Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 16583, de 2018
Nº 16583/2018
LEI N.º 16.583, DE 03.07.18 (D.O. 04.07.18)
CONFERE NOVA REDAÇÃO AO ART. 4º E § 1º DO ART. 7º DA LEI Nº. 14.582, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 4º Os servidores integrantes da carreira redenominada por esta Lei são submetidos ao regime de plantão de 24 (vinte e quatro) x 72 (setenta e duas) horas.”(NR).
“Art.7º ...
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de julho de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: PODER EXECUTIVO