Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 16577, de 2018
Nº 16577/2018
LEI N.º 16.577, DE 11.06.18 (D.O. 13.06.18)
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA ESTADUAL DE PREVENÇAO E COMBATE À OBESIDADE NO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
I – contribuir para a educação alimentar e nutricional;
II – gerar hábitos alimentares saudáveis;
III – prevenir doenças por meio da alimentação saudável e adequada.
IV – ensinar o valor nutricional dos mais variados alimentos, desde os mais básicos aos processados; (incluído pela lei n.° 18.219, de 01.11.22)
V – fortalecer a atuação intersetorial integrada, buscando parcerias que propiciem o desenvolvimento das ações de promoção da saúde; (incluído pela lei n.° 18.219, de 01.11.22)
VI – contribuir com a organização e implementação de ações efetivas e inovadoras para a prevenção e atenção à obesidade infantil voltadas a indivíduos, famílias e comunidades. (incluído pela lei n.° 18.219, de 01.11.22)
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de junho de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO MANOEL DUCA