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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 16570, de 2018

Nº 16570/2018

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N.º 16.570, DE 11.06.18 (D.O. 13.06.18)

INSTITUI A SEMANA ESTADUAL PELA NÃO VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual pela Não Violência contra a Mulher, a ser comemorada, anualmente, na última semana do mês de novembro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de junho de 2018.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO ADERLANIA NORONHA

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