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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 16547, de 2018

Nº 16547/2018

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N.º 16.547, DE 07.05.18 (D.O. 08.05.18)

DENOMINA CAMPUS MULTI-INSTITUCIONAL HUMBERTO TEIXEIRA O PRÉDIO LOCALIZADO NA RUA DÁRIO RABELO S/N, BAIRRO SANTO ANTÔNIO, NO MUNICÍPIO DE IGUATU.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam denominadas Campus Multi-Institucional Humberto Teixeira as instalações da Faculdade de Tecnologia CENTEC (FATEC Iguatu), da Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Iguatu (FECLI – UECE) e da Unidade Descentralizada de Iguatu (UDI – URCA), localizadas na Rua Dário Rabelo, S/N, Bairro Santo Antônio, no Município de Iguatu-CE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de maio de 2018.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: PODER EXECUTIVO

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