Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 16584, de 2018
Nº 16584/2018
LEI N.º 16.584, DE 03.07.18 (D.O. 04.07.18)
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE HOMICÍDIOS E PROTEÇÃO A PESSOA – DHPP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
1.Núcleo de Inteligência;
2.Unidade Central de Expediente e Cartório;
3.Unidade Central Operacional:
3.1. Seção de Investigações e Operações;
4. Primeira Delegacia de Homicídios e Proteção a Pessoa:
4.1. Seção de Expediente e Cartório;
4.2. Seção de Investigações e Operações;
5. Segunda Delegacia de Homicídios e Proteção a Pessoa:
5.1. Seção de Expediente e Cartório;
5.2. Seção de Investigações e Operações;
6. Terceira Delegacia de Homicídios e Proteção a Pessoa:
6.1. Seção de Expediente e Cartório;
6.2. Seção de Investigações e Operações;
7. Quarta Delegacia de Homicídios e Proteção a Pessoa:
7.1. Seção de Expediente e Cartório;
7.2. Seção de Investigações e Operações;
8. Quinta Delegacia de Homicídios e Proteção a Pessoa:
8.1. Seção de Expediente e Cartório;
8.2. Seção de Investigações e Operações;
9. Sexta Delegacia de Homicídios e Proteção a Pessoa:
9.1. Seção de Expediente e Cartório;
9.2. Seção de Investigações e Operações;
10. Sétima Delegacia de Homicídios e Proteção a Pessoa:
10.1. Seção de Expediente e Cartório;
10.2. Seção de Investigações e Operações;
11. Oitava Delegacia de Homicídios e Proteção a Pessoa:
11.1. Seção de Expediente e Cartório;
11.2. Seção de Investigações e Operações;
12. Nona Delegacia de Homicídios e Proteção a Pessoa:
12.1. Seção de Expediente e Cartório;
12.2. Seção de Investigações e Operações;
13. Décima Delegacia de Homicídios e Proteção a Pessoa:
13.1 Seção de Expediente e Cartório;
13.2. Seção de Investigações e Operações;
14. Décima Primeira Delegacia de Homicídios e Proteção a Pessoa - Crimes contra Agentes de Segurança Pública:
14.1. Seção de Expediente e Cartório;
14.2. Seção de Investigações e Operações;
15. Décima Segunda Delegacia de Homicídios e Proteção a Pessoa – Desaparecimento de Pessoas:
15.1. Seção de Expediente e Cartório;
15.2. Seção de Investigações e Operações.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de julho de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: PODER EXECUTIVO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 4º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N.º 16.584, DE 03 DE JULHO DE 2018.
DENOMINAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO DEPARTAMENTO DE HOMICÍDIOS E PROTEÇÃO À PESSOA
| SÍMBOLO | QUANTIDADE | NOME DO CARGO | ATRIBUIÇÕES GERAIS |
| DNS-2 | 1 | Diretor | Planejar, organizar, dirigir e representar o Departamento, assim como determinar diretrizes e estratégias inerentes às atividades de prevenção, investigação e repressão realizadas pelas unidades orgânicas que lhes são subordinadas. |
| DNS-3 | 1 | Diretor Adjunto | Assessorar e substituir o Diretor em suas ausências e impedimentos, assim como acompanhar a execução das diretrizes e estratégias determinadas por este. |
| DAS-1 | 1 | Delegado Titular do Núcleo de Inteligência | Supervisionar as operações de inteligência, promover a formulação de inteligência policial para subsidiar as atividades de prevenção, investigação e repressão desenvolvidas pelas demais Unidades que compõe o Departamento, ou outras dentro e fora da Instituição policial civil, conforme diretrizes do Diretor. |
| DAS-1 | 12 | Delegado Titular de Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa | Gerenciar a Delegacia sob sua responsabilidade e apurar os crimes dolosos contra a vida consumados, com tipificação prevista no artigo 121 do Código Penal. |
| DAS-3 | 2 | Chefe de Unidade | Supervisionar e controlar a execução das atividades operacionais inerentes à sua área de atuação, dentre outras atribuições conforme diretrizes da chefia superior imediata. |
| DAS-5 | 12 | Chefe de Investigação e Operação de Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa | Gerenciar a execução de diligências investigatórias de campo, intimações, levantamento de endereços, identificação de pessoas e automóveis; bem como executar mandados, dentre outras atribuições conforme diretrizes da chefia superior imediata. |
| DAS-5 | 12 | Chefe de Seção de Expediente e Cartório de Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa | Gerenciar a organização de procedimentos, documentos e expedientes referentes às atividades produzidas pela Delegacia, bem como investigações cartorárias, dentre outras atribuições conforme diretrizes da chefia superior imediata. |