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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 16484, de 2017

Nº 16484/2017

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LEI N.º 16.484, DE 19.12.17 (D.O. 28.12.17)

DENOMINA RODOVIA DEPUTADO JOAQUIM NORONHA MOTA A CE-010, EM TODA A SUA EXTENSÃO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Rodovia Deputado Joaquim Noronha Mota a Rodovia CE-010, em toda a sua extensão.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2017.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADOS EVANDRO LEITÃO E AUDIC MOTA

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