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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 16549, de 2018

Nº 16549/2018

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LEI N.º 16.549, DE 07.05.18 (D.O. 08.05.18)

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CEDER, MEDIANTE TERMO DE CESSÃO DE USO, AO MUNICÍPIO DE MERUOCA, O DIREITO DE USO DO IMÓVEL QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a ceder, mediante Termo de Cessão de Uso, ao Município de Meruoca – Ceará, um imóvel de propriedade do Estado do Ceará, que está sob a responsabilidade da Secretaria da Fazenda – SEFAZ, localizado na Rua Dom Expedito Lopes, nº 50, Meruoca-CE, cuja finalidade é a instalação da sede do Conselho Tutelar, no imóvel supramencionado.

Parágrafo único. O imóvel público, de que trata o caput deste artigo, está individualizado na Escritura Pública de Doação, lavrada no Cartório Pedro Mendes da Comarca de Sobral-CE, no Livro nº 22, Folhas 109 v/111, possuindo as seguintes dimensões: I) Área total: 390,00 m²; II) Frente: 13,00 m e III) Fundo: 30,00 m.

Art. 2.
A cessão será autorizada em ato do Chefe do Poder Executivo e será formalizada por Termo de Cessão de Uso, mediante as cláusulas e condições ali estabelecidas.
Parágrafo únicoA competência para autorizar a cessão de que trata este artigo poderá ser delegada ao Secretário do Planejamento e Gestão, permitida a subdelegação.
Art. 3.
A cessão de uso do imóvel que se refere o art. 1º retornará imediatamente ao Estado do Ceará, com todas suas benfeitorias, sem qualquer indenização, seja a que título for, caso não seja utilizado para a finalidade a qual proposta.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de maio de 2018.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: PODER EXECUTIVO

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