduais ativos e inativos;
II – de receitas próprias e vinculadas dos órgãos, fundos e entidades que integram exclusivamente o orçamento de que trata esta Seção;
III – da aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde, em cumprimento ao disposto na Emenda Constitucional nº 29, de 13 de setembro de 2000;
IV – da Contribuição Patronal;
V – de outras receitas do Tesouro Estadual.
SEÇÃO V
Das Diretrizes Específicas para os Poderes Legislativo e
I – as despesas com pessoal e encargos sociais obedecerão ao disposto nos arts. 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73 e 74 desta Lei;
II – as demais despesas com custeio administrativo e operacional obedecerão ao disposto no art. 22 desta Lei.
SEÇÃO VI
Das Diretrizes Específicas do Orçamento de Investimentos das
SEÇÃO VII
Da Programação da Execução Orçamentária e Financeira e sua Limitação
SEÇÃO VIII
Das Diretrizes para Realização de Parcerias em Regime de Mútua Cooperação com Pessoas Jurídicas de Direito Privado, Organizações da Sociedade Civil e Pessoas Físicas
SEÇÃO IX
Das Transferências para Pessoas Jurídicas do Setor Privado qualificadas como
II – aprovação do Plano de Trabalho do Contrato de Gestão pelo Conselho de Administração da Organização Social e pelo Secretário de Estado ou autoridade competente da entidade contratante;
III – designação pelo Secretário de Estado ou autoridade competente da entidade contratante, da Comissão de Avaliação que irá acompanhar o desenvolvimento do programa de trabalho e as metas estabelecidas no Contrato de Gestão;
IV – atendimento das condições de habilitação jurídica e regularidade fiscal previstas nos arts. 28 e 29 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
SEÇÃO X
Das Transferências para Empresas Controladas pelo Estado
SEÇÃO XI
Das Diretrizes para Realização de Parcerias em Regime de Mútua Cooperação com Entes e Entidades Públicas
I – Órgão ou entidade da Administração Pública Estadual:
I – às situações de emergência ou calamidade pública, reconhecidas publicamente pelo Poder Executivo Estadual, por meio de decreto, durante o período em que estas subsistirem;
II – à execução de programas e ações de educação, saúde e assistência social.
SEÇÃO XII
Da Contrapartida
I – 5% (cinco por cento) para os municípios cuja receita de impostos municipais em relação ao total das receitas orçamentárias seja inferior a 5% (cinco por cento);
II – 7% (sete por cento) para os municípios cuja receita de impostos municipais em relação ao total das receitas orçamentárias seja igual ou superior a 5% (cinco por cento) e inferior a 10% (dez por cento);
III – 10% (dez por cento) para os municípios cuja receita de impostos municipais em relação ao total das receitas orçamentárias seja igual ou superior a 10% (dez por cento) e inferior a 20% (vinte por cento);
I – projetos financiados por operações de crédito internas e externas os quais estabeleçam percentuais diferentes dos previstos neste artigo;
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO
VI – aperfeiçoamento do sistema de fiscalização, cobrança e arrecadação dos tributos estaduais, objetivando a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias além da racionalização de custos e recursos em favor do Estado e dos contribuintes;
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS POLÍTICAS DE RECURSOS HUMANOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
I – a projeção da despesa de pessoal de 2018 será calculada tomando por base a média mensal da despesa empenhada em Pessoal e Encargos Sociais no primeiro semestre, excluindo as despesas relacionadas à Folha Complementar;
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA ESTADUAL
I – quadro detalhado das operações de crédito, incluindo credor, taxa de juros, sistemática de atualização e cronograma de pagamento de serviço da dívida;
II – quadro indicativo da previsão do serviço da dívida para 2019, incluindo modalidade de operações, valor principal, juros e demais encargos.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 78. O Portal da Transparência, como instrumento de divulgação das informações e das movimentações financeiras feitas pelo Estado constantes nesta Lei, atenderá a todos os requisitos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e conterá, além das informações atualmente disponibilizadas, pelo menos:
VII – os procedimentos licitatórios realizados, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como todos os contratos celebrados, além das dispensas ou inexigibilidades quando for o caso com o número do correspondente processo.
VI – sentenças judiciais, inclusive relativas a precatórios ou consideradas de pequeno valor.
Art. 91. A elaboração do Projeto de Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2019, com fundamento na Constituição Federal, será realizada com participação popular, segundo os princípios da democracia direta, da justiça social, da transparência, com a participação da sociedade civil nas diversas regiões do Estado do Ceará. A elaboração da Lei Orçamentária Anual - LOA de 2019, deverá ser organizada e patrocinada pelo Governo Estadual, sendo apresentada minuta do projeto e seus anexos, de forma regionalizada, para representantes da sociedade civil nas regiões.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de julho de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: PODER EXECUTIVO
ANEXO I
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2019
Em cumprimento ao disposto na Constituição do Estado do Ceará, art. 203, § 2º, o Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias estabelece as iniciativas prioritárias do Governo do Estado do Ceará para o exercício de 2019.
O Anexo é estruturado por Eixo, Programa, Iniciativa, Produto Principal e suas respectivas quantidades planejadas para o exercício seguinte, constantes dos programas finalísticos do Plano Plurianual (PPA) 2016-2019.
As prioridades do Governo do Estado do Ceará para o exercício de 2019 perpassam por temas estratégicos como Saúde, Educação Básica, Segurança Pública, Justiça e Cidadania, Recursos Hídricos, Saneamento Básico, Infraestrutura e Mobilidade e Educação Superior e Profissional, Tecnologia e Inovação, dentre outros elencados neste anexo, organizadas nos sete Eixos Governamentais de Atuação Intersetorial, os "7 Cearás".
No Ceará da Gestão Democrática por Resultados, destaca-se a implantação de centro integrado de operações fiscais e a modernização de unidades fazendárias, a modernização da Gestão do patrimônio mobiliário e imobiliário do Poder Executivo do Estado do Ceará e da Gestão estratégica do dimensionamento e da alocação da força de trabalho no serviço público estadual, bem como a implantação de um observatório de apoio à tomada de decisão pelos gestores, com base na atuação do controle interno como suporte à gestão.
No Ceará Acolhedor, destacam-se a implantação de abrigos para ampliar a oferta de serviços especializados de alta complexidade na Proteção Social Especial, a implantação de equipamentos sociais de voltados à ampliação do atendimento a crianças, adolescentes, jovens e suas famílias em situação de risco pessoal e social, a ampliação da oferta de moradia de interesse social nas áreas urbana e rural, o apoio a ações de desenvolvimento fundiário e agrário, bem como a melhoria da estrutura física e tecnológica para a oferta de serviços de Assistência Jurídica Integral e Gratuita e a distribuição de alimentos para pessoas em situação de vulnerabilidade alimentar e nutricional.
Quanto ao Ceará de Oportunidades, as principais iniciativas estão voltadas ao incentivo a produção agropecuária da agricultura família, contemplando, dentre outras, a distribuição de sementes e o apoio à implantação de projetos agrícolas, a ampliação da capacidade operativa do Terminal Portuário do Pecém, a ampliação e melhoria da malha rodoviária estadual, o atendimento integrado aos trabalhadores pelo Sistema Público de Emprego, além do apoio à formalização de empresas e do apoio e implantação de projetos de pesca e aquicultura marinhas e continentais.
No que tange ao Ceará Sustentável, as prioridades são, dentre outras, a ampliação e a garantia da capacidade de acumulação hídrica, com a construção de barragens, e de transferência hídrica, com a construção do Cinturão das Águas do Ceará (CAC) e de adutoras, o apoio à implementação da coleta seletiva nos municípios cearenses, a construção de central de tratamento de resíduos sólidos, além da implementação de ações de florestamento e reflorestamento de áreas degradadas e da criação e implementação de Unidades de Conservação.
Já o Ceará do Conhecimento terá como principais prioridades a implantação de centros de educação infantil, a ampliação da oferta de vagas de tempo integral nas escolas estaduais e readequação dos espaços de aprendizagem aos padrões básicos de funcionamento das escolas de Educação Básica, a ampliação da oferta de Ensino Integrado à Educação Profissional, a modernização de unidades de ensino voltadas à Educação Profissional nos níveis: Formação Inicial e Continuada, Técnico e Tecnológico, a ampliação do acesso da população ao Sistema Estadual de Educação Superior, bem como a ampliação e melhoria da oferta de infraestrutura de acesso às ações culturais nas diversas linguagens e a preservação e restauração dos bens móveis/acervo do patrimônio de interesse histórico e artístico-cultural do Estado.
O Ceará Saudável tem como algumas prioridades a ampliação da oferta e melhoria da atenção hospitalar de média e alta complexidade, com a implantação de hospitais regionais, e da oferta dos serviços ambulatoriais especializados e de urgência e emergência, a ampliação de ações voltadas à linha de cuidado materno e infantil, a expansão da realização de projetos e eventos esportivos para população, além da ampliação do acesso aos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário para a população residente nas áreas urbana e rural.
Por fim, no Ceará Pacífico, destacam-se a promoção da melhoria contínua da prestação dos serviços de Segurança Pública Estadual e a formação de novos integrantes do Sistema de Segurança Pública, a ampliação da oferta de serviços de policiamento civil, com a implantação de delegacias, com ênfase nas que funcionam 24h, a implantação de unidades de perícia forense, de quartéis do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar, a expansão do sistema de videomonitoramento e a instalação de novas Companhias do Batalhão do Raio e das Unidades Integradas de Segurança (Unisegs), além da implantação de unidades prisionais, o desenvolvimento de ações voltadas à ressocialização e ao apoio à empregabilidade do preso e egresso, o apoio à execução de alternativas penais, a melhoria da comunicação entre os órgãos do Sistema de Justiça Criminal e a ampliação da prestação de serviços de tratamento e acolhimento no âmbito das drogas.
Vale destacar, por fim, que nos casos de algumas iniciativas prioritárias constarem no anexo com metas "zeradas" para o ano de referência, isto, em alguns casos, pode significar apenas que o produto principal só será entregue à sociedade na sua plenitude a partir de 2020, necessitando, no entanto, de diversas ações, esforços e recursos durante o exercício de 2019 para sua concretização; em outras situações, isto pode significar que a meta não foi ajustada por ocasião da Revisão do PPA, ocorrida em 2017, sendo, portanto, passível de adequação, conforme estabelece a Lei do Plano Plurianual, Lei nº 15.929, de 29 de dezembro de 2015, em seu art. 11.
ANEXO II
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2019
(art. 4º, § 2º, inciso II, da Lei Complementar nº 101, de 2000)
Em cumprimento ao disposto na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, o Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2019, estabelece a condução da política fiscal para os próximos exercícios e a avaliação do desempenho fiscal dos exercícios anteriores.
O crescimento da economia mundial para o ano de 2018, conforme projeção do Fundo Monetário Internacional (FMI), está previsto em uma taxa de 3,7%, este desempenho mostra-se um pouco superior à taxa de 3,6% verificada no ano de 2017. Estas estimativas vêm sendo influenciadas por um crescimento mais forte da demanda interna nas economias desenvolvidas, a destacar Estados Unidos, Alemanha, França e Espanha, e pelos países emergentes, como a Índia e China.
O crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) americano no ano de 2017 foi de 2,2%. Esse bom desempenho é explicado pelos aumentos do investimento privado e do consumo das famílias, apoiados por uma forte confiança do setor privado, bem como pelo crescimento de transações no mercado de capitais, que somado aos baixos níveis de desemprego, taxa de juros (1,0%) e uma inflação de 2,1%, para 2017. Segundo o FMI, esses fatores projetam o crescimento do PIB americano para 2,3%, em 2018, e 1,9%, em 2019. Já a economia japonesa apresentou um crescimento de 1,5%, em 2017, sendo explicado pelos aumentos das despesas das famílias, investimento em capital fixo das empresas e exportações. Projeta-se para a economia japonesa em 2018 um crescimento de 0,6%, e para 2019, um crescimento de 0,8%.
A União Europeia apresentou em 2017 um crescimento de 2,3%, apresentando um ritmo de recuperação da recessão europeia iniciada em 2011, e que está sendo explicado pelos aumentos do Investimento privado, consumo das famílias e exportações. França, Espanha e Alemanha foram os destaques de crescimento em 2017. O nível de confiança do setor privado está no mais alto nível desde o início dos anos 2000, e a taxa de desemprego diminuiu para 8,7%, a menor desde o início de 2009, e as exportações mais altas também estão apoiando o crescimento. A economia da União Europeia, no ano de 2017, apresentou uma baixa inflação de 1,5% e uma taxa de juros nula. Esses fatores contribuem para uma estimativa de crescimento do PIB na região, em 2018, de 2,0% e 1,8%, em 2019.
O FMI projeta para as economias dos países emergentes, um crescimento de 4,6%, em 2017, 4,8% para 2018 e 4,9% para 2019. Essas projeções são influenciadas principalmente pela economia da China, onde em 2017 o PIB registrou um crescimento de 6,7%. Esse crescimento foi puxado pelo forte investimento público em infraestrutura, pelo crescimento robusto do consumo das famílias e também em decorrência da melhoria da demanda externa. Para os anos de 2018 e 2019, as projeções de crescimento para a economia chinesa são iguais a 6,5% e 6,3%, respectivamente.
O PIB do Brasil cresceu 1,0%, em 2017, puxado pelo setor agropecuário (13%), seguidos do setor de serviços (0,3%) e do setor da indústria (0,0%). O consumo das famílias registrou aumento de 1,0%, em decorrência das reduções da SELIC, taxa de inflação e nível de endividamento das famílias. Estes fatores aumentaram o poder de compra das famílias no qual favoreceu o crescimento do comércio, beneficiando assim o crescimento dos serviços. A indústria foi beneficiada pelos crescimentos da indústria de transformação (1,7%) e da indústria extrativista (4,3%), puxada pelo aumento das exportações de commodities como o minério de ferro e a soja. Esse comportamento se manterá em 2018, repercutindo positivamente para uma previsão do aumento do PIB em 2,8%.
A retomada do crescimento da economia cearense, em 2017, foi mais intensa do que a do Brasil, onde o PIB do Ceará registrou um crescimento de 1,87%. Diferentemente da esfera federal, o Governo do Ceará, mesmo num período recente de crise macroeconômica, manteve as contas públicas estaduais em equilíbrio, apresentando uma boa capacidade de investimento em relação à sua receita corrente líquida. O investimento estadual passou de R$ 2,17 bilhões, em 2016, para R$ 2,47 bilhões, em 2017. Para o ano de 2018, o Governo do Ceará pretende aumentar o atual ritmo de investimento público com obras em rodovias, aeroportos, portos, barragens e adutoras, além de gastos em infraestrutura social com investimentos em saúde, educação, segurança e assistência social.
Dada as perspectivas analisadas acima, o Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará - IPECE, estimou para o período 2019 – 2021, taxas de crescimento do PIB estadual de 3,8% para 2019, 4,0% para 2020, e 3,5% para 2021, todas superiores às taxas previstas de crescimento do PIB nacional. Em resumo, os indicadores macroeconômicos para projeção das metas fiscais da LDO – 2019 são os seguintes:
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Considerando estas premissas macroeconômicas, foi projetado, para o período de 2019 a 2021, uma Receita Tributária de R$ 44,9 bilhões. Deste montante destaca-se o ICMS, principal tributo estadual, com previsão de arrecadação de R$ 40,9 bilhões.
Com relação às Transferências Correntes, vale destacar o Fundo de Participação dos Estados – FPE, que, ao longo do período, espera-se arrecadar um montante de R$ 22,1 bilhões.
Todavia, o valor estimado do FPE acima pode sofrer variações em virtude de mudanças na legislação, inserção ou retirada de estímulos pelo Governo Federal a determinados setores ou queda na arrecadação em virtude do arrefecimento da atividade econômica, o que requer um acompanhamento maior pelo Estado das medidas adotadas pela União.
No que tange as Operações de Crédito há uma perspectiva de se arrecadar o montante de R$ 5 bilhões no período iniciado em 2018 até o final de 2021. Desse valor encontram-se recursos dos mais diversos agentes financeiros nacionais como BNDES, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, além de agentes internacionais como BID, BIRD, KFW e CAF.
Ressalta-se que o cenário macroeconômico desenhado para os próximos anos destaca um crescimento econômico tanto a nível nacional, quanto a nível local. As previsões até 2021 indicam um crescimento consistente e gradual que impactarão de forma direta as perspectivas de arrecadação do tesouro estadual. Dessa forma as despesas foram organizadas contemplando essas perspectivas ao longo do período 2019 - 2021.
Além disso, procurando manter o equilíbrio financeiro do tesouro estadual foi previsto para as despesas com pessoal (2019 a 2021) um montante de R$ 40,1 bilhões observando a previsão de concursos, a possibilidade de reposição salarial limitada ao valor do IPCA, eventual alteração em Planos de Cargos e Carreiras e as despesas previdenciárias que ocorrerão até 2021.
Já em relação às outras despesas correntes, R$ 32,6 bilhões foram programados (2019 a 2021) principalmente para manter em funcionamento a “máquina pública”, os equipamentos disponíveis à sociedade e outros que serão disponibilizados no período como Unidades de Pronto Atendimento – UPAs, Policlínicas, Escolas Regulares, Delegacias, Cadeias, Penitenciárias, Centros Socioeducativos, Restaurantes Universitários, Implantação de Comboios dentre outros, além de contemplar os recursos destinados constitucionalmente aos municípios.
Para o pagamento dos Juros e Amortização das dívidas foi previsto de 2019 a 2021, um montante de R$ 5,2 bilhões em função, principalmente, das operações de crédito anteriormente contratadas que objetivam a realização dos investimentos estruturantes necessários ao Estado.
Tão importante quanto manter os serviços postos a disposição da sociedade cearense em funcionamento é garantir a finalização dos investimentos ainda em execução, bem como expandir, de forma equilibrada e sustentável, a atuação do Estado. Dessa forma, considerando os investimentos e as inversões financeiras, estão previstos de 2019 a 2021 recursos na ordem de R$ 9,7 bilhões, oriundos das mais variadas fontes de recursos.
Na perspectiva de continuidade da implantação de projetos estruturantes pelo Estado, vale destacar:
Ø Implantação da Linha Leste do Metrô de Fortaleza;
Ø Execução e Supervisão do Cinturão das Águas;
Ø Ampliação do Terminal Portuário do Pecém;
Ø Construção de Unidades Habitacionais;
Ø Restauração e Pavimentação de Rodovias.
Além destes importantes projetos de infraestrutura e logística, o Estado também destinará parte de seus recursos para outras áreas como: saúde, habitação, educação, segurança hídrica e a segurança pública. Assim são previstos investimentos na Construção de Unidades Habitacionais, a Implantação de Cisternas e Sistemas de Abastecimento de Água, a Reforma e Implantação de Hospitais e Escolas e o Aparelhamento e a Modernização da Segurança Pública Estadual. Esses projetos aliados a outras políticas de Enfrentamento às Drogas, de Pacto pelo Ceará Pacífico e de Convivência com a Seca serão norteadores para o desenvolvimento do Estado nos próximos anos.
Concluindo, destaca-se que o Anexo de Metas Fiscais é composto ainda pelos demonstrativos que se seguem, na forma definida pela Secretaria do Tesouro Nacional por meio da Portaria nº. 495, de 6 de junho de 2017, que aprova a 8ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais - MDF.
<![if !vml]><![endif]>1. As receitas foram projetadas com base no modelo incremental a partir da aplicação de indicadores macroeconômicos, sendo a base de projeção formada pela arrecadação dos anos anteriores. Na previsão da receita própria foram excluídas da base de projeção ocorrências que não se repetirão nos próximos anos, livrando efeitos ocasionais ou atípicos, fora de sua sazonalidade, como os casos da repatriação, impactando o FPE e do ITCD do Ceará, no exercício de 2017. Dessa maneira, com base nos critérios adotados, a receita total de cada ano do período 2019 a 2021 foi projetada com variação entre 15,6% a 16,5% do PIB Estadual previsto para cada ano.
2. Para estimar as despesas de custeio de manutenção foram consideradas as despesas, especialmente correntes, de natureza tipicamente administrativa que se repetem ao longo do tempo e que representam custos básicos necessários ao funcionamento do órgão.
3. Para o custeio finalístico, além da inflação, foi projetado um incremento diferenciado em cada ano, decorrente da previsão do início de funcionamento dos novos equipamentos ofertados pelo Estado.
4. No que tange a despesa de pessoal, a projeção até 2021, foi elaborada considerando a possibilidade de reajuste aos servidores ativos e inativos limitada a inflação estimada para cada ano, o crescimento decorrente das ascensões funcionais, a expansão derivada do ingresso de novos servidores pela realização de novos concursos ao longo do período (2019 - 2021) e melhorias nos planos de cargos e carreiras em diversos órgãos/entidades do Estado.
5. Os investimentos foram fixados com base na carteira de projetos do Estado alinhavado com as expectativas de crescimento da economia cearense, previsões de convênios e nas operações de crédito contratadas e a contratar.
6. A meta de resultado primário estimada para o período 2019 - 2021 é de 0,4% do PIB. A meta indica o esforço que o governo estadual pretende alcançar com vistas ao pagamento de sua dívida ao longo período.
7. Em função da mudança de metodologia adotada pelo Manual de Demonstrativos Fiscais - 8ª edição, o resultado nominal negativo representa crescimento do endividamento, por consequência, resultado positivo, redução do endividamento. Dessa forma, para os anos 2019 e 2020 demonstra-se uma perspectiva de elevação do endividamento estadual evidenciando o volume de recursos que o governo terá que buscar junto ao mercado, interno ou externo para o financiamento de suas obras estruturantes. Ainda assim, embora haja uma projeção de elevação desse endividamento ao longo do período, esta não ocorre de forma desequilibrada, visto que a relação Dívida Consolidada Líquida / Receita Corrente Líquida está prevista abaixo de 0,57, configurando uma relação confortável frente a LRF e a Resolução 43 do Senado Federal que estabelecem a possibilidade de endividamento dos Estados em até 2 vezes a RCL.
8. A previsão de Receitas Primárias advindas de PPP correspondem apenas às receitas da PPP Vapt Vupt, que compartilha 20% das receitas acessórias líquidas com o Estado, tendo alcançado o valor de R$ 50.801,06 em 2017. Os projetos PPP do Estado do Ceará não possui receitas advindas de taxas dos usuários dos serviços, são concessões administrativas.
Quanto às Despesas Primárias advindas de PPP, as projeções apresentadas referem-se às despesas estimadas com o próximo contrato da PPP Castelão, a partir de 2019, às da PPP Vapt Vupt e às da PPP do Hospital Regional Metropolitano , considerando que esta última iniciaria sua execução em junho/2019. Além delas também foi considerada a PPP 1 do Metrofor, que abrange à Linha Sul, VLT Parangaba-Mucuripe, VLT Sobra e VLT Cariri, a qual está em fase de modelagem . A PPP Dessalinização não foi considerada por estar sob responsabilidade de estatal não dependente.
<![if !vml]><![endif]>Notas:
1. A meta prevista para 2017 foi cerca de R$ 54 milhões de resultado primário. Já a realização da meta, divulgada no valor de R$ 1.047,4 milhões, e equivalente a 0,8% do PIB, foi resultado principalmente da arrecadação das receitas primárias, notadamente da receita tributária, que apresentou resultado superior ao previsto para o ano de 2017.
2. O resultado nominal positivo de R$ 371 milhões evidencia a elevação da dívida fundada de 2016 para 2017, em virtude da maior receita de operação de crédito arrecadada em 2017, o que influenciou o estoque da dívida.
3. Quanto às despesas de pessoal, que correspondem a grande parte do total da despesa estadual, se mantiveram abaixo do limite prudencial estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, alcançando um patamar de 52,12% para 2017.
4. Os Juros e Encargos da Divida, no ano de 2017, somaram R$ 452 milhões, representando 29,05% do serviço da dívida. Em relação ao ano de 2016, este valor demonstra um acréscimo de 6,97% em termos nominais, resultado do volume de novas operações de crédito contratadas a partir de 2010, e consequentemente, pelo volume de liberações ocorridas neste período até 2017 que geraram juros e encargos, além da influência da variação do câmbio.
5. Em relação às amortizações, estas alcançaram em 2017 R$ 1.104 milhões, representando 70,95 % do serviço da dívida, um acréscimo de 31 % ao se comparar com 2016, em termos nominais, resultado da contabilização da dívida da COHAB/CE junto à União.
6. Já a Receita Total Arrecadada em 2017 que representou 18,4% do PIB Estadual, apresentou um acréscimo relativo de 1,5% em relação à meta prevista, decorrente principalmente de um maior esforço estadual na arrecadação de seus tributos.
7. No tocante à Despesa Total Executada em 2017 houve um acréscimo de apenas 0,5% em relação à meta prevista, em linha, portanto com as despesas projetadas na elaboração da LDO 2017.
<![if !vml]><![endif]>Notas:
1. O cálculo dos valores constantes foi elaborado com base na inflação projetada pelo IPCA, conforme índices acima.
2. Entre os anos de 2016 e 2017 houve um decréscimo em termos reais do resultado primário, resultado, dentre outros fatores, da arrecadação decorrente da repatriação de recursos do exterior, bem como da arrecadação relevante do ITCMD obtida em 2016. Esses fatos, aliado ao crescimento de 1,6% em 2017 das despesas primárias, resultaram em uma variação negativa de 44% do resultado primário para o período em análise. Já em 2018, há previsão de crescimento das despesas primárias quando comparadas ao exercício de 2017, visto que, em 2018 estão incorporadas, principalmente, novas nomeações de servidores, elevação dos investimentos e a manutenção de novos equipamentos disponíveis à sociedade. Em 2019, assim como todos os demais anos evidenciados, apresenta resultado primário positivo, demonstrando a solidez fiscal que permeia o Estado e que permite dentre outros fatores, o pagamento do serviço de sua dívida.
3. Para a Dívida Consolidada Líquida (DCL) um crescimento relevante entre 2018 e 2017 - 28% a preços constantes - é esperado. O principal motivo para este crescimento é a expectativa de contratação de novas operações de crédito. Em 2019 a perspectiva é de crescimento de 1,3% em relação à 2018. Já para 2020 e 2021, em termos reais, uma redução na DCL é esperada.
<![if !vml]><![endif]>Nota:
Após a contabilização das provisões matemáticas, decorrentes das projeções atuariais a partir de 2017, o valor consolidado do Patrimônio Líquido - PL, corresponde ao somatório dos PL`s do FUNAPREV (R$ -28.726.333,58), PREVMILITAR(-1.001.142,26) e PREVID (0,00), resultando em R$ -29.727.475,84. Em 2018, deverão ser revistas as premissas de avaliação atuarial.
<![if !vml]><![endif]>Nota:
O patrimônio líquido do Estado do Ceará tem evoluído ao longo dos anos, tendo em vista os sucessivos superávits nas variações patrimoniais aumentativas.
<![if !vml]><![endif]>
<![if !vml]><![endif]>
FONTE: Avaliação Atuarial de 31/12/2017; correspondente ao DRAA 2018.
- Cadastros disponibilizados pelo Poder Executivo, ALCE, PGJ, TJCE e TCE, para fins de avaliação atuarial;
- Idade Média dos Segurados do FUNAPREV em 31/12/2017: Ativos, 50,5 anos; Inativos, 69,9 anos; Pensionistas: 67,5 anos;
- Folha 12/2017 - Cadastro FUNAPREV: Ativos, R$ 243,46 milhões; Inativos, R$ 157,27 milhões; Pensionistas, R$ 39,05 milhões;
- Segregação da massa de segurados implementada no SUPSEC, a partir de 01/01/2014;
- Apuração das obrigações do FUNAPREV frente aos atuais segurados ativos, aposentados, pensionistas e seus desdobramentos previdenciais (geração atual);
- Contribuição laboral e patronal (Lei Complementar Estadual nº 12/1999, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 167, de 27/12/2016): 13% para o beneficiário e 26% para o Ente, em 2018; e 14% para o beneficiário e 28% para o Ente, a partir do ano de 2019;
- Tábuas biométricas: sobrevivência de válidos e inválidos, IBGE 2015 (extrapolada MF); entrada em invalidez, Álvaro Vindas;
DEMAIS NOTAS ATUARIAIS
I. FUNDAMENTOS LEGAIS PARA A AVALIAÇÃO
No âmbito da legislação federal norteadora da presente avaliação atuarial, destacam-se como base legal: (i) o art. 40 da Constituição Federal; (ii) as Emendas Constitucionais Federais nº 20/1998, nº 41/2003 e nº 47/2005; (iii) as Leis Federais nº 9.717/1999 e nº 10.887/2004; bem como (iv) a Portaria MPS nº 403/2008, com suas normas de Atuária.
- No que se refere à legislação estadual vigente relacionada ao SUPSEC, ressaltam-se: (i) a Lei Complementar nº 12, de 23/06/1999, que dispõe sobre a instituição do SUPSEC, com suas atualizações, especialmente a Lei Complementar nº 159, de 14/01/2016, e a Lei Complementar nº 167, de 27/12/2016; (ii) a Lei nº 13.578, de 21/01/2005; (iii) a Constituição do Estado do Ceará, atualizada; (iv) a Lei Complementar nº 92, de 25/01/2011; e (v) a Lei Complementar Estadual nº 123, de 16/09/2013.
II. BASE CADASTRAL DISPONIBILIZADA
O cadastro utilizado na avaliação atuarial de 31/12/2017, para fins de Demonstrativo de Resultados da Avaliação Atuarial – DRAA 2018 - FUNAPREV, abrangeu todos os segurados ativos, aposentados e pensionistas do Plano de Custeio Financeiro (Fundo FUNAPREV), disponibilizados para efeito da avaliação, perfazendo um total de 35.893 segurados efetivamente ativos (exclui os 11.721 afastados e tratados como aposentados); 55.910 aposentados (inclui os 11.721 afastados mencionados); e 11.043 pensionistas.
A data-base desse cadastro se referia à folha de pagamento de dezembro de 2017. Os dados foram disponibilizados pela Coordenadoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação – COTEC da Secretaria de Planejamento e Gestão – SEPLAG do Estado, referentes aos segurados ativos, aposentados e pensionistas do Poder Executivo, bem como pela ALCE, PGJ, TJCE e TCE, referentes aos seus respectivos segurados.
III. SITUAÇÃO PREVIDENCIÁRIA CORRENTE DO FUNAPREV
A avaliação foi elaborada considerando todas as determinações da Portaria MPS nº 403, de 10/12/2008, que dispõe sobre as normas aplicáveis às avaliações e reavaliações atuariais dos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a legislação estadual vigente na data da avaliação.
A avaliação considera o enfoque de grupo fechado de segurados do FUNAPREV, conforme LC Estadual nº 123/2013, calculando a obrigação previdenciária do FUNAPREV e, consequentemente, do Estado do Ceará em relação aos segurados ativos, aposentados e pensionistas vinculados a este Fundo.
A coluna de "Receitas Previdenciárias" contém a projeção das esperanças matemáticas de recebimentos de valores por parte do FUNAPREV, decorrentes de contribuições mensais dos atuais segurados ativos, aposentados e pensionistas sobre suas respectivas bases de incidência, bem como de contribuições mensais patronais do Estado do Ceará, e das estimativas de compensação previdenciária a receber junto ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS. As receitas com contribuições diminuem, principalmente, na medida em que os atuais segurados ativos implementam as condições para a aposentação, dado o prisma de grupo fechado.
A coluna de "Despesas Previdenciárias" demonstra, por sua vez, a estimativa das esperanças matemáticas dos gastos anuais do FUNAPREV com benefícios previdenciários e com compensação previdenciária a pagar ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS. Tais despesas crescem na medida em que o grupo de aposentados aumenta, decrescendo posteriormente quando a mortalidade desse grupo se torna mais significativa, com a idade avançada.
A coluna "Resultado Previdenciário" apresenta a diferença anual entre as receitas e despesas previdenciárias estimadas.
A coluna "Saldo Financeiro do Exercício" representa o resultado entre as "Receitas Previdenciárias" menos as "Despesas Previdenciárias", mais o Saldo Financeiro do exercício anterior ao de referência.
Quanto à atual configuração previdenciária do Plano de Custeio Financeiro do SUPSEC, operacionalizado através do Fundo FUNAPREV, observa-se que o valor mensal arrecadado de contribuições normais do Ente Público e dos segurados é insuficiente para cobrir as despesas com o pagamento dos benefícios contemporâneos. Face ao regime de repartição simples, o percentual de custo projetado para o ano de 2018 é de 92,3% sobre a remuneração de contribuição. Esclarece-se que o Tesouro Estadual é responsável por efetuar aportes extras ao FUNAPREV para suprir essa insuficiência financeira mensal, conforme dispõe a Lei Federal nº 9.717/1998, art. 2º, §1º, e legislação federal correlata.
Na sua configuração corrente, sob a sistemática de regime de repartição simples, o Plano de Custeio Financeiro do SUPSEC (FUNAPREV) revela uma tendência crescente de seus custos previdenciais anuais no curto e médio prazos, na medida em que os atuais segurados ativos implementem as condições de elegibilidade a benefícios, bem como quanto às determinações da Lei Complementar nº 92, de 25/01/2011, antes comentada. Enseja, consequentemente, uma tendência de crescimento nos valores dos aportes anuais do Tesouro Estadual para suprir as deficiências de arrecadação de contribuições do FUNAPREV, nada obstante os aumentos das contribuições laborais e patronais, conforme Lei Complementar Estadual nº 167, de 27/12/2016 - DOE de 28/12/2016, que alterou dispositivos da Lei Complementar Estadual nº 12/1999, a saber: 12% para o beneficiário e 24% para o Ente, de 28/03/2017 a 12/2017; 13% para o beneficiário e 26% para o Ente, em 2018; e 14% para o beneficiário e 28% para o Ente, a partir do ano de 2019.
Não há recursos capitalizados no Plano de Custeio Financeiro (FUNAPREV) na data da avaliação, sendo os saldos contábeis verificados no final de cada mês imediatamente gastos com o pagamento de benefícios no início do mês subsequente, conforme dados contábeis oficiais do Estado.
Observe-se que os resultados das avaliações atuariais estão diretamente relacionados aos dados cadastrais disponíveis e aos parâmetros neles considerados.
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- Projeção atuarial de 2018 a 2093 elaborada na Avaliação Atuarial de 31/12/2017, conforme normativos do Governo Federal, e oficialmente enviada para o Ministério da Fazenda – MF;- Preenchido conforme Manual de Demonstrativos Fiscais - 8a. Edição (Portaria STN nº 495, de 06/06/2017), válido a partir do exercício financeiro de 2018.
- Os fluxos foram calculados com base na reposição de 1:1, observado o art. 7°, § 2º, da Portaria MPS n° 403/2008.
- Dados e principais hipóteses, conforme Portaria MPS nº 403/2008, utilizados para a projeção acima:
- Cadastros disponibilizados pelo Poder Executivo, ALCE, PGJ, TJCE e TCE, para fins de avaliação atuarial.
- Idade Média dos Segurados do PREVID em 31/12/2017: Ativos, 34,8 anos; Aposentado, 44,4 (invalidez); e Pensionista, 31,3 anos.
- Folha 12/2017 - Cadastro PREVID: Ativos, R$ 27,57 milhões; Aposentado, R$ 15.844,27; e, Pensionistas, R$ 11.754,33.
- Segregação da massa de segurados: implementada no SUPSEC a partir de 01/01/2014.
- Apuração das obrigações do PREVID frente aos atuais e futuros segurados ativos e seus desdobramentos previdenciais (grupo aberto).
- Contribuição laboral e patronal (Lei Complementar Estadual nº 12/1999, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 167, de 27/12/2016 - DOE de 28/12/2016): 13% para o beneficiário e 26% para o Ente, em 2018; e 14% para o beneficiário e 28% para o Ente, a partir do ano de 2019.
- Tábuas biométricas: sobrevivência de válidos e inválidos, IBGE 2015 (extrapolada MF); entrada em invalidez, Álvaro Vindas.
- Taxa Real de Juros Atuariais de 4,5% a.a., conforme a Política de Investimentos do SUPSEC para o exercício de 2018.
- Projeção de receitas resultantes das esperanças matemáticas de contribuições do Ente Público, dos segurados e dos pensionistas, e de compensação previdenciária a receber; e projeção de despesas resultantes das esperanças matemáticas de pagamento de benefícios previdenciários do PREVID e de compensação previdenciária a pagar.
DEMAIS NOTAS ATUARIAIS
I. FUNDAMENTOS LEGAIS PARA A AVALIAÇÃO
No âmbito da legislação federal norteadora da presente avaliação atuarial, destacam-se como base legal: (i) o art. 40 da Constituição Federal; (ii) as Emendas Constitucionais Federais nº 20/1998, nº 41/2003 e nº 47/2005; (iii) as Leis Federais nº 9.717/1999 e nº 10.887/2004; bem como (iv) a Portaria MPS nº 403/2008, com suas normas de Atuária.
No que se refere à legislação estadual vigente relacionada ao SUPSEC, ressaltam-se: (i) a Lei Complementar nº 12, de 23/06/1999, que dispõe sobre a instituição do SUPSEC, com suas atualizações, especialmente a Lei Complementar nº 159, de 14/01/2016, e a Lei Complementar nº 167, de 27/12/2016; (ii) a Lei nº 13.578, de 21/01/2005; (iii) a Constituição do Estado do Ceará, atualizada; (iv) a Lei Complementar nº 92, de 25/01/2011; e (v) a Lei Complementar Estadual nº 123, de 16/09/2013.
II. BASE CADASTRAL DISPONIBILIZADA
O cadastro utilizado na avaliação atuarial de 31/12/2017, para fins de Demonstrativo de Resultados da Avaliação Atuarial – DRAA 2018 - PREVID, abrangeu todos os segurados do Plano de Custeio Previdenciário (Fundo PREVID), disponibilizados para efeito da avaliação, perfazendo um total de 5.555 segurados ativos, 1 aposentado e 5 pensionistas. Considerou-se, também, para a geração futura, os dados dos segurados ativos do Plano de Custeio Financeiro (Fundo FUNAPREV), como base para o cálculo da projeção de reposição dos segurados de 1:1 e das respectivas receitas e despesas previdenciárias.
A data-base desse cadastro se refere à folha de pagamento de dezembro de 2017. Os dados foram disponibilizados pela Coordenadoria de Tecnologia da Informação – COTEC, da Secretaria de Planejamento e Gestão – SEPLAG do Estado, referentes aos segurados ativos, aposentados e pensionistas do Poder Executivo, bem como pela ALCE, PGJ, TJCE e TCE, referentes aos seus respectivos segurados.
III. SITUAÇÃO PREVIDENCIÁRIA CORRENTE DO PREVID
A avaliação foi elaborada considerando todas as determinações da Portaria MPS nº 403, de 10/12/2008, que dispõe sobre as normas aplicáveis às avaliações e reavaliações atuariais dos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a legislação estadual vigente na data da avaliação.
A avaliação considera o enfoque de grupo aberto de segurados, calculando a obrigação previdenciária do PREVID e, consequentemente, do Estado do Ceará em relação aos segurados ativos e seus desdobramentos previdenciários.
A coluna de "Receitas Previdenciárias" contém a projeção das esperanças matemáticas de recebimentos de valores por parte do PREVID, decorrentes de contribuições mensais dos segurados sobre suas respectivas bases de incidência, bem como de contribuições mensais patronais do Estado do Ceará, dos retornos dos investimentos (receita patrimonial) dos recursos previdenciários acumulados e das estimativas de compensação previdenciária a receber junto ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, referentes à geração atual de segurados.
A coluna de "Despesas Previdenciárias" demonstra, por sua vez, a estimativa das esperanças matemáticas dos gastos anuais do PREVID com benefícios previdenciários e com compensação previdenciária a pagar ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS.
A coluna "Resultado Previdenciário" apresenta a diferença anual entre as receitas e despesas previdenciárias estimadas, mais o Saldo Financeiro do exercício anterior ao de referência.
A coluna "Saldo Financeiro do Exercício" representa o resultado entre as "Receitas Previdenciárias" menos as "Despesas Previdenciárias", mais o Saldo Financeiro do exercício anterior ao de referência.
- Estado inicial de vigência a contar de 01/01/2014.
- Observe-se que os resultados das avaliações atuariais estão diretamente relacionados aos dados cadastrais disponíveis e aos parâmetros neles considerados.
<![if !vml]><![endif]>
- Projeção atuarial de 2018 a 2093 elaborada na Avaliação Atuarial de 31/12/2017, conforme normativos do Governo Federal, e oficialmente enviada para o Ministério da Fazenda – MF;
- Preenchido conforme Manual de Demonstrativos Fiscais - 8a. Edição (Portaria STN nº 495, de 06/06/2017), válido a partir do exercício financeiro de 2018.
- Os fluxos foram calculados com base na reposição de 1:1, observado o art. 7°, § 2º, da Portaria MPS n° 403/2008.
- Dados e principais hipóteses, conforme Portaria MPS nº 403/2008, utilizados para a projeção acima:
- Cadastro disponibilizado pelo Poder Executivo para fins de avaliação atuarial.
- Idade Média em 31/12/2017: Ativos do RPPS, 37,5 anos; Inativos, 62,0 anos; Pensionistas: 56,6 anos.
- Folha 12/2017 - Cadastro PREVMILITAR: Ativos, R$ 72,71 milhões; Inativos, R$ 28,20 milhões; Pensionistas, R$ 16,37 milhões.
- Segregação da massa de segurados implementada no SUPSEC, a partir de 01/01/2014.
- Apuração das obrigações do PREVMILITAR frente aos atuais e futuros segurados ativos, inativos, pensionistas e seus desdobramentos previdenciais (grupo aberto).
- Contribuição laboral e patronal (Lei Complementar Estadual nº 12/1999, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 167, de 27/12/2016): 13% para o beneficiário e 26% para o Ente, em 2018; e 14% para o beneficiário e 28% para o Ente, a partir do ano de 2019.
- Tábuas biométricas: sobrevivência de válidos e inválidos, IBGE 2015 (extrapolada MF); entrada em invalidez, Álvaro Vindas.
- Projeções de receitas resultantes das esperanças matemáticas de contribuições do Ente Público, dos segurados e dos pensionistas; e projeção de despesas resultantes das esperanças matemáticas de pagamento de benefícios previdenciários do PREVMILITAR.
I. FUNDAMENTOS LEGAIS PARA A AVALIAÇÃO
No âmbito da legislação federal norteadora da presente avaliação atuarial, destacam-se como base legal: (i) o art. 40 da Constituição Federal; (ii) as Emendas Constitucionais Federais nº 20/1998, nº 41/2003 e nº 47/2005; (iii) as Leis Federais nº 9.717/1999 e nº 10.887/2004; bem como (iv) a Portaria MPS nº 403/2008, com suas normas de Atuária.
- No que se refere à legislação estadual vigente relacionada ao SUPSEC, ressaltam-se: (i) a Lei Complementar nº 12, de 23/06/1999, que dispõe sobre a instituição do SUPSEC, com suas atualizações, especialmente a Lei Complementar nº 159, de 14/01/2016, e a Lei Complementar nº 167, de 27/12/2016; (ii) a Lei Complementar nº 21, de 29/06/2000, atualizada; (ii) a Lei nº 13.578, de 21/01/2005; (iv) a Constituição do Estado do Ceará, atualizada; (v) a Lei Complementar nº 93, de 25/01/2011; e (vi) a Lei Complementar Estadual nº 123, de 16/09/2013.
II. BASE CADASTRAL DISPONIBILIZADA
O cadastro utilizado na avaliação atuarial de 31/12/2017, para fins de Demonstrativo de Resultados da Avaliação Atuarial – DRAA 2018 - PREVMILITAR, abrangeu todos os segurados ativos, inativos e pensionistas do Plano de Custeio Militar (Fundo PREVMILITAR), disponibilizados para efeito da avaliação, perfazendo um total de 18.710 segurados efetivamente ativos (exclui os 1.329 afastados e tratados como inativos); 6.511 inativos (inclui os 1.329 mencionados); e 7.111 pensionistas.
A data-base desse cadastro se referia à folha de pagamento de dezembro de 2017. Os dados foram disponibilizados pela Coordenadoria de Tecnologia da Informação – COTEC da Secretaria de Planejamento e Gestão – SEPLAG do Estado, referentes aos segurados ativos, inativos e pensionistas.
III. SITUAÇÃO PREVIDENCIÁRIA CORRENTE DO PREVMILITAR
A avaliação foi elaborada considerando todas as determinações da Portaria MPS nº 403, de 10/12/2008, que dispõe sobre as normas aplicáveis às avaliações e reavaliações atuariais dos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a legislação estadual vigente na data da avaliação;
A avaliação considera o enfoque de grupo aberto de segurados do PREVMILITAR, conforme Lei Complementar Estadual nº 123/2013, calculando a obrigação previdenciária do PREVMILITAR e, consequentemente, do Estado do Ceará em relação aos segurados ativos, inativos e pensionistas vinculados a este Fundo.
A coluna de "Receitas Previdenciárias" contém a projeção das esperanças matemáticas de recebimentos de valores por parte do PREVMILITAR, decorrentes de contribuições mensais dos atuais segurados ativos, aposentados e pensionistas sobre suas respectivas bases de incidência, bem como de contribuições mensais patronais do Estado do Ceará.
A coluna de "Despesas Previdenciárias" demonstra, por sua vez, a estimativa das esperanças matemáticas dos gastos anuais do PREVMILITAR com benefícios previdenciários.
A coluna "Resultado Previdenciário" apresenta a diferença anual entre as receitas e despesas previdenciárias estimadas.
A coluna "Saldo Financeiro do Exercício" representa o resultado entre as "Receitas Previdenciárias" menos as "Despesas Previdenciárias", mais o Saldo Financeiro do exercício anterior ao de referência.
Quanto à atual configuração previdenciária do Plano de Custeio Militar do SUPSEC, operacionalizado através do Fundo PREVMILITAR, observa-se que o valor mensal arrecadado de contribuições normais do Ente Público e dos segurados é insuficiente para cobrir as despesas com o pagamento dos benefícios contemporâneos. Face ao regime de repartição simples, o percentual de custo projetado para o ano de 2018 é de 64,7% sobre a remuneração de contribuição. Esclarece-se que o Tesouro Estadual é responsável por efetuar aportes extras ao PREVMILITAR para suprir essa insuficiência financeira mensal, conforme dispõe a Lei Federal nº 9.717/1998, art. 2º, § 1º, e legislação federal correlata.
Na sua configuração corrente, sob a sistemática de regime de repartição simples, o Plano de Custeio Militar do SUPSEC (PREVMILITAR) revela uma tendência crescente de seus custos previdenciais anuais no curto e médio prazos, na medida em que os atuais segurados ativos implementem as condições de elegibilidade a benefícios, bem como quanto às determinações da Lei Complementar nº 93, de 25/01/2011, antes comentada. Enseja, consequentemente, uma tendência de crescimento nos valores dos aportes anuais do Tesouro Estadual para suprir as deficiências de arrecadação de contribuições do PREVMILITAR, nada obstante os aumentos das contribuições laborais e patronais, conforme Lei Complementar Estadual nº 167, de 27/12/2016, que alterou dispositivos da Lei Complementar Estadual nº 12/1999, a saber: 12% para o beneficiário e 24% para o Ente, de 28/03/2017 a 12/2017; 13% para o beneficiário e 26% para o Ente, em 2018; e 14% para o beneficiário e 28% para o Ente, a partir do ano de 2019.
Não há recursos capitalizados no Plano de Custeio Militar (PREVMILITAR) na data da avaliação, sendo os saldos contábeis verificados no final de cada mês imediatamente gastos com o pagamento de benefícios no início do mês subsequente, conforme dados contábeis oficiais do Estado.
- Observe-se que os resultados das avaliações atuariais estão diretamente relacionados aos dados cadastrais disponíveis e aos parâmetros neles considerados.
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<![if !vml]><![endif]>A estimativa da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado é um requisito introduzido pela Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, em seu art. 17, para assegurar que não haverá a criação de nova despesa sem fontes consistentes de financiamento, sem que haja aumento permanente de receita ou redução de outra despesa de caráter continuado.
Considera-se como obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios (caput do art. 17 da LRF).
Desse modo, o Estado do Ceará estimou parcela do crescimento do ICMS em 2019 no valor aproximado de R$ 256,6 milhões de reais para fazer face a novas despesas continuadas.
Contudo, do valor projetado, deve ser deduzida a parcela destinada aos municípios, representando cerca de R$ 64,1 milhões e o montante que irá compor o FUNDEB, no montante de R$ 38,5 milhões aproximadamente.
Após realizadas as deduções, R$ 47,5 milhões, aproximadamente, serão destinados ao custeio dos novos equipamentos previstos com repercussão em 2019. Dentre estes se destacam os gastos com a manutenção das Unidades de Pronto Atendimento, Delegacias Regionais, Escolas de Educação Profissional e Cadeias Públicas. O Estado prevê ainda possíveis novos dispêndios em 2019 gerados pelo início da execução da PPP do Hospital Regional Metropolitano, no montante de R$ 70,2 milhões.
Por fim, R$ 36,2 milhões, aproximadamente, é a margem líquida projetada de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado que poderão advir em decorrência de outros investimentos planejados pelo Estado para os anos subsequentes.
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ANEXO III
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2019
( Art. 4o, § 3o , da Lei Complementar no 101, de 2000 )
Em conformidade com a Lei Complementar nº101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei de Diretrizes Orçamentárias Anual deve conter o Anexo de Riscos Fiscais, com a avaliação dos passivos contingentes e de outros riscos capazes de afetar as contas públicas no momento da elaboração do orçamento, bem como as providências a serem adotadas, caso se concretizem.
No que concerne a Outros Riscos Ficais Passivos, situações como frustração de arrecadação e discrepância de projeções podem comprometer o equilíbrio fiscal do Estado.
Dessa forma, o principal risco que poderá afetar o cumprimento das metas no Estado do Ceará para 2019 decorre da possibilidade de frustração na arrecadação de R$ 90 milhões oriundos das concessões previstas, tendo em vista que entraves burocráticos poderão ocorrer ao longo do processo.
De forma geral, com o objetivo de minimizar e equacionar os problemas, serão adotadas medidas de redução das despesas discricionárias no montante de R$ 90 milhões, visando garantir o atingimento das metas fiscais do período.
<![if !vml]><![endif]>No quadro a seguir evidencia-se o impacto sobre as receitas, em função dos passivos contingentes e dos demais riscos fiscais, bem como as providências que deverão ser tomadas para garantir o equilíbrio das contas públicas no exercício de 2019.
ANEXO IV
RELAÇÃO DOS QUADROS ORÇAMENTÁRIOS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2019
Metas Fiscais;
Renúncia de Receitas e Margem para Expansão da Despesa;
Evolução das Receitas;
Evolução das Despesas;
Legislação da Receita;
Legislação da Despesa;
Macrorregiões de Planejamento;
Demonstrativo da Receita e Despesa Segundo as Categorias Econômicas;
Demonstrativo da Receita por Categoria Econômica e Origem, segregados por recursos de Tesouro e Outras Fontes;
Demonstrativo detalhado da Receita da Administração Direta do Tesouro, da Administração Indireta (Autarquias, Fundos, Fundações e Estatais Dependentes) e da Administração Indireta (Empresas Controladas);
Demonstrativo da Despesa Por Poder, Órgão e Entidades, segregados por recursos de Tesouro e Outras Fontes;
Demonstrativo da Despesa por Função;
Demonstrativo da Despesa por Subfunção;
Demonstrativo da Despesa por Programa;
Demonstrativo da Despesa por Projeto;
Demonstrativo da Despesa por Atividade;
Demonstrativo da Despesa por Operação Especial;
Demonstrativo da Despesa consolidado por Categoria Econômica, Grupo de Natureza de Despesa e Modalidade de Aplicação;
Demonstrativo da Despesa por Fontes de Recursos;
Demonstrativo da Despesa por Macrorregião;
Demonstrativo dos Investimentos por Macrorregião – Despesas de Capital;
Demonstrativo do Orçamento por Entidade, Macrorregião e Projeto/Atividade dos Recursos Destinados a Investimentos no Interior do Estado;
Demonstrativos dos valores referentes às vinculações Constitucionais e Legais (Educação, Saúde, Ciência e Tecnologia);
Demonstrativo da Despesa de Pessoal em Relação à Receita Corrente Líquida;
Demonstrativo do Orçamento por Órgão, Função, Subfunção, Programa e Projeto/Atividade dos Recursos Destinados às Políticas Públicas para Infância e Adolescência;
Demonstrativo Consolidado dos Recursos do FECOP;
Demonstrativo Consolidado dos Recursos do FIT;
Demonstrativo da Dívida Pública e as receitas que as atenderão;
Demonstrativo de Programas, Projetos e Atividades com Identificador de Resultado Primário RP 2, RP 3, RP 4 e RP 5;
Demonstrativo Consolidado dos Recursos de Contrato de Gestão;
Demonstrativo das Dotações Reservadas para Despesas de Pessoal;
Demonstrativo Consolidado por Órgãos, Funções, Subfunções, Programas, Projetos e Atividades, dos recursos destinados às Políticas Públicas para combater a desigualdade de gênero, em especial no que tange a violência contra a mulher, a igualdade nas condições de trabalho, os direitos sexuais e reprodutivos, a assistência humanizada à gestação, ao parto e ao puerpério.