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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 16600, de 2018

Nº 16600/2018

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LEI N.º 16.600, DE 05.07.18 (D.O. 06.07.18)

ALTERA A LEI Nº 14.273, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica acrescido o parágrafo único ao art. 3º-A, da Lei nº 14.273, de 19 de dezembro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º-A …

Parágrafo únicoOs Diretores das EEEPs já aprovados em processos seletivos anteriores poderão ser considerados aptos a compor novo banco de gestores, desde que obtenham certificação, na forma e prazo de validade a ser regulamentado em decreto.” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de abril de 2018.
Art. 3.
Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 5 de julho de 2018.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: PODER EXECUTIVO

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