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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 16582, de 2018

Nº 16582/2018

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LEI N.º 16.582, DE 28.06.18 (D.O. 29.06.18)

DENOMINA EDUARDO DOURADO DA FONTE A PASSAGEM INFERIOR DE VEÍCULO LEVE SOB TRILHOS - VLT, NO CRUZAMENTO COM A AVENIDA BORGES DE MELO, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Eduardo Dourado da Fonte a Passagem Inferior de Veículo Leve sob Trilhos - VLT, no cruzamento com a Avenida Borges de Melo, localizada no Município de Fortaleza.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNOO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de junho de 2018.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO DR. SARTO

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