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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 16610, de 2018

Nº 16610/2018

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI N.º 16.610, DE 18.07.18 (D.O. 20.07.18)

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS CONDENADOS – APAC, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.

O GOVERNADOR DOESTADODOCEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É considerada de Utilidade Pública a Associação de Proteção e Assistência aos Condenados – APAC, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº. 26.856.547/0001-87, com sede na Av. Rogaciano Leite, 1650, Sala 11, Bairro Engenheiro Luciano Cavalcante, Fortaleza-CE, CEP: 60.810-475, devidamente filiada à FBAC – Fraternidade Brasileira das APACs.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de julho de 2018.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: PODER EXECUTIVO

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