Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 16537, de 2018
Nº 16537/2018
LEI N.º 16.537, DE 06.04.18 (D.O. 06.04.18)
INSTITUI A GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE OBRAS HIDRÁULICAS – GDAOH, PARA OS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGO EFETIVO OU EXERCENTES DE FUNÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS – SOHIDRA.
O GOVERNDOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica instituída a Gratificação de Desempenho de Atividade de Obras Hidráulicas – GDAOH, devida aos servidores ativos ocupantes de cargo efetivo ou exercentes de funções do quadro de pessoal da Superintendência de Obras Hidráulicas – SOHIDRA, no percentual de 45% (quarenta e cinco por cento) incidente sobre o vencimento básico, tendo por finalidade incentivar o aprimoramento e a eficiência da fiscalização, acompanhamento e gerenciamento das obras de estrutura hídrica, para o alcance de excelência na gestão da estrutura hídrica em todo o Estado do Ceará. (Nova redação dada pela Lei n.º 17.866, de 30.12.2021)
Fica instituída a Gratificação de Desempenho de Atividade de Obras Hidráulicas - GDAOH, devida aos servidores ativos ocupantes de cargos ou exercentes de funções públicas do quadro de pessoal da Superintendência de Obras Hidráulicas – Sohidra, no percentual de 60% (sessenta por cento) incidente sobre o vencimento básico, tendo por finalidade incentivar o aprimoramento e a eficiência do planejamento, da infraestrutura hídrica, para o alcance da excelência na gestão dos recursos hídricos. (Nova redação dada pela Lei .º 18.009, de 01/04/2022)
º Do percentual previsto no caput, a título de GDAOH, 30 (trinta) pontos percentuais serão conferidos em função do alcance de metas institucionais. (Nova redação dada pela Lei n.º 17.866, de 30.12.2021)
º Do percentual previsto no caput, a título de GDAOH, 60 (sessenta) pontos percentuais serão conferidos em função do alcance de metas institucionais. (Nova redação dada pela Lei .º 18.009, de 01/04/2022)
A GDAOH será percebida pelos servidores em efetivo exercício na Superintendência de Obras Hidráulicas – SOHIDRA ou quando cedidos ou designados para o exercício de suas funções no órgão ao qual se vincula, ressalvadas as demais exceções legalmente admitidas. (Nova redação dada pela Lei n.º 17.866, de 30.12.2021)
I – a partir de novembro de 2018, a GDAOH será devida aos servidores no patamar de 30% (trinta por cento), considerados os critérios de avaliação e o cumprimento das metas a que se refere o art. 1º desta Lei;
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 6 de abril de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: PODER EXECUTIVO