Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 16505, de 2018
Nº 16505/2018
“Subseção IV
Da Vara de Delitos de Organizações Criminosas
ALTERA AS LEIS NºS 14.605, DE 5 DE JANEIRO DE 2010; 14.786, DE 13 DE AGOSTO DE 2010; 16.208, DE 3 DE ABRIL DE 2017 E 16.397, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“ Art. 50 …
...
XXIII - 1 (uma) Vara de Delitos de Organizações Criminosas.” (NR)
“ Art. 50 …
...
XXII …
“Art.7º Ficam transformados os cargos dos servidores optantes pelo Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração de que trata esta Lei, reestruturados pelas Leis de nos 13.221, de 6 de junho de 2002; 13.551, de 29 de dezembro de 2004; 13.771, de 18 de maio de 2006; 13.837, de 24 de novembro de 2006, e 14.128, de 6 de junho de 2008, cujas denominações passam a ser as descritas no anexo I desta Lei, observadas as disposições da Lei nº 16.302, de 6 de agosto de 2017.
“
...
...
...
...
“Art. 2º ...
“Art. 3º ...
“Art. 3º-A. Constitui receita do FERMOJU o valor equivalente a até 90% (noventa por cento) dos rendimentos obtidos a título de spread das contas de precatórios judiciais, destinados ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (art. 8º-A da Resolução-CNJ nº 115, de 29 de junho de 2010), sendo tal percentual definido em ato normativo da Presidência.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de fevereiro de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: TRIBUNAL DE JUSTIÇA