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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 16586, de 2018

Nº 16586/2018

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N.º 16.586, DE 05.07.18 (D.O. 09.07.18)

INSTITUI O DIA OFICIAL DO KITESURF E DO KITESURFISTA NO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, no Estado do Ceará, o Dia Oficial do Kitesurf e do Kitesurfista, a ser comemorado, anualmente, no dia 1º de agosto.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de julho de 2018.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO JOAQUIM NORONHA

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