Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 16549, de 2018
Nº 16549/2018
LEI N.º 16.549, DE 07.05.18 (D.O. 08.05.18)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CEDER, MEDIANTE TERMO DE CESSÃO DE USO, AO MUNICÍPIO DE MERUOCA, O DIREITO DE USO DO IMÓVEL QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Parágrafo único. O imóvel público, de que trata o caput deste artigo, está individualizado na Escritura Pública de Doação, lavrada no Cartório Pedro Mendes da Comarca de Sobral-CE, no Livro nº 22, Folhas 109 v/111, possuindo as seguintes dimensões: I) Área total: 390,00 m²; II) Frente: 13,00 m e III) Fundo: 30,00 m.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de maio de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: PODER EXECUTIVO