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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 16489, de 2017

Nº 16489/2017

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LEI N.º 16.489, DE 19.12.17 (D.O. 26.12.17)

DENOMINA FRANCISCO GOMES DA SILVA LOURO O TRECHO DA RODOVIA ESTADUAL CE-166, QUE LIGA O MUNICÍPIO DE CARIÚS AO MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado Francisco Gomes da Silva Louro o trecho da Rodovia CE- 166, que liga o Município de Cariús ao Município de Farias Brito, no Estado do Ceará.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2017.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO NIZO COSTA

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