Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 16594, de 2018
Nº 16594/2018
LEI N.º 16.594, DE 05.07.18 (D.O. 09.07.18)
INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DE VALORIZAÇÃO DA FAMÍLIA CRISTÃ, QUE PASSA A INTEGRAR O CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
I – zelar pela família cristã e pela promoção do seu fortalecimento;
II– promover a reflexão e a discussão acerca do conceito de família na sociedade atual e seus problemas econômicos, sociais, culturais, éticos e morais;
III – promover palestra para estudantes, pais e a comunidade em geral, preferencialmente na abertura da Semana;
IV – confeccionar murais alusivos à importância da família cristã;
V – promover peças teatrais, sessões de cinema e teatros de fantoche;
VI – outras atividades que valorizem os princípios familiares cristãos.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de julho de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO DAVID DURAND