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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 16598, de 2018

Nº 16598/2018

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI N.º 16.598, DE 05.07.18 (D.O. 06.07.18)

INSTITUI A CELEBRAÇÃO DA FESTA DE NOSSA SENHORA DO CARMO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, a Celebração da Festa de Nossa Senhora do Carmo, Padroeira do Município de Jucás.
Parágrafo únicoO evento a que se refere o caput deste artigo será realizado, anualmente, no dia 16 de Julho.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 5 de julho de 2018.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO AGENOR NETO

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