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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 16590, de 2018

Nº 16590/2018

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N.º 16.590, DE 05.07.18 (D.O. 09.07.18)

INSTITUI O DIA DE PROMOÇÃO DA SEGURANÇA E DA SAÚDE NO TRABALHO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia de Promoção da Segurança e da Saúde no Trabalho, a ser comemorado, anualmente, no dia 28 de abril.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de julho de 2018.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADA MIRIAN SOBREIRA

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