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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 16555, de 2018

Nº 16555/2018

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N.º 16.555, DE 21.05.18 (D.O. 22.05.18)

INSTITUI O DIA ESTADUAL DO MÉDICO PERITO LEGISTA NO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Estado do Ceará, o Dia Estadual do Médico Perito Legista, a ser comemorado, anualmente, no dia 24 de agosto, em homenagem ao Médico Perito Legista Dr. Leonardo Holanda Cavalcante, in memoriam.
Parágrafo únicoO dia estadual de que trata o caput deste artigo coincide com o aniversário natalício do homenageado e passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de maio de 2018.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO BRUNO PEDROSA

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