Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 16585, de 2018

Nº 16585/2018

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

LEI N.º 16.585, DE 05.07.18 (D.O. 09.07.18)

DENOMINA ANTÔNIO NEGREIROS BASTOS A RODOVIA CE-173, NO TRECHO ENTRE O ENTRONCAMENTO DA CE-240 (RIACHÃO/MIRAÍMA) E O ENTRONCAMENTO DA CE 252/362 (TAPERUABA/SOBRAL/CE).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Antônio Negreiros Bastos a Rodovia CE-173, no trecho entre o entrocamento da CE-240 (Riachão/Miraíma) e o entrocamento da CE-252/362 (Taperuaba/Sobral/CE).
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de julho de 2018.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO JOSÉ ALBUQUERQUE

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.