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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 16576, de 2018

Nº 16576/2018

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N.º 16.576, DE 11.06.18 (D.O. 13.06.18)

INSTITUI A CELEBRAÇÃO DA FESTA DO BOM JESUS APARECIDO PADROEIRO DE SOLONÓPOLE, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, a Celebração da Festa do Bom Jesus Aparecido, Padroeiro do Município de Solonópole.
Parágrafo únicoO evento a que se refere o caput deste artigo será realizado, anualmente, no dia 1º de janeiro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de junho de 2018.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO AGENOR NETO

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