Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 16564, de 2018
Nº 16564/2018
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.º 16.564, DE 28.05.18 (D.O. 29.05.18)
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO CEARÁ A CEDER A POSSE DE IMÓVEIS DE POSSE OU DE PROPRIEDADE DO ESTADO DO CEARÁ À COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM - CIPP S.A.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo do Estado do Ceará autorizado a ceder, nos termos desta Lei, os imóveis descritos nos seus Anexos I a XV, com todos os seus bens acessórios, tais quais edificações, benfeitorias e acessões, pertenças e partes integrantes, constantes da área de 3.656,5005 hectares, correspondente a imóveis de propriedade do Estado, ou que estão sob sua posse, conforme indicado no Anexo A, localizados nos Municípios de Caucaia e de São Gonçalo do Amarante, para a Companhia de Desenvolvimento do Complexo Industrial e Portuário do Pecém S.A. – CIPP S.A. (nova redação dada pela lei n.° 18.589, de 27.11.23)
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de maio de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: PODER EXECUTIVO
ANEXO II a que se refere a Lei n.º 16.564, de 28 de maio de 2018. (nova redação dada pela lei n.° 18.589, de 27.11.23)
MEMORIAL DESCRITIVO
POLIGONAL DO TERRENO DE EXPANSÃO (TERRENO 12)
MUNICÍPIO: SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE
ÁREA DOS IMÓVEIS: 749,58 ha; PERÍMETRO: 19.623,53 m
Descrição do perímetro
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, definido pelas coordenadas E: 520.737,170 m e N: 9.607.871,230 m com azimute 214° 24' 37,76'' e distância de 28,90 m até o vértice P2, definido pelas coordenadas E: 520.720,840 m e N: 9.607.847,390 m com azimute 253° 24' 56,59'' e distância de 26,73 m até o vértice P3, definido pelas coordenadas E: 520.695,220 m e N: 9.607.839,760 m com azimute 268° 53' 13,77'' e distância de 709,72 m até o vértice P4, definido pelas coordenadas E: 519.985,631 m e N: 9.607.825,976 m com azimute 190° 50' 47,39'' e distância de 880,87 m até o vértice P5, definido pelas coordenadas E: 519.819,870 m e N: 9.606.960,840 m com azimute 195° 26' 48,40'' e distância de 36,05 m até o vértice P6, definido pelas coordenadas E: 519.810,267 m e N: 9.606.926,088 m com azimute 120° 34' 13,48'' e distância de 106,37 m até o vértice P7, definido pelas coordenadas E: 519.901,850 m e N: 9.606.871,990 m com azimute 218° 09' 31,38'' e distância de 253,02 m até o vértice P8, definido pelas coordenadas E: 519.745,522 m e N: 9.606.673,037 m com azimute 187° 44' 39,61'' e distância de 331,85 m até o vértice P9, definido pelas coordenadas E: 519.700,803 m e N: 9.606.344,210 m com azimute 187° 44' 39,53'' e distância de 424,43 m até o vértice P10, definido pelas coordenadas E: 519.643,610 m e N: 9.605.923,650 m com azimute 278° 26' 43,65'' e distância de 284,95 m até o vértice P11, definido pelas coordenadas E: 519.361,750 m e N: 9.605.965,500 m com azimute 8° 02' 33,42'' e distância de 267,67 m até o vértice P12, definido pelas coordenadas E: 519.399,200 m e N: 9.606.230,540 m com azimute 9° 06' 28,28'' e distância de 146,20 m até o vértice P13, definido pelas coordenadas E: 519.422,343 m e N: 9.606.374,901 m com azimute 216° 47' 56,59'' e distância de 394,62 m até o vértice P14, definido pelas coordenadas E: 519.185,960 m e N: 9.606.058,911 m com azimute 159° 47' 32,14'' e distância de 64,99 m até o vértice P15, definido pelas coordenadas E: 519.208,410 m e N: 9.605.997,920 m com azimute 218° 18' 20,80'' e distância de 460,77 m até o vértice P16, definido pelas coordenadas E: 518.922,800 m e N: 9.605.636,350 m com azimute 226° 45' 12,21'' e distância de 550,27 m até o vértice P17, definido pelas coordenadas E: 518.521,977 m e N: 9.605.259,338 m com azimute 137° 52' 48,99'' e distância de 48,75 m até o vértice P18, definido pelas coordenadas E: 518.554,675 m e N: 9.605.223,175 m com azimute 178° 14' 37,03'' e distância de 248,44 m até o vértice P19, definido pelas coordenadas E: 518.562,290 m e N: 9.604.974,850 m com azimute 80° 56' 24,22'' e distância de 88,02 m até o vértice P20, definido pelas coordenadas E: 518.649,210 m e N: 9.604.988,710 m com azimute 357° 22' 50,25'' e distância de 136,98 m até o vértice P21, definido pelas coordenadas E: 518.642,950 m e N: 9.605.125,547 m com azimute 137° 52' 49,16'' e distância de 103,90 m até o vértice P22, definido pelas coordenadas E: 518.712,636 m e N: 9.605.048,477 m com azimute 177° 07' 45,39'' e distância de 42,24 m até o vértice P23, definido pelas coordenadas E: 518.714,751 m e N: 9.605.006,294 m com azimute 86° 26' 10,60'' e distância de 34,74 m até o vértice P24, definido pelas coordenadas E: 518.749,427 m e N: 9.605.008,454 m com azimute 317° 52' 48,59'' e distância de 8,59 m até o vértice P25, definido pelas coordenadas E: 518.743,666 m e N: 9.605.014,825 m com azimute 86° 26' 10,86'' e distância de 46,57 m até o vértice P26, definido pelas coordenadas E: 518.790,150 m e N: 9.605.017,720 m com azimute 97° 11' 11,34'' e distância de 79,78 m até o vértice P27, definido pelas coordenadas E: 518.869,300 m e N: 9.605.007,740 m com azimute 75° 48' 53,93'' e distância de 16,81 m até o vértice P28, definido pelas coordenadas E: 518.885,600 m e N: 9.605.011,860 m com azimute 96° 15' 07,46'' e distância de 87,60 m até o vértice P29, definido pelas coordenadas E: 518.972,680 m e N: 9.605.002,320 m com azimute 101° 15' 37,75'' e distância de 18,18 m até o vértice P30, definido pelas coordenadas E: 518.990,510 m e N: 9.604.998,770 m com azimute 115° 22' 05,74'' e distância de 46,89 m até o vértice P31, definido pelas coordenadas E: 519.032,880 m e N: 9.604.978,680 m com azimute 104° 57' 26,14'' e distância de 184,23 m até o vértice P32, definido pelas coordenadas E: 519.210,870 m e N: 9.604.931,130 m com azimute 150° 28' 55,76'' e distância de 16,36 m até o vértice P33, definido pelas coordenadas E: 519.218,928 m e N: 9.604.916,898 m com azimute 150° 28' 56,13'' e distância de 25,58 m até o vértice P34, definido pelas coordenadas E: 519.231,530 m e N: 9.604.894,640 m com azimute 358° 50' 16,02'' e distância de 142,44 m até o vértice P35, definido pelas coordenadas E: 519.228,641 m e N: 9.605.037,049 m com azimute 47° 32' 24,73'' e distância de 46,89 m até o vértice P36, definido pelas coordenadas E: 519.263,231 m e N: 9.605.068,700 m com azimute 5° 59' 26,29'' e distância de 227,08 m até o vértice P37, definido pelas coordenadas E: 519.286,930 m e N: 9.605.294,540 m com azimute 38° 56' 24,27'' e distância de 384,40 m até o vértice P38, definido pelas coordenadas E: 519.528,530 m e N: 9.605.593,530 m com azimute 37° 46' 54,33'' e distância de 708,29 m até o vértice P39, definido pelas coordenadas E: 519.962,470 m e N: 9.606.153,330 m com azimute 104° 09' 40,01'' e distância de 1.068,35 m até o vértice P40, definido pelas coordenadas E: 520.998,350 m e N: 9.605.891,960 m com azimute 134° 00' 51,80'' e distância de 178,82 m até o vértice P41, definido pelas coordenadas E: 521.126,950 m e N: 9.605.767,710 m com azimute 187° 11' 15,64'' e distância de 137,23 m até o vértice P42, definido pelas coordenadas E: 521.109,780 m e N: 9.605.631,560 m com azimute 239° 54' 37,93'' e distância de 562,42 m até o vértice P43, definido pelas coordenadas E: 520.623,150 m e N: 9.605.349,590 m com azimute 120° 12' 17,20'' e distância de 1.797,08 m até o vértice P44, definido pelas coordenadas E: 522.176,242 m e N: 9.604.445,496 m com azimute 128° 34' 55,27'' e distância de 601,60 m até o vértice P45, definido pelas coordenadas E: 522.646,519 m e N: 9.604.070,320 m com azimute 128° 34' 55,86'' e distância de 601,67 m até o vértice P46, definido pelas coordenadas E: 523.116,851 m e N: 9.603.695,098 m com azimute 102° 45' 27,70'' e distância de 893,60 m até o vértice P47, definido pelas coordenadas E: 523.988,387 m e N: 9.603.497,767 m com azimute 33° 32' 17,08'' e distância de 78,14 m até o vértice P48, definido pelas coordenadas E: 524.031,560 m e N: 9.603.562,900 m com azimute 1° 23' 26,49'' e distância de 66,75 m até o vértice P49, definido pelas coordenadas E: 524.033,180 m e N: 9.603.629,630 m com azimute 276° 22' 59,99'' e distância de 110,00 m até o vértice P50, definido pelas coordenadas E: 523.923,860 m e N: 9.603.641,860 m com azimute 322° 22' 49,04'' e distância de 95,67 m até o vértice P51, definido pelas coordenadas E: 523.865,460 m e N: 9.603.717,640 m com azimute 331° 23' 07,01'' e distância de 64,40 m até o vértice P52, definido pelas coordenadas E: 523.834,620 m e N: 9.603.774,170 m com azimute 357° 23' 07,83'' e distância de 82,87 m até o vértice P53, definido pelas coordenadas E: 523.830,840 m e N: 9.603.856,950 m com azimute 12° 22' 51,96'' e distância de 79,52 m até o vértice P54, definido pelas coordenadas E: 523.847,890 m e N: 9.603.934,620 m com azimute 327° 10' 35,98'' e distância de 107,44 m até o vértice P55, definido pelas coordenadas E: 523.789,650 m e N: 9.604.024,910 m com azimute 271° 22' 04,92'' e distância de 92,99 m até o vértice P56, definido pelas coordenadas E: 523.696,690 m e N: 9.604.027,130 m com azimute 277° 52' 44,25'' e distância de 39,68 m até o vértice P57, definido pelas coordenadas E: 523.657,380 m e N: 9.604.032,570 m com azimute 326° 22' 58,90'' e distância de 150,01 m até o vértice P58, definido pelas coordenadas E: 523.574,330 m e N: 9.604.157,490 m com azimute 351° 23' 02,57'' e distância de 56,20 m até o vértice P59, definido pelas coordenadas E: 523.565,910 m e N: 9.604.213,060 m com azimute 318° 22' 54,00'' e distância de 90,75 m até o vértice P60, definido pelas coordenadas E: 523.505,640 m e N: 9.604.280,900 m com azimute 313° 22' 57,34'' e distância de 106,22 m até o vértice P61, definido pelas coordenadas E: 523.428,440 m e N: 9.604.353,860 m com azimute 329° 23' 04,87'' e distância de 76,42 m até o vértice P62, definido pelas coordenadas E: 523.389,520 m e N: 9.604.419,630 m com azimute 292° 23' 26,36'' e distância de 79,99 m até o vértice P63, definido pelas coordenadas E: 523.315,560 m e N: 9.604.450,100 m com azimute 317° 22' 18,63'' e distância de 56,21 m até o vértice P64, definido pelas coordenadas E: 523.277,490 m e N: 9.604.491,460 m com azimute 305° 23' 06,93'' e distância de 100,51 m até o vértice P65, definido pelas coordenadas E: 523.195,550 m e N: 9.604.549,660 m com azimute 358° 23' 03,18'' e distância de 132,99 m até o vértice P66, definido pelas coordenadas E: 523.191,800 m e N: 9.604.682,600 m com azimute 22° 55' 13,13'' e distância de 98,14 m até o vértice P67, definido pelas coordenadas E: 523.230,020 m e N: 9.604.772,990 m com azimute 315° 58' 40,23'' e distância de 100,69 m até o vértice P68, definido pelas coordenadas E: 523.160,050 m e N: 9.604.845,390 m com azimute 297° 21' 42,73'' e distância de 29,26 m até o vértice P69, definido pelas coordenadas E: 523.134,060 m e N: 9.604.858,840 m com azimute 296° 56' 28,50'' e distância de 102,17 m até o vértice P70, definido pelas coordenadas E: 523.042,980 m e N: 9.604.905,130 m com azimute 307° 24' 51,53'' e distância de 29,89 m até o vértice P71, definido pelas coordenadas E: 523.019,240 m e N: 9.604.923,290 m com azimute 320° 22' 38,11'' e distância de 260,02 m até o vértice P72, definido pelas coordenadas E: 522.853,420 m e N: 9.605.123,570 m com azimute 292° 53' 04,08'' e distância de 77,12 m até o vértice P73, definido pelas coordenadas E: 522.782,370 m e N: 9.605.153,560 m com azimute 322° 52' 57,14'' e distância de 61,56 m até o vértice P74, definido pelas coordenadas E: 522.745,220 m e N: 9.605.202,650 m com azimute 355° 23' 03,47'' e distância de 87,48 m até o vértice P75, definido pelas coordenadas E: 522.738,180 m e N: 9.605.289,850 m com azimute 330° 23' 03,49'' e distância de 450,00 m até o vértice P76, definido pelas coordenadas E: 522.515,800 m e N: 9.605.681,060 m com azimute 293° 02' 19,83'' e distância de 91,83 m até o vértice P77, definido pelas coordenadas E: 522.431,290 m e N: 9.605.717,000 m com azimute 0° e distância de 39,89 m até o vértice P78, definido pelas coordenadas E: 522.431,290 m e N: 9.605.756,890 m com azimute 332° 23' 03,56'' e distância de 280,00 m até o vértice P79, definido pelas coordenadas E: 522.301,500 m e N: 9.606.004,990 m com azimute 312° 23' 44,98'' e distância de 57,12 m até o vértice P80, definido pelas coordenadas E: 522.259,320 m e N: 9.606.043,500 m com azimute 292° 22' 54,72'' e distância de 90,00 m até o vértice P81, definido pelas coordenadas E: 522.176,100 m e N: 9.606.077,770 m com azimute 337° 22' 11,60'' e distância de 51,61 m até o vértice P82, definido pelas coordenadas E: 522.156,240 m e N: 9.606.125,410 m com azimute 352° 22' 49,13'' e distância de 63,50 m até o vértice P83, definido pelas coordenadas E: 522.147,820 m e N: 9.606.188,350 m com azimute 322° 23' 00,95'' e distância de 350,00 m até o vértice P84, definido pelas coordenadas E: 521.934,190 m e N: 9.606.465,590 m com azimute 351° 23' 00,79'' e distância de 64,48 m até o vértice P85, definido pelas coordenadas E: 521.924,530 m e N: 9.606.529,340 m com azimute 353° 23' 05,25'' e distância de 84,90 m até o vértice P86, definido pelas coordenadas E: 521.914,750 m e N: 9.606.613,670 m com azimute 326° 23' 00,75'' e distância de 148,63 m até o vértice P87, definido pelas coordenadas E: 521.832,461 m e N: 9.606.737,448 m com azimute 326° 23' 00,94'' e distância de 130,97 m até o vértice P88, definido pelas coordenadas E: 521.759,953 m e N: 9.606.846,513 m com azimute 326° 23' 00,51'' e distância de 20,40 m até o vértice P89, definido pelas coordenadas E: 521.748,660 m e N: 9.606.863,500 m com azimute 351° 22' 05,57'' e distância de 30,85 m até o vértice P90, definido pelas coordenadas E: 521.744,030 m e N: 9.606.894,000 m com azimute 346° 23' 33,61'' e distância de 63,50 m até o vértice P91, definido pelas coordenadas E: 521.729,090 m e N: 9.606.955,720 m com azimute 316° 23' 08,60'' e distância de 150,00 m até o vértice P92, definido pelas coordenadas E: 521.625,620 m e N: 9.607.064,320 m com azimute 327° 51' 01,15'' e distância de 26,52 m até o vértice P93, definido pelas coordenadas E: 521.611,510 m e N: 9.607.086,770 m com azimute 339° 23' 05,80'' e distância de 100,00 m até o vértice P94, definido pelas coordenadas E: 521.576,300 m e N: 9.607.180,370 m com azimute 334° 23' 47,28'' e distância de 31,98 m até o vértice P95, definido pelas coordenadas E: 521.562,480 m e N: 9.607.209,210 m com azimute 329° 23' 02,14'' e distância de 600,00 m até o vértice P96, definido pelas coordenadas E: 521.256,910 m e N: 9.607.725,570 m com azimute 317° 22' 21,44'' e distância de 43,04 m até o vértice P97, definido pelas coordenadas E: 521.227,760 m e N: 9.607.757,240 m com azimute 305° 22' 58,18'' e distância de 166,74 m até o vértice P98, definido pelas coordenadas E: 521.091,814 m e N: 9.607.853,790 m com azimute 293° 46' 08,29'' e distância de 286,17 m até o vértice P99, definido pelas coordenadas E: 520.829,920 m e N: 9.607.969,130 m com azimute 238° 52' 52,08'' e distância de 46,24 m até o vértice P100, definido pelas coordenadas E: 520.790,330 m e N: 9.607.945,230 m com azimute 215° 41' 33,54'' e distância de 91,12 m até o vértice P1, encerrando este perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central-39°, tendo como Datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
POLIGONAL DO TERRENO DE EXPANSÃO (TERRENO 12)
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ANEXO II a que se refere a Lei n.º , de de de 2023.
ANEXO III a que se refere a Lei n.º 16.564, de 28 de maio de 2018.
MEMORIAL DESCRITIVO
POLIGONAL: TERRENO 02 – ZPE 03
MUNICÍPIO: CAUCAIA/CE
ÁREA: 90,2105 ha
Descrição do perímetro
A poligonal inicia no ponto P01, de coordenadas UTM N=9.594.350,45m e E=513.682,48m referidas ao MC ° WGr. DATUM SIRGAS 2000; deste segue com azimute de 62°49'42" e distância de 2,96m, , até atingir o ponto P02, de coordenadas N 9.594.351,80m e E 513.685,11m; deste segue com azimute de 16°59'21" e distância de 27,82m, , até atingir o ponto P03, de coordenadas N 9.594.378,41m e E 513.693,24m; deste segue com azimute de 19°01'27" e distância de 194,01m, , até atingir o ponto P04, de coordenadas N 9.594.561,82m e E 513.756,48m; deste segue com azimute de 18°30'43" e distância de 51,84m, , até atingir o ponto P05, de coordenadas N 9.594.610,98m e E 513.772,94m; deste segue com azimute de 32°13'07" e distância de 30,46m, , até atingir o ponto P06, de coordenadas N 9.594.636,75m e E 513.789,18m; deste segue com azimute de 20°45'47" e distância de 423,58m, , até atingir o ponto P07, de coordenadas N 9.595.032,82m e E 513.939,34m; deste segue com azimute de 128°04'22" e distância de 911,89m, , até atingir o ponto P08, de coordenadas N 9.594.470,49m e E 514.657,21m; deste segue com azimute de 213°14'19" e distância de 398,90m, , até atingir o ponto P09, de coordenadas N 9.594.136,85m e E 514.438,56m; deste segue com azimute de 125°19'03" e distância de 279,96m, , até atingir o ponto P10, de coordenadas N 9.593.975,00m e E 514.667,00m; deste segue com azimute de 206°13'39" e distância de 16,70m, , até atingir o ponto P11, de coordenadas N 9.593.960,02m e E 514.659,62m; deste segue com azimute de 118°00'04" e distância de 134,02m, , até atingir o ponto P12, de coordenadas N 9.593.897,10m e E 514.777,95m; deste segue com azimute de 28°04'49" e distância de 17,59m, , até atingir o ponto P13, de coordenadas N 9.593.912,62m e E 514.786,23m; deste segue com azimute de 116°44'11" e distância de 199,03m, , até atingir o ponto P14, de coordenadas N 9.593.823,08m e E 514.963,98m; deste segue com azimute de 159°07'18" e distância de 0,00m, , até atingir o ponto P15, de coordenadas N 9.593.823,08m e E 514.963,98m; deste segue com azimute de 21°59'40" e distância de 0,00m, , até atingir o ponto P16, de coordenadas N 9.593.823,08m e E 514.963,98m; deste segue com azimute de 127°58'29" e distância de 0,01m, , até atingir o ponto P17, de coordenadas N 9.593.823,08m e E 514.963,99m; deste segue com azimute de 307°58'29" e distância de 0,01m, , até atingir o ponto P18, de coordenadas N 9.593.823,08m e E 514.963,98m; deste segue com azimute de 21°40'01" e distância de 109,93m, , até atingir o ponto P19, de coordenadas N 9.593.925,25m e E 515.004,57m; deste segue com azimute de 127°31'40" e distância de 688,13m, , até atingir o ponto P20, de coordenadas N 9.593.506,08m e E 515.550,29m; deste segue com azimute de 208°07'36" e distância de 112,54m, , até atingir o ponto P21, de coordenadas N 9.593.406,83m e E 515.497,24m; deste segue com azimute de 211°12'11" e distância de 102,77m, , até atingir o ponto P22, de coordenadas N 9.593.318,93m e E 515.444,00m; deste segue com azimute de 306°43'23" e distância de 655,43m, , até atingir o ponto P23, de coordenadas N 9.593.710,85m e E 514.918,65m; deste segue com azimute de 21°59'40" e distância de 0,00m, , até atingir o ponto P24, de coordenadas N 9.593.710,85m e E 514.918,65m; deste segue com azimute de 126°12'45" e distância de 0,00m, , até atingir o ponto P25, de coordenadas N 9.593.710,85m e E 514.918,65m; deste segue com azimute de 204°06'49" e distância de 216,65m, , até atingir o ponto P26, de coordenadas N 9.593.513,11m e E 514.830,14m; deste segue com azimute de 306°09'41" e distância de 537,15m, , até atingir o ponto P27, de coordenadas N 9.593.830,06m e E 514.396,47m; deste segue com azimute de 305°59'41" e distância de 80,01m, , até atingir o ponto P28, de coordenadas N 9.593.877,08m e E 514.331,74m; deste segue com azimute de 305°60'00" e distância de 233,28m, , até atingir o ponto P29, de coordenadas N 9.594.014,20m e E 514.143,01m; deste segue com azimute de 306°08'04" e distância de 570,22m, , até atingir o ponto P01, de coordenadas N 9.594.350,45m e E 513.682,48m, onde teve início a descrição deste perímetro.
POLIGONAL: TERRENO 02 – ZPE 03
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ANEXO III a que se refere a Lei n.º , de de de 2023.
ANEXO IV a que se refere a Lei n.º 16.564, de 28 de maio de 2018.
MEMORIAL DESCRITIVO
POLIGONAL DO TERRENO 3
MUNICÍPIO: CAUCAIA/CE
ÁREA DOS IMÓVEIS: 21,40 ha
PERÍMETRO: 1.949,64 m.
Descrição do perímetro
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, definido pelas coordenadas E: 515.403,768 m e N: 9.595.997,916 m com azimute 100° 29' 22,36'' e distância de 364,92 m até o vértice P2, definido pelas coordenadas E: 515.762,590 m e N: 9.595.931,480 m com azimute 97° 34' 43,23'' e distância de 175,45 m até o vértice P3, definido pelas coordenadas E: 515.936,510 m e N: 9.595.908,340 m com azimute 182° 06' 39,77'' e distância de 98,29 m até o vértice P4, definido pelas coordenadas E: 515.932,890 m e N: 9.595.810,121 m com azimute 182° 06' 39,73'' e distância de 248,76 m até o vértice P5, definido pelas coordenadas E: 515.923,726 m e N: 9.595.561,532 m com azimute 183° 05' 01,08'' e distância de 191,07 m até o vértice P6, definido pelas coordenadas E: 515.913,448 m e N: 9.595.370,741 m com azimute 290° 29' 01,71'' e distância de 271,62 m até o vértice P7, definido pelas coordenadas E: 515.658,998 m e N: 9.595.465,794 m com azimute 321° 52' 35,64'' e distância de 238,65 m até o vértice P8, definido pelas coordenadas E: 515.511,667 m e N: 9.595.653,534 m com azimute 342° 36' 12,97'' e distância de 360,89 m até o vértice P1, encerrando este perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central-39°, tendo como Datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
POLIGONAL DO TERRENO 3
<![if !vml]><![endif]>
ANEXO IV a que se refere a Lei n.º , de de de 2023.
ANEXO VI a que se refere a Lei n.º 16.564, de 28 de maio de 2018.
MEMORIAL DESCRITIVO
POLIGONAL DO TERRENO 5
MUNICÍPIO: SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE
ÁREA DOS IMÓVEIS: 22,59 ha
PERÍMETRO: 2.619,14 m.
Descrição do perímetro
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, definido pelas coordenadas E: 515.174,680 m e N: 9.601.290,110 m com azimute 98° 19' 53,85'' e distância de 199,03 m até o vértice P2, definido pelas coordenadas E: 515.371,610 m e N: 9.601.261,270 m com azimute 170° 23' 44,22'' e distância de 190,30 m até o vértice P3, definido pelas coordenadas E: 515.403,360 m e N: 9.601.073,640 m com azimute 172° 02' 27,41'' e distância de 55,90 m até o vértice P4, definido pelas coordenadas E: 515.411,100 m e N: 9.601.018,280 m com azimute 249° 36' 49,84'' e distância de 22,10 m até o vértice P5, definido pelas coordenadas E: 515.390,380 m e N: 9.601.010,580 m com azimute 155° 05' 17,86'' e distância de 61,54 m até o vértice P6, definido pelas coordenadas E: 515.416,300 m e N: 9.600.954,770 m com azimute 148° 25' 50,27'' e distância de 14,77 m até o vértice P7, definido pelas coordenadas E: 515.424,030 m e N: 9.600.942,190 m com azimute 169° 01' 47,36'' e distância de 194,80 m até o vértice P8, definido pelas coordenadas E: 515.461,100 m e N: 9.600.750,950 m com azimute 100° 08' 02,63'' e distância de 72,92 m até o vértice P9, definido pelas coordenadas E: 515.532,880 m e N: 9.600.738,120 m com azimute 99° 38' 47,59'' e distância de 18,92 m até o vértice P10, definido pelas coordenadas E: 515.551,530 m e N: 9.600.734,950 m com azimute 104° 51' 02,36'' e distância de 39,76 m até o vértice P11, definido pelas coordenadas E: 515.589,960 m e N: 9.600.724,760 m com azimute 97° 55' 55,66'' e distância de 44,20 m até o vértice P12, definido pelas coordenadas E: 515.633,740 m e N: 9.600.718,660 m com azimute 101° 02' 34,89'' e distância de 52,62 m até o vértice P13, definido pelas coordenadas E: 515.685,390 m e N: 9.600.708,580 m com azimute 91° 00' 53,26'' e distância de 31,05 m até o vértice P14, definido pelas coordenadas E: 515.716,440 m e N: 9.600.708,030 m com azimute 170° 27' 45,33'' e distância de 17,56 m até o vértice P15, definido pelas coordenadas E: 515.719,350 m e N: 9.600.690,710 m com azimute 171° 30' 35,31'' e distância de 264,63 m até o vértice P16, definido pelas coordenadas E: 515.758,420 m e N: 9.600.428,980 m com azimute 272° 58' 06,14'' e distância de 30,51 m até o vértice P17, definido pelas coordenadas E: 515.727,950 m e N: 9.600.430,560 m com azimute 170° 57' 19,10'' e distância de 81,42 m até o vértice P18, definido pelas coordenadas E: 515.740,750 m e N: 9.600.350,150 m com azimute 306° 28' 02,11'' e distância de 707,51 m até o vértice P19, definido pelas coordenadas E: 515.171,770 m e N: 9.600.770,670 m com azimute 0° 00' 16,73'' e distância de 493,06 m até o vértice P20, definido pelas coordenadas E: 515.171,810 m e N: 9.601.263,730 m com azimute 6° 12' 32,57'' e distância de 26,54 m até o vértice P1, encerrando este perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central-39°, tendo como Datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
POLIGONAL DO TERRENO 5
<![if !vml]><![endif]>
ANEXO V a que se refere a Lei n.º , de de de 2023.
ANEXO VII a que se refere a Lei n.º 16.564, de 28 de maio de 2018.
MEMORIAL DESCRITIVO
POLIGONAL DO TERRENO 6
MUNICÍPIO: SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE
ÁREA DOS IMÓVEIS: 5,20 ha
PERÍMETRO: 1.904,27 m
Descrição do perímetro
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, definido pelas coordenadas E: 515.622,580 m e N: 9.601.355,030 m com azimute 272° 31' 11,60'' e distância de 22,97 m até o vértice P2, definido pelas coordenadas E: 515.599,630 m e N: 9.601.356,040 m com azimute 250° 36' 01,87'' e distância de 50,16 m até o vértice P3, definido pelas coordenadas E: 515.552,320 m e N: 9.601.339,380 m com azimute 172° 08' 42,42'' e distância de 199,61 m até o vértice P4, definido pelas coordenadas E: 515.579,600 m e N: 9.601.141,640 m com azimute 168° 56' 47,44'' e distância de 99,47 m até o vértice P5, definido pelas coordenadas E: 515.598,670 m e N: 9.601.044,020 m com azimute 269° 56' 46,96'' e distância de 42,74 m até o vértice P6, definido pelas coordenadas E: 515.555,930 m e N: 9.601.043,980 m com azimute 349° 54' 41,36'' e distância de 283,55 m até o vértice P7, definido pelas coordenadas E: 515.506,260 m e N: 9.601.323,150 m com azimute 250° 35' 44,40'' e distância de 71,22 m até o vértice P8, definido pelas coordenadas E: 515.439,090 m e N: 9.601.299,490 m com azimute 166° 23' 13,28'' e distância de 7,22 m até o vértice P9, definido pelas coordenadas E: 515.440,790 m e N: 9.601.292,470 m com azimute 87° 08' 15,34'' e distância de 12,62 m até o vértice P10, definido pelas coordenadas E: 515.453,390 m e N: 9.601.293,100 m com azimute 172° 31' 41,75'' e distância de 261,54 m até o vértice P11, definido pelas coordenadas E: 515.487,400 m e N: 9.601.033,780 m com azimute 271° 43' 17,35'' e distância de 18,31 m até o vértice P12, definido pelas coordenadas E: 515.469,100 m e N: 9.601.034,330 m com azimute 171° 01' 17,86'' e distância de 98,49 m até o vértice P13, definido pelas coordenadas E: 515.484,470 m e N: 9.600.937,050 m com azimute 104° 25' 05,50'' e distância de 61,49 m até o vértice P14, definido pelas coordenadas E: 515.544,020 m e N: 9.600.921,740 m com azimute 108° 30' 11,31'' e distância de 74,40 m até o vértice P15, definido pelas coordenadas E: 515.614,570 m e N: 9.600.898,130 m com azimute 352° 13' 34,66'' e distância de 114,82 m até o vértice P16, definido pelas coordenadas E: 515.599,040 m e N: 9.601.011,890 m com azimute 90° 10' 24,53'' e distância de 36,33 m até o vértice P17, definido pelas coordenadas E: 515.635,370 m e N: 9.601.011,780 m com azimute 349° 48' 31,40'' e distância de 56,86 m até o vértice P18, definido pelas coordenadas E: 515.625,310 m e N: 9.601.067,740 m com azimute 339° 25' 13,21'' e distância de 14,20 m até o vértice P19, definido pelas coordenadas E: 515.620,320 m e N: 9.601.081,030 m com azimute 7° 22' 34,51'' e distância de 10,75 m até o vértice P20, definido pelas coordenadas E: 515.621,700 m e N: 9.601.091,690 m com azimute 353° 12' 54,59'' e distância de 29,46 m até o vértice P21, definido pelas coordenadas E: 515.618,220 m e N: 9.601.120,940 m com azimute 262° 01' 32,11'' e distância de 30,71 m até o vértice P22, definido pelas coordenadas E: 515.587,810 m e N: 9.601.116,680 m com azimute 348° 20' 38,89'' e distância de 25,99 m até o vértice P23, definido pelas coordenadas E: 515.582,560 m e N: 9.601.142,130 m com azimute 80° 31' 36,49'' e distância de 77,95 m até o vértice P24, definido pelas coordenadas E: 515.659,450 m e N: 9.601.154,960 m com azimute 349° 33' 30,13'' e distância de 203,44 m até o vértice P1, encerrando este perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central-39°, tendo como Datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
POLIGONAL DO TERRENO 6
<![if !vml]><![endif]>
ANEXO VI a que se refere a Lei n.º , de de de 2023.
ANEXO VIII a que se refere a Lei n.º 16.564, de 28 de maio de 2018.
MEMORIAL DESCRITIVO
POLIGONAL DO TERRENO 7
MUNICÍPIO: SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE
ÁREA DOS IMÓVEIS: 29,08 ha
PERÍMETRO: 4.794,14 m
Descrição do perímetro
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, definido pelas coordenadas E: 516.391,670 m e N: 9.601.635,020 m com azimute 250° 35' 45,72'' e distância de 805,35 m até o vértice P2, definido pelas coordenadas E: 515.632,060 m e N: 9.601.367,460 m com azimute 170° 28' 22,28'' e distância de 281,91 m até o vértice P3, definido pelas coordenadas E: 515.678,720 m e N: 9.601.089,440 m com azimute 126° 35' 13,17'' e distância de 17,01 m até o vértice P4, definido pelas coordenadas E: 515.692,380 m e N: 9.601.079,300 m com azimute 95° 47' 13,08'' e distância de 83,61 m até o vértice P5, definido pelas coordenadas E: 515.775,560 m e N: 9.601.070,870 m com azimute 190° 24' 57,70'' e distância de 2,77 m até o vértice P6, definido pelas coordenadas E: 515.775,060 m e N: 9.601.068,150 m com azimute 95° 34' 09,54'' e distância de 115,82 m até o vértice P7, definido pelas coordenadas E: 515.890,330 m e N: 9.601.056,910 m com azimute 94° 51' 30,84'' e distância de 55,14 m até o vértice P8, definido pelas coordenadas E: 515.945,270 m e N: 9.601.052,240 m com azimute 95° 50' 24,91'' e distância de 144,66 m até o vértice P9, definido pelas coordenadas E: 516.089,180 m e N: 9.601.037,520 m com azimute 353° 21' 15,07'' e distância de 113,45 m até o vértice P10, definido pelas coordenadas E: 516.076,050 m e N: 9.601.150,210 m com azimute 353° 31' 29,44'' e distância de 269,57 m até o vértice P11, definido pelas coordenadas E: 516.045,650 m e N: 9.601.418,060 m com azimute 355° 46' 31,68'' e distância de 49,96 m até o vértice P12, definido pelas coordenadas E: 516.041,970 m e N: 9.601.467,880 m com azimute 84° 53' 12,93'' e distância de 40,17 m até o vértice P13, definido pelas coordenadas E: 516.081,980 m e N: 9.601.471,460 m com azimute 178° 27' 05,43'' e distância de 46,26 m até o vértice P14, definido pelas coordenadas E: 516.083,230 m e N: 9.601.425,220 m com azimute 174° 22' 56,58'' e distância de 268,57 m até o vértice P15, definido pelas coordenadas E: 516.109,520 m e N: 9.601.157,940 m com azimute 83° 55' 02,16'' e distância de 258,29 m até o vértice P16, definido pelas coordenadas E: 516.366,360 m e N: 9.601.185,310 m com azimute 177° 57' 57,32'' e distância de 200,32 m até o vértice P17, definido pelas coordenadas E: 516.373,470 m e N: 9.600.985,120 m com azimute 178° 26' 02,02'' e distância de 12,07 m até o vértice P18, definido pelas coordenadas E: 516.373,800 m e N: 9.600.973,050 m com azimute 183° 59' 04,97'' e distância de 214,42 m até o vértice P19, definido pelas coordenadas E: 516.358,900 m e N: 9.600.759,150 m com azimute 191° 30' 45,23'' e distância de 467,48 m até o vértice P20, definido pelas coordenadas E: 516.265,600 m e N: 9.600.301,080 m com azimute 77° 00' 19,38'' e distância de 2,00 m até o vértice P21, definido pelas coordenadas E: 516.267,550 m e N: 9.600.301,530 m com azimute 12° 25' 57,03'' e distância de 127,13 m até o vértice P22, definido pelas coordenadas E: 516.294,920 m e N: 9.600.425,680 m com azimute 11° 56' 23,37'' e distância de 344,30 m até o vértice P23, definido pelas coordenadas E: 516.366,150 m e N: 9.600.762,530 m com azimute 6° 13' 19,93'' e distância de 237,03 m até o vértice P24, definido pelas coordenadas E: 516.391,840 m e N: 9.600.998,160 m com azimute 359° 59' 01,40'' e distância de 563,14 m até o vértice P25, definido pelas coordenadas E: 516.391,680 m e N: 9.601.561,300 m com azimute 359° 59' 32,02'' e distância de 73,72 m até o vértice P1, encerrando este perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central-39°, tendo como Datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
POLIGONAL DO TERRENO 7
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ANEXO VII a que se refere a Lei n.º , de de de 2023.
ANEXO IX a que se refere a Lei n.º 16.564, de 28 de maio de 2018.
MEMORIAL DESCRITIVO
POLIGONAL DO TERRENO 9
MUNICÍPIO: SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE
ÁREA DOS IMÓVEIS: 1,72 ha
PERÍMETRO: 819,90 m
Descrição do perímetro
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, definido pelas coordenadas E: 518.993,730 m e N: 9.606.469,280 m com azimute 334° 18' 29,43'' e distância de 363,87 m até o vértice P2, definido pelas coordenadas E: 518.835,980 m e N: 9.606.797,180 m com azimute 181° 04' 07,02'' e distância de 213,41 m até o vértice P3, definido pelas coordenadas E: 518.832,000 m e N: 9.606.583,810 m com azimute 100° 15' 21,61'' e distância de 72,40 m até o vértice P4, definido pelas coordenadas E: 518.903,240 m e N: 9.606.570,920 m com azimute 177° 24' 49,17'' e distância de 59,07 m até o vértice P5, definido pelas coordenadas E: 518.905,906 m e N: 9.606.511,909 m com azimute 118° 23' 31,48'' e distância de 103,68 m até o vértice P6, definido pelas coordenadas E: 518.997,113 m e N: 9.606.462,609 m com azimute 333° 06' 37,86'' e distância de 7,48 m até o vértice P1, encerrando este perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central-39°, tendo como Datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
POLIGONAL DO TERRENO 9
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ANEXO VIII a que se refere a Lei n.º , de de de 2023.
ANEXO X a que se refere a Lei n.º 16.564, de 28 de maio de 2018.
MEMORIAL DESCRITIVO
POLIGONAL DO TERRENO 10
MUNICÍPIO: SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE
ÁREA DOS IMÓVEIS: 102,01 ha
PERÍMETRO: 4.521,25 m
Descrição do perímetro
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, definido pelas coordenadas E: 512.218,950 m e N: 9.604.952,790 m com azimute 105° 54' 49,75'' e distância de 279,15 m até o vértice P2, definido pelas coordenadas E: 512.487,400 m e N: 9.604.876,250 m com azimute 195° 43' 36,87'' e distância de 79,25 m até o vértice P3, definido pelas coordenadas E: 512.465,920 m e N: 9.604.799,970 m com azimute 97° 35' 46,33'' e distância de 284,13 m até o vértice P4, definido pelas coordenadas E: 512.747,554 m e N: 9.604.762,411 m com azimute 98° 49' 49,27'' e distância de 83,20 m até o vértice P5, definido pelas coordenadas E: 512.829,768 m e N: 9.604.749,639 m com azimute 98° 51' 34,15'' e distância de 105,44 m até o vértice P6, definido pelas coordenadas E: 512.933,950 m e N: 9.604.733,400 m com azimute 13° 49' 14,51'' e distância de 299,14 m até o vértice P7, definido pelas coordenadas E: 513.005,410 m e N: 9.605.023,880 m com azimute 103° 22' 13,93'' e distância de 269,49 m até o vértice P8, definido pelas coordenadas E: 513.267,600 m e N: 9.604.961,560 m com azimute 184° 09' 31,20'' e distância de 970,09 m até o vértice P9, definido pelas coordenadas E: 513.197,250 m e N: 9.603.994,020 m com azimute 245° 30' 08,66'' e distância de 289,95 m até o vértice P10, definido pelas coordenadas E: 512.933,400 m e N: 9.603.873,790 m com azimute 270° 15' 54,53'' e distância de 386,80 m até o vértice P11, definido pelas coordenadas E: 512.546,600 m e N: 9.603.875,580 m com azimute 270° 19' 32,10'' e distância de 390,68 m até o vértice P12, definido pelas coordenadas E: 512.155,930 m e N: 9.603.877,800 m com azimute 3° 00' 31,34'' e distância de 1.077,40 m até o vértice P13, definido pelas coordenadas E: 512.212,480 m e N: 9.604.953,710 m com azimute 98° 05' 34,46'' e distância de 6,54 m até o vértice P1, encerrando este perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central-39°, tendo como Datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
POLIGONAL DO TERRENO 10
<![if !vml]><![endif]>
ANEXO IX a que se refere a Lei n.º , de de de 2023.
ANEXO XI a que se refere a Lei n.º 16.564, de 28 de maio de 2018.
MEMORIAL DESCRITIVO
POLIGONAL DO TERRENO 11
MUNICÍPIO: SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE
ÁREA DOS IMÓVEIS: 86,32 ha
PERÍMETRO: 4.096,59 m
Descrição do perímetro
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, definido pelas coordenadas E: 514.574,588 m e N: 9.605.568,953 m com azimute 273° 14' 09,52'' e distância de 1.416,58 m até o vértice P2, definido pelas coordenadas E: 513.160,263 m e N: 9.605.648,917 m com azimute 193° 55' 05,84'' e distância de 37,11 m até o vértice P3, definido pelas coordenadas E: 513.151,337 m e N: 9.605.612,896 m com azimute 193° 50' 14,59'' e distância de 567,37 m até o vértice P4, definido pelas coordenadas E: 513.015,640 m e N: 9.605.061,990 m com azimute 93° 25' 02,32'' e distância de 1.474,29 m até o vértice P5, definido pelas coordenadas E: 514.487,308 m e N: 9.604.974,111 m com azimute 9° 05' 06,50'' e distância de 219,14 m até o vértice P6, definido pelas coordenadas E: 514.521,910 m e N: 9.605.190,500 m com azimute 7° 55' 27,26'' e distância de 382,10 m até o vértice P1, encerrando este perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central-39°, tendo como Datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
POLIGONAL DO TERRENO 11
<![if !vml]><![endif]>
ANEXO X a que se refere a Lei n.º , de de de 2023.
ANEXO XII a que se refere a Lei n.º 16.564, de 28 de maio de 2018.
MEMORIAL DESCRITIVO
POLIGONAL DO TERRENO 13 (TERRENO DO TIC)
MUNICÍPIO: SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE
ÁREA DOS IMÓVEIS: 239,56 ha
PERÍMETRO: 9.888,35 m
Descrição do perímetro
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, definido pelas coordenadas E: 518.782,800 m e N: 9.604.888,790 m com azimute 316° 55' 36,20'' e distância de 145,96 m até o vértice P2, definido pelas coordenadas E: 518.683,120 m e N: 9.604.995,410 m com azimute 227° 04' 52,05'' e distância de 562,73 m até o vértice P3, definido pelas coordenadas E: 518.271,020 m e N: 9.604.612,210 m com azimute 228° 01' 56,69'' e distância de 785,56 m até o vértice P4, definido pelas coordenadas E: 517.686,940 m e N: 9.604.086,900 m com azimute 138° 08' 55,65'' e distância de 287,46 m até o vértice P5, definido pelas coordenadas E: 517.878,730 m e N: 9.603.872,780 m com azimute 228° 13' 30,57'' e distância de 492,31 m até o vértice P6, definido pelas coordenadas E: 517.511,580 m e N: 9.603.544,800 m com azimute 320° 20' 13,48'' e distância de 286,45 m até o vértice P7, definido pelas coordenadas E: 517.328,750 m e N: 9.603.765,310 m com azimute 227° 55' 42,74'' e distância de 635,41 m até o vértice P8, definido pelas coordenadas E: 516.857,080 m e N: 9.603.339,550 m com azimute 218° 10' 05,30'' e distância de 129,76 m até o vértice P9, definido pelas coordenadas E: 516.776,890 m e N: 9.603.237,530 m com azimute 187° 53' 11,33'' e distância de 128,05 m até o vértice P10, definido pelas coordenadas E: 516.759,320 m e N: 9.603.110,690 m com azimute 189° 24' 55,96'' e distância de 511,45 m até o vértice P11, definido pelas coordenadas E: 516.675,650 m e N: 9.602.606,130 m com azimute 189° 18' 25,95'' e distância de 213,75 m até o vértice P12, definido pelas coordenadas E: 516.641,080 m e N: 9.602.395,190 m com azimute 187° 07' 19,68'' e distância de 49,28 m até o vértice P13, definido pelas coordenadas E: 516.634,970 m e N: 9.602.346,290 m com azimute 177° 47' 35,83'' e distância de 26,75 m até o vértice P14, definido pelas coordenadas E: 516.636,000 m e N: 9.602.319,560 m com azimute 177° 47' 32,86'' e distância de 26,74 m até o vértice P15, definido pelas coordenadas E: 516.637,030 m e N: 9.602.292,840 m com azimute 173° 58' 37,81'' e distância de 54,23 m até o vértice P16, definido pelas coordenadas E: 516.642,720 m e N: 9.602.238,910 m com azimute 170° 23' 56,36'' e distância de 393,92 m até o vértice P17, definido pelas coordenadas E: 516.708,420 m e N: 9.601.850,510 m com azimute 170° 38' 14,49'' e distância de 55,75 m até o vértice P18, definido pelas coordenadas E: 516.717,490 m e N: 9.601.795,500 m com azimute 170° 28' 27,32'' e distância de 775,27 m até o vértice P19, definido pelas coordenadas E: 516.845,790 m e N: 9.601.030,920 m com azimute 25° 44' 14,38'' e distância de 1.943,21 m até o vértice P20, definido pelas coordenadas E: 517.689,620 m e N: 9.602.781,350 m com azimute 25° 55' 27,13'' e distância de 2.205,15 m até o vértice P21, definido pelas coordenadas E: 518.653,670 m e N: 9.604.764,600 m com azimute 46° 07' 01,87'' e distância de 179,16 m até o vértice P1, encerrando este perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central-39°, tendo como Datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
POLIGONAL DO TERRENO 13 (TERRENO DO TIC)
<![if !vml]><![endif]>
ANEXO XI a que se refere a Lei n.º , de de de 2023.
ANEXO XIII a que se refere a Lei n.º 16.564, de 28 de maio de 2018.
MEMORIAL DESCRITIVO
POLIGONAL DO TERRENO 14 (TERRENO REFINARIA)
MUNICÍPIO: SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE
ÁREA DOS IMÓVEIS: 1.964,55 ha
PERÍMETRO: 24.371,36 m
Descrição do perímetro
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, definido pelas coordenadas E: 518.756,990 m e N: 9.601.730,190 m com azimute 329° 03' 41,52'' e distância de 341,91 m até o vértice P2, definido pelas coordenadas E: 518.581,210 m e N: 9.602.023,450 m com azimute 176° 29' 52,99'' e distância de 316,62 m até o vértice P3, definido pelas coordenadas E: 518.600,550 m e N: 9.601.707,420 m com azimute 205° 56' 50,31'' e distância de 733,37 m até o vértice P4, definido pelas coordenadas E: 518.279,670 m e N: 9.601.047,980 m com azimute 296° 01' 36,75'' e distância de 1.071,28 m até o vértice P5, definido pelas coordenadas E: 517.317,030 m e N: 9.601.518,050 m com azimute 206° 57' 07,54'' e distância de 825,56 m até o vértice P6, definido pelas coordenadas E: 516.942,850 m e N: 9.600.782,160 m com azimute 174° 26' 18,46'' e distância de 418,82 m até o vértice P7, definido pelas coordenadas E: 516.983,440 m e N: 9.600.365,310 m com azimute 190° 25' 02,39'' e distância de 125,00 m até o vértice P8, definido pelas coordenadas E: 516.960,838 m e N: 9.600.242,369 m com azimute 125° 59' 34,20'' e distância de 609,65 m até o vértice P9, definido pelas coordenadas E: 517.454,096 m e N: 9.599.884,090 m com azimute 215° 25' 24,75'' e distância de 374,43 m até o vértice P10, definido pelas coordenadas E: 517.237,070 m e N: 9.599.578,970 m com azimute 221° 19' 57,00'' e distância de 54,06 m até o vértice P11, definido pelas coordenadas E: 517.201,370 m e N: 9.599.538,380 m com azimute 304° 22' 54,74'' e distância de 211,79 m até o vértice P12, definido pelas coordenadas E: 517.026,580 m e N: 9.599.657,980 m com azimute 304° 24' 06,61'' e distância de 303,47 m até o vértice P13, definido pelas coordenadas E: 516.776,188 m e N: 9.599.829,439 m com azimute 207° 10' 41,49'' e distância de 384,79 m até o vértice P14, definido pelas coordenadas E: 516.600,430 m e N: 9.599.487,130 m com azimute 166° 43' 40,45'' e distância de 919,48 m até o vértice P15, definido pelas coordenadas E: 516.811,520 m e N: 9.598.592,210 m com azimute 238° 28' 00,85'' e distância de 340,52 m até o vértice P16, definido pelas coordenadas E: 516.521,280 m e N: 9.598.414,120 m com azimute 178° 19' 02,96'' e distância de 457,41 m até o vértice P17, definido pelas coordenadas E: 516.534,710 m e N: 9.597.956,910 m com azimute 195° 34' 38,13'' e distância de 1.404,57 m até o vértice P18, definido pelas coordenadas E: 516.157,530 m e N: 9.596.603,930 m com azimute 185° 19' 28,30'' e distância de 275,12 m até o vértice P19, definido pelas coordenadas E: 516.132,000 m e N: 9.596.330,000 m com azimute 97° 44' 59,19'' e distância de 424,18 m até o vértice P20, definido pelas coordenadas E: 516.552,310 m e N: 9.596.272,800 m com azimute 4° 36' 21,21'' e distância de 300,12 m até o vértice P21, definido pelas coordenadas E: 516.576,410 m e N: 9.596.571,950 m com azimute 132° 59' 51,66'' e distância de 315,10 m até o vértice P22, definido pelas coordenadas E: 516.806,870 m e N: 9.596.357,060 m com azimute 218° 50' 51,13'' e distância de 393,93 m até o vértice P23, definido pelas coordenadas E: 516.559,775 m e N: 9.596.050,257 m com azimute 230° 06' 29,69'' e distância de 291,84 m até o vértice P24, definido pelas coordenadas E: 516.335,860 m e N: 9.595.863,090 m com azimute 271° 10' 47,72'' e distância de 226,86 m até o vértice P25, definido pelas coordenadas E: 516.109,049 m e N: 9.595.867,762 m com azimute 271° 10' 47,62'' e distância de 74,71 m até o vértice P26, definido pelas coordenadas E: 516.034,350 m e N: 9.595.869,300 m com azimute 182° 43' 04,94'' e distância de 945,98 m até o vértice P27, definido pelas coordenadas E: 515.989,491 m e N: 9.594.924,386 m com azimute 90° e distância de 1.470,99 m até o vértice P28, definido pelas coordenadas E: 517.460,485 m e N: 9.594.924,386 m com azimute 309° 51' 04,13'' e distância de 234,81 m até o vértice P29, definido pelas coordenadas E: 517.280,220 m e N: 9.595.074,850 m com azimute 90° 00' 54,04'' e distância de 232,85 m até o vértice P30, definido pelas coordenadas E: 517.513,066 m e N: 9.595.074,789 m com azimute 92° 39' 46,01'' e distância de 669,84 m até o vértice P31, definido pelas coordenadas E: 518.182,180 m e N: 9.595.043,670 m com azimute 84° 44' 40,16'' e distância de 706,57 m até o vértice P32, definido pelas coordenadas E: 518.885,780 m e N: 9.595.108,390 m com azimute 83° 47' 18,96'' e distância de 816,01 m até o vértice P33, definido pelas coordenadas E: 519.697,000 m e N: 9.595.196,680 m com azimute 71° 01' 52,52'' e distância de 152,74 m até o vértice P34, definido pelas coordenadas E: 519.841,450 m e N: 9.595.246,330 m com azimute 59° 03' 35,66'' e distância de 49,83 m até o vértice P35, definido pelas coordenadas E: 519.884,190 m e N: 9.595.271,950 m com azimute 46° 48' 50,11'' e distância de 337,32 m até o vértice P36, definido pelas coordenadas E: 520.130,140 m e N: 9.595.502,800 m com azimute 45° 30' 48,52'' e distância de 146,76 m até o vértice P37, definido pelas coordenadas E: 520.234,840 m e N: 9.595.605,640 m com azimute 54° 50' 34,52'' e distância de 116,03 m até o vértice P38, definido pelas coordenadas E: 520.329,700 m e N: 9.595.672,450 m com azimute 66° 30' 34,96'' e distância de 129,73 m até o vértice P39, definido pelas coordenadas E: 520.448,680 m e N: 9.595.724,160 m com azimute 80° 07' 56,34'' e distância de 130,83 m até o vértice P40, definido pelas coordenadas E: 520.577,570 m e N: 9.595.746,580 m com azimute 332° 04' 03,29'' e distância de 1.083,04 m até o vértice P41, definido pelas coordenadas E: 520.070,240 m e N: 9.596.703,450 m com azimute 0° 17' 45,50'' e distância de 209,07 m até o vértice P42, definido pelas coordenadas E: 520.071,320 m e N: 9.596.912,520 m com azimute 340° 48' 25,57'' e distância de 293,08 m até o vértice P43, definido pelas coordenadas E: 519.974,970 m e N: 9.597.189,310 m com azimute 0° 36' 44,07'' e distância de 1.867,03 m até o vértice P44, definido pelas coordenadas E: 519.994,920 m e N: 9.599.056,230 m com azimute 301° 44' 54,07'' e distância de 1.317,55 m até o vértice P45, definido pelas coordenadas E: 518.874,520 m e N: 9.599.749,510 m com azimute 24° 25' 23,76'' e distância de 657,79 m até o vértice P46, definido pelas coordenadas E: 519.146,500 m e N: 9.600.348,440 m com azimute 327° 15' 36,61'' e distância de 1.098,93 m até o vértice P47, definido pelas coordenadas E: 518.552,170 m e N: 9.601.272,790 m com azimute 28° 37' 57,67'' e distância de 429,99 m até o vértice P48, definido pelas coordenadas E: 518.758,220 m e N: 9.601.650,200 m com azimute 359° 07' 08,53'' e distância de 80,00 m até o vértice P1, encerrando este perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central-39°, tendo como Datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
TERRENO 14 – REFINARIA
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ANEXO XII a que se refere a Lei n.º , de de de 2023.
ANEXO XIV a que se refere a Lei n.º 16.564, de 28 de maio de 2018.
MEMORIAL DESCRITIVO
POLIGONAL DO TERRENO 15 (TERRENO REFINARIA II)
MATRÍCULA N.º 25.485
MUNICÍPIO: CAUCAIA/CE
ÁREA DOS IMÓVEIS: 253,83 ha
PERÍMETRO: 10.006,64 m
Descrição do perímetro
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, definido pelas coordenadas E: 518.697,180 m e N: 9.601.829,980 m com azimute 149° 03' 47,77'' e distância de 116,34 m até o vértice P2, definido pelas coordenadas E: 518.756,990 m e N: 9.601.730,190 m com azimute 179° 07' 08,53'' e distância de 80,00 m até o vértice P3, definido pelas coordenadas E: 518.758,220 m e N: 9.601.650,200 m com azimute 208° 38' 23,95'' e distância de 20,13 m até o vértice P4, definido pelas coordenadas E: 518.748,570 m e N: 9.601.632,530 m com azimute 82° 27' 17,35'' e distância de 521,29 m até o vértice P5, definido pelas coordenadas E: 519.265,350 m e N: 9.601.700,980 m com azimute 176° 33' 26,45'' e distância de 500,75 m até o vértice P6, definido pelas coordenadas E: 519.295,420 m e N: 9.601.201,130 m com azimute 262° 35' 46,02'' e distância de 648,83 m até o vértice P7, definido pelas coordenadas E: 518.652,000 m e N: 9.601.117,520 m com azimute 147° 15' 35,84'' e distância de 914,34 m até o vértice P8, definido pelas coordenadas E: 519.146,500 m e N: 9.600.348,440 m com azimute 204° 25' 23,76'' e distância de 657,79 m até o vértice P9, definido pelas coordenadas E: 518.874,520 m e N: 9.599.749,510 m com azimute 121° 08' 49,61'' e distância de 535,90 m até o vértice P10, definido pelas coordenadas E: 519.333,170 m e N: 9.599.472,320 m com azimute 32° 50' 10,42'' e distância de 84,87 m até o vértice P11, definido pelas coordenadas E: 519.379,190 m e N: 9.599.543,630 m com azimute 112° 43' 27,18'' e distância de 198,09 m até o vértice P12, definido pelas coordenadas E: 519.561,900 m e N: 9.599.467,110 m com azimute 110° 04' 33,69'' e distância de 119,59 m até o vértice P13, definido pelas coordenadas E: 519.674,220 m e N: 9.599.426,060 m com azimute 14° 00' 31,62'' e distância de 30,36 m até o vértice P14, definido pelas coordenadas E: 519.681,570 m e N: 9.599.455,520 m com azimute 93° 30' 07,87'' e distância de 17,35 m até o vértice P15, definido pelas coordenadas E: 519.698,890 m e N: 9.599.454,460 m com azimute 101° 03' 35,10'' e distância de 61,98 m até o vértice P16, definido pelas coordenadas E: 519.759,720 m e N: 9.599.442,570 m com azimute 198° 41' 03,62'' e distância de 45,04 m até o vértice P17, definido pelas coordenadas E: 519.745,290 m e N: 9.599.399,900 m com azimute 110° 13' 04,09'' e distância de 324,75 m até o vértice P18, definido pelas coordenadas E: 520.050,030 m e N: 9.599.287,670 m com azimute 359° 18' 46,12'' e distância de 223,46 m até o vértice P19, definido pelas coordenadas E: 520.047,350 m e N: 9.599.511,110 m com azimute 2° 06' 56,81'' e distância de 307,16 m até o vértice P20, definido pelas coordenadas E: 520.058,690 m e N: 9.599.818,060 m com azimute 2° 06' 58,33'' e distância de 246,98 m até o vértice P21, definido pelas coordenadas E: 520.067,810 m e N: 9.600.064,870 m com azimute 273° 41' 10,21'' e distância de 258,04 m até o vértice P22, definido pelas coordenadas E: 519.810,300 m e N: 9.600.081,460 m com azimute 6° 40' 23,20'' e distância de 450,24 m até o vértice P23, definido pelas coordenadas E: 519.862,620 m e N: 9.600.528,650 m com azimute 96° 52' 17,58'' e distância de 109,91 m até o vértice P24, definido pelas coordenadas E: 519.971,740 m e N: 9.600.515,500 m com azimute 6° 42' 20,12'' e distância de 63,03 m até o vértice P25, definido pelas coordenadas E: 519.979,100 m e N: 9.600.578,100 m com azimute 6° 42' 27,06'' e distância de 230,82 m até o vértice P26, definido pelas coordenadas E: 520.006,060 m e N: 9.600.807,340 m com azimute 6° 07' 40,21'' e distância de 89,09 m até o vértice P27, definido pelas coordenadas E: 520.015,570 m e N: 9.600.895,920 m com azimute 6° 39' 11,25'' e distância de 408,43 m até o vértice P28, definido pelas coordenadas E: 520.062,890 m e N: 9.601.301,600 m com azimute 6° 55' 19,58'' e distância de 66,55 m até o vértice P29, definido pelas coordenadas E: 520.070,910 m e N: 9.601.367,660 m com azimute 7° 09' 26,51'' e distância de 94,47 m até o vértice P30, definido pelas coordenadas E: 520.082,680 m e N: 9.601.461,390 m com azimute 270° 25' 25,14'' e distância de 112,25 m até o vértice P31, definido pelas coordenadas E: 519.970,430 m e N: 9.601.462,220 m com azimute 6° 20' 30,73'' e distância de 150,91 m até o vértice P32, definido pelas coordenadas E: 519.987,100 m e N: 9.601.612,210 m com azimute 6° 13' 46,73'' e distância de 62,39 m até o vértice P33, definido pelas coordenadas E: 519.993,870 m e N: 9.601.674,230 m com azimute 81° 19' 23,06'' e distância de 276,21 m até o vértice P34, definido pelas coordenadas E: 520.266,920 m e N: 9.601.715,900 m com azimute 9° 25' 24,16'' e distância de 338,61 m até o vértice P35, definido pelas coordenadas E: 520.322,360 m e N: 9.602.049,940 m com azimute 263° 58' 42,84'' e distância de 45,85 m até o vértice P36, definido pelas coordenadas E: 520.276,760 m e N: 9.602.045,130 m com azimute 263° 41' 07,42'' e distância de 37,10 m até o vértice P37, definido pelas coordenadas E: 520.239,890 m e N: 9.602.041,050 m com azimute 260° 42' 55,28'' e distância de 24,92 m até o vértice P38, definido pelas coordenadas E: 520.215,300 m e N: 9.602.037,030 m com azimute 261° 26' 58,71'' e distância de 31,81 m até o vértice P39, definido pelas coordenadas E: 520.183,840 m e N: 9.602.032,300 m com azimute 261° 22' 13,01'' e distância de 28,06 m até o vértice P40, definido pelas coordenadas E: 520.156,100 m e N: 9.602.028,090 m com azimute 260° 26' 32,75'' e distância de 185,92 m até o vértice P41, definido pelas coordenadas E: 519.972,760 m e N: 9.601.997,220 m com azimute 265° 36' 44,56'' e distância de 47,58 m até o vértice P42, definido pelas coordenadas E: 519.925,320 m e N: 9.601.993,580 m com azimute 261° 16' 05,01'' e distância de 98,02 m até o vértice P43, definido pelas coordenadas E: 519.828,440 m e N: 9.601.978,700 m com azimute 261° 57' 59,50'' e distância de 26,83 m até o vértice P44, definido pelas coordenadas E: 519.801,870 m e N: 9.601.974,950 m com azimute 261° 28' 14,03'' e distância de 63,92 m até o vértice P45, definido pelas coordenadas E: 519.738,660 m e N: 9.601.965,470 m com azimute 261° 35' 24,41'' e distância de 212,58 m até o vértice P46, definido pelas coordenadas E: 519.528,370 m e N: 9.601.934,380 m com azimute 261° 35' 46,04'' e distância de 50,91 m até o vértice P47, definido pelas coordenadas E: 519.478,010 m e N: 9.601.926,940 m com azimute 262° 05' 41,55'' e distância de 131,46 m até o vértice P48, definido pelas coordenadas E: 519.347,800 m e N: 9.601.908,860 m com azimute 263° 51' 00,04'' e distância de 125,08 m até o vértice P49, definido pelas coordenadas E: 519.223,440 m e N: 9.601.895,460 m com azimute 268° 00' 23,27'' e distância de 68,99 m até o vértice P50, definido pelas coordenadas E: 519.154,490 m e N: 9.601.893,060 m com azimute 263° 32' 22,43'' e distância de 66,30 m até o vértice P51, definido pelas coordenadas E: 519.088,610 m e N: 9.601.885,600 m com azimute 262° 27' 33,86'' e distância de 79,86 m até o vértice P52, definido pelas coordenadas E: 519.009,440 m e N: 9.601.875,120 m com azimute 261° 46' 27,70'' e distância de 315,51 m até o vértice P1, encerrando este perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central-39°, tendo como Datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
POLIGONAL TERRENO 15 - MATRÍCULA N.º 25.485
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ANEXO XIII a que se refere a Lei n.º , de de de 2023.
ANEXO XV a que se refere a Lei n.º 16.564, de 28 de maio de 2018.
MEMORIAL DESCRITIVO
POLIGONAL DO TERRENO 16 (TERRENO REFINARIA II)
MATRÍCULA N.º 25.486
MUNICÍPIO: CAUCAIA/CE
ÁREA DOS IMÓVEIS: 32,37 ha; PERÍMETRO: 4.462,79 m
Descrição do perímetro
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, definido pelas coordenadas E: 518.522,012 m e N: 9.603.920,275 m com azimute 207° 13' 17,97'' e distância de 172,88 m até o vértice P2, definido pelas coordenadas E: 518.442,930 m e N: 9.603.766,542 m com azimute 207° 13' 08,98'' e distância de 125,36 m até o vértice P3, definido pelas coordenadas E: 518.385,591 m e N: 9.603.655,064 m com azimute 207° 13' 27,99'' e distância de 59,46 m até o vértice P4, definido pelas coordenadas E: 518.358,390 m e N: 9.603.602,191 m com azimute 207° 12' 52,06'' e distância de 47,70 m até o vértice P5, definido pelas coordenadas E: 518.336,575 m e N: 9.603.559,771 m com azimute 207° 12' 52,13'' e distância de 28,01 m até o vértice P6, definido pelas coordenadas E: 518.323,766 m e N: 9.603.534,862 m com azimute 207° 13' 06,98'' e distância de 534,19 m até o vértice P7, definido pelas coordenadas E: 518.079,433 m e N: 9.603.059,821 m com azimute 115° 37' 09,00'' e distância de 539,37 m até o vértice P8, definido pelas coordenadas E: 518.565,780 m e N: 9.602.826,603 m com azimute 176° 07' 25,99'' e distância de 371,19 m até o vértice P9, definido pelas coordenadas E: 518.590,872 m e N: 9.602.456,262 m com azimute 176° 07' 26,13'' e distância de 507,32 m até o vértice P10, definido pelas coordenadas E: 518.625,166 m e N: 9.601.950,106 m com azimute 149° 03' 41,48'' e distância de 40,11 m até o vértice P11, definido pelas coordenadas E: 518.645,790 m e N: 9.601.915,699 m com azimute 358° 05' 36,24'' e distância de 522,99 m até o vértice P12, definido pelas coordenadas E: 518.628,390 m e N: 9.602.438,396 m com azimute 358° 05' 35,05'' e distância de 127,10 m até o vértice P13, definido pelas coordenadas E: 518.624,161 m e N: 9.602.565,423 m com azimute 357° 03' 04,00'' e distância de 852,75 m até o vértice P14, definido pelas coordenadas E: 518.580,291 m e N: 9.603.417,044 m com azimute 357° 02' 46,99'' e distância de 212,51 m até o vértice P15, definido pelas coordenadas E: 518.569,341 m e N: 9.603.629,271 m com azimute 273° 12' 04,96'' e distância de 32,23 m até o vértice P16, definido pelas coordenadas E: 518.537,161 m e N: 9.603.631,071 m com azimute 357° 00' 04,99'' e distância de 289,60 m até o vértice P1, encerrando este perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central-39°, tendo como Datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
POLIGONAL TERRENO 16 - MATRÍCULA N.º 25.486
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ANEXO XIV a que se refere a Lei n.º , de de de 2023.
MEMORIAL DESCRITIVO
MUNICÍPIO: SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE
ÁREA DOS IMÓVEIS: 9,15 ha;
PERÍMETRO: 1.705,14 m
Descrição do perímetro
Este Memorial descreve a poligonal de gleba de terra denominada ANEXO III no desenho Planta de Situação — Poligonal ANEXO IV, Revisão 00 (coordenadas UTM — Zona 24 e referência planimétrica SIRGAS 2000) situada no Complexo Industrial e Portuário do PECEM, que delimita uma área total de 9,15 hectares e perímetro de 1.705,14 m. Partindo-se do vértice P-01, com coordenadas 516.589,52 Leste e 9.601.954,95 Norte, com azimute 186º 56' 60" e desenvolvimento de 344,09 m, chega-se ao vértice P-02, com coordenadas 516.547,89 Leste e 9.601.613,40 Norte; deste, com azimute 270º 00' 00" e desenvolvimento de 156,21 m, chega-se ao vértice P-03, com coordenadas 516.391,68 Leste e 9.601.613,40 Norte; deste, com azimute 359º 59' 06" e desenvolvimento de 42,30 m, chega-se ao vértice P-04, com coordenadas 516.391,67 Leste e 9.601.655,70 Norte; deste, com azimute 69º 47' 30" e desenvolvimento de 94,77m, chega-se ao vértice P-05, com coordenadas 516.480,60 Leste e 9.601.688,43 Norte; deste, com azimute 350º 15' 41" e desenvolvimento de 526,20 m, chega-se ao vértice P-06, com coordenadas 516.391,59 Leste e 9.602.207,05 Norte; deste, com azimute 359º 59' 31" e desenvolvimento de 73,32 m, chega-se ao vértice P-07, com coordenadas 516.391,58 Leste e 9.602.280,38 Norte; deste, com azimute 92º 54' 56" e desenvolvimento de 146,02 m, chega-se ao vértice P-08, com coordenadas 516.537,41 Leste e 9.602.272,95 Norte; deste, com azimute 170º 41' 35" e desenvolvimento de 322,24 m, chega-se ao vértice P-01, ponto inicial deste levantamento.
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ANEXO XV a que se refere a Lei n.º , de de de 2023.
MEMORIAL DESCRITIVO
MUNICÍPIO: SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE
ÁREA DOS IMÓVEIS: 48,93 ha;
PERÍMETRO: 10.249,21 m
Descrição do perímetro
Este Memorial descreve a poligonal de gleba de terra denominada ANEXO V no desenho Planta de Situação – Poligonal ANEXO VI, Revisão 00 (coordenadas UTM – Zona 24 e referência planimétrica SIRGAS 2000) situada no Complexo Industrial e Portuário do PECEM, que delimita uma área total de 48,93 hectares e perímetro de 10.249,21 m. Partindo-se do vértice P-01, com coordenadas 518.037,76 Leste e 9.603.072,79 Norte, com azimute 206° 03' 47" e desenvolvimento de 812,12 m, chega-se ao vértice P-02, com coordenadas 517.681,03 Leste e 9.602.343,22 Norte; deste, com azimute 204° 07' 14" e desenvolvimento de 220,42 m, chega-se ao vértice P-03, com coordenadas 517.590,95 Leste e 9.602.142,04 Norte; deste, com azimute 203° 42' 02" e desenvolvimento de 681,47 m, chega-se ao vértice P-04, com coordenadas 517.317,03 Leste e 9.601.518,05 Norte; deste, com azimute 206° 57' 08" e desenvolvimento de 825,56 m, chega-se ao vértice P-05, com coordenadas 516.942,85 Leste e 9.600.782,16 Norte; deste, com azimute 174° 26' 19" e desenvolvimento de 349,23 m, chega-se ao vértice P-06, com coordenadas 516.976,70 Leste e 9.600.434,57 Norte; deste, com azimute 306° 25' 47" e desenvolvimento de 65,61 m, chega-se ao vértice P-07, com coordenadas 516.923,91 Leste e 9.600.473,53 Norte; deste, com azimute 350° 30' 37" e desenvolvimento de 375,42 m, chega-se ao vértice P-08, com coordenadas 516.862,01 Leste e 9.600.843,81 Norte; deste, com azimute 26° 57' 08" e desenvolvimento de 804,40 m, chega-se ao vértice P-09, com coordenadas 517.226,61 Leste e 9.601.560,84 Norte; deste, com azimute 23° 42' 02" e desenvolvimento de 679,00 m, chega-se ao vértice P-10, com coordenadas 517.499,53 Leste e 9.602.182,57 Norte; deste, com azimute 24° 07' 14" e desenvolvimento de 222,48 m, chega-se ao vértice P-11, com coordenadas 517.590,45 Leste e 9.602.385,62 Norte; deste, com azimute 26° 03' 25" e desenvolvimento de 812,88 m, chega-se ao vértice P-12, com coordenadas 517.947,52 Leste e 9.603.115,88 Norte; deste, com azimute 24° 59' 52" e desenvolvimento de 1.164,45 m, chega-se ao vértice P-13, com coordenadas 518.439,60 Leste e 9.604.171,25 Norte; deste, com azimute 25° 37' 22" e desenvolvimento de 747,35 m, chega-se ao vértice P-14, com coordenadas 518.762,79 Leste e 9.604.845,11 Norte; deste, com azimute 39° 59' 30" e desenvolvimento de 82,23 m, chega-se ao vértice P-15, com coordenadas 518.815,64 Leste e 9.604.908,11 Norte; deste, com azimute 41° 10' 53" e desenvolvimento de 135,08 m, chega-se ao vértice P-16, com coordenadas 518.904,58 Leste e 9.605.009,78 Norte; deste, com azimute 96° 15' 08" e desenvolvimento de 68,51 m, chega-se ao vértice P-17, com coordenadas 518.972,68 Leste e 9.605.002,32 Norte; deste, com azimute 101° 15' 38" e desenvolvimento de 18,18 m, chega-se ao vértice P-18, com coordenadas 518.990,51 Leste e 9.604.998,77 Norte; deste, com azimute 115° 22' 06" e desenvolvimento de 27,36 m, chega-se ao vértice P-19, com coordenadas 519.015,23 Leste e 9.604.987,05 Norte; deste, com azimute 218° 00' 24" e desenvolvimento de 31,61 m, chega-se ao vértice P-20, com coordenadas 518.995,77 Leste e 9.604.962,14 Norte; deste, com azimute 221° 10' 53" e desenvolvimento de 158,23 m, chega-se ao vértice P-21, com coordenadas 518.891,58 Leste e 9.604.843,05 Norte; deste, com azimute 219° 59' 30" e desenvolvimento de 68,59 m, chega-se ao vértice P-22, com coordenadas 518.847,50 Leste e 9.604.790,50 Norte; deste, com azimute 205° 37' 22" e desenvolvimento de 734,20 m, chega-se ao vértice P-23, com coordenadas 518.530,00 Leste e 9.604.128,50 Norte; deste, com azimute 204° 59' 52" e desenvolvimento de 1.164,83 m, chega-se ao vértice P-01, ponto inicial deste levantamento.
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