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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 16554, de 2018

Nº 16554/2018

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N.º 16.554, DE 21.05.18 (D.O. 22.05.18)

INSTITUI O DIA DE COMBATE E CONSCIENTIZAÇÃO CONTRA O ASSÉDIO NOS TRANSPORTES COLETIVOS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Ceará, o Dia de Combate e Conscientização contra o Assédio nos Transportes Coletivos, a ser celebrado, anualmente, no dia 10 de outubro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de maio de 2018.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADA RACHEL MARQUES

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