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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 16574, de 2018

Nº 16574/2018

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LEI N.º 16.574, DE 11.06.18 (D.O. 13.06.18)

INSTITUI O DIA ESTADUAL DO RIM, DO PACIENTE TRANSPLANTADO RENAL E DO COMBATE A DOENÇA RENAL CRÔNICA.

O GOVERNDOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Rim, do Paciente Renal Transplantado e do Combate à Doença Renal Crônica a ser celebrado na segunda semana do mês de março.
Parágrafo únicoPara efeito desta Lei, a segunda quinta-feira de março de cada ano será o Dia Estadual do Rim, do Paciente Renal Transplantado e do Combate à Doença Renal Crônica no Estado do Ceará, considerando que esta data coincidirá com o Dia Mundial do Rim (World Kidney Day).
Art. 2.
O Dia Estadual do Rim, do Paciente Transplantado Renal e do Combate à Doença Renal Crônica tem como objetivo:

I - estimular a reflexão sobre os problemas do portador de insuficiência renal crônica e o incentivo a doação e transplante de rins;

II - sensibilizar a sociedade e o poder público sobre o seu papel na melhoria da qualidade de vida do portador de insuficiência renal crônica e do transplantado;

III - estabelecer que a creatinina sérica e a pesquisa de proteína na urina façam parte dos exames médicos anuais.

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de junho de 2018.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO DR. SANTANA

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