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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 16494, de 2017

Nº 16494/2017

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LEI N.º 16.494, DE 19.12.17 (D.O. 26.12.17)

INSTITUI O DIA ESTADUAL DO TURISMÓLOGO.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, o Dia Estadual do Turismólogo, a ser comemorado, anualmente, no dia 27 do mês de setembro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2017.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO SÉRGIO AGUIAR

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