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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 16599, de 2018

Nº 16599/2018

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI N.º 16.599, DE 05.07.18 (D.O. 06.07.18)

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE AGENTE PENITENCIÁRIO NO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA DO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam acrescidos ao Quadro de Pessoal da Secretaria da Justiça e Cidadania do Estado 700 (setecentos) cargos de Agente Penitenciário, a ser provido por concurso público de provas ou provas e títulos.
Parágrafo únicoOs cargos a que se refere o caput integram a carreira de Segurança Penitenciária, integrante do Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo Operacional, prevista na Lei n.º 12.386, de 9 de dezembro de 1994.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 5 de julho de 2018.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: PODER EXECUTIVO

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