Na implementação e manejo da APA do Estuário do Rio Ceará serão adotadas, entre outras, as seguintes medidas: A APA tem por objetivos específicos:I elaboração do zoneamento ecológico-econômico e do plano de manejo;
II utilização dos instrumentos legais e dos incentivos financeiros governamentais para assegurar a proteção da biota, o uso racional do solo e outras medidas necessárias à salvaguarda dos recursos ambientais;
III aplicação de medidas legais destinadas a impedir ou evitar o exercício de atividades causadoras de degradação da qualidade ambiental;
IV divulgação das medidas previstas nesta Lei, para esclarecer os bairros e as comunidades locais sobre a APA do Estuário do Rio Ceará e suas finalidades;
V incentivo à criação de Reservas Particulares do Patrimônio Natural - RPPNs, nas propriedades inseridas na APA do Estuário do Rio Ceará e no seu entorno;
VI realização de estudos técnicos para criação de unidade de conservação de caráter mais restritivo do grupo de proteção integral na área da APA do Estuário do Rio Ceará;
VII realização de estudos técnicos sobre a viabilidade de ampliação do Parque Estadual Botânico.
§ 1ºO zoneamento ecológico-econômico e o plano de manejo da APA do Estuário do Rio Ceará serão realizados após a definição dos limites e aprovados pelo conselho consultivo da unidade de conservação.
§ 2ºA aprovação do zoneamento ecológico-econômico e do plano de manejo da APA do Estuário do Rio Ceará só poderá ser efetuada após, no mínimo, uma audiência pública em cada município abrangido, sendo seus resultados, quando tecnicamente pertinentes, incorporados ao zoneamento e ao plano de manejo.
§ 3ºO edital de convocação para as audiências públicas deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado em que esta se realizará e em pelo menos um jornal estadual de grande circulação, no mínimo, 30 (trinta) dias antes de sua realização.
Imelhor controle sobre o ecossistema do Estuário do Rio Ceará;
IIproteger e conservar as comunidades bióticas nativas, os recursos hídricos e os solos;
IIIproporcionar à população regional métodos e técnicas apropriadas ao uso do solo, de maneira a não interferir no funcionamento dos refúgios ecológicos, assegurando a sustentabilidade dos recursos naturais e o respeito às peculiaridades histórico-culturais, econômicas e paisagísticas locais, com ênfase na melhoria da qualidade de vida dessa comunidade.
IVordenar o turismo ecológico, científico e cultural e as demais atividades econômicas compatíveis com a conservação ambiental;
Vfomentar o turismo de base comunitária tradicional;
VIestimular a integração da educação ambiental com a cultura indígena Tapeba;
VIIadotar valores da etnodiversidade e etnoconservação na gestão do território;
VIIIdesenvolver, na população regional, uma consciência ecológica e conservacionista;
IXdesenvolver ações de recuperação de áreas degradadas com parcerias públicas e privadas, buscando o envolvimento das comunidades tradicionais e do entorno;
Xfomentar os processos formais e informais de educação ambiental, incluindo a utilização das embarcações fluviais para maior imersão nos processos de sensibilização e conscientização ambiental. .(Nova redação dada pela Lei n.º 17.535, de 23/06/2021)