Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 16562, de 2018
Nº 16562/2018
CAPÍTULO I
DA SUPERINTENDÊNCIA
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.º 16.562, DE 22.05.18 (D.O. 23.05.18)
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ – SUPESP, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO II
DO OBJETIVO E COMPETÊNCIAS
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO BÁSICA
II- Órgãos de Execução Programática;
III- Órgãos de Execução Instrumental.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de maio de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: PODER EXECUTIVO
ANEXO I
A QUE SE REFEREM OS ARTS. 6º E 8º DA LEI Nº 16.562, DE 22 DE MAIO DE 2018
ANEXO II
A QUE SE REFEREM OS ARTS. 6º E 8º DA LEI Nº 16.562,
DE 22 DE MAIO DE 2018.
DENOMINAÇÃO E ATRIBUIÇÕES GERAIS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SUPESP
| SÍMBOLO | NOME DO CARGO | ATRIBUIÇÕES GERAIS | REQUISITOS DE OCUPAÇÃO |
| SS-1 | Superintendente | Exercer as atividades de administração geral e de representação da Entidade, em estreita observância às normas da Administração Pública, assim como assessorar o Secretário de Segurança Pública e Defesa Social no acompanhamento e avaliação das políticas públicas e da formulação de estratégias de segurança pública. | Formação superior, preferencialmente com pós-graduação stricto sensu e com domínio em análise criminal, estatística, dentre outras ciências afins aos objetivos da Supesp. |
| DNS-1 | Diretor | Planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades inerentes à área de sua respectiva responsabilidade, com foco em resultados, e de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Direção Superior. | Formação superior, preferencialmente com pós-graduação stricto sensu e com domínio em análise criminal, estatística, dentre outras ciências afins aos objetivos da Supesp. |
| DNS-2 | Gerente | Gerenciar, executar e controlar as atividades operacionais e administrativas da Entidade, prestando apoio aos diretores, bem como orientando as atividades dos demais colaboradores. | Formação superior |
| DNS-2 | Assessor I | Prestar apoio e assessoramento técnico na resolução das demandas, apresentando subsídios, analisando problemas, sugerindo e/ou aplicando soluções, indicando procedimentos, orientando tecnicamente e elaborando estudos sobre matérias relativas a sua área de capacitação profissional ou atuação administrativa. | Formação superior, com domínio em análise criminal ou estatística ou geografia urbana e espacial ou sistemas computacionais. |
| DNS-3 | Assessor II | Assessorar a chefia imediata em assuntos de natureza técnico, realizando pesquisas, levantamentos e coleta de dados para subsidiar a elaboração de estudos técnicos. | Formação superior, com domínio em análise criminal ou estatística ou geografia urbana e espacial ou sistemas computacionais. |
ANEXO III
A QUE SE REFERE O ART. 9º DA LEI Nº 16.562,
DE 22 DE MAIO DE 2018
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Anexo III a que se refere o art. 9.º da Lei n.º 16.562, de 22 de maio de 2018. (nova redação dada pela lei n.° 19.484, de 17.10.25)
| SÍMBOLO/REFERÊNCIA | GPES |
| SS-1 | 0,00 |
| DNS-1 | 5.837,62 |
| DNS-2 | 4.540,37 |
| DNS-3 | 2.594,49 |