Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 16481, de 2017
Nº 16481/2017
LEI N.º 16.481, DE 19.12.17 (D.O. 26.12.17)
CRIA A SEMANA JANAÍNA DUTRA DE PROMOÇÃO DO RESPEITO À DIVERSIDADE SEXUAL E DE GÊNERO NO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
I – divulgar a legislação de combate à Homofobia, Transfobia, Bifobia e Lesbofobia - LGBTfobia;
II – promover o respeito à diversidade sexual e de Gênero;
III – estimular reflexões sobre estratégias de prevenção e combate à LGBTfobia e sobre os tipos de violência contra a população LGBT, como a moral, psicológica e física;
IV – conscientizar a comunidade acerca da importância do respeito aos direitos humanos e sobre os direitos da população LGBT;
V – divulgar os canais institucionais e de denúncias por telefone e apresentar os equipamentos de denúncias e acolhimento no âmbito do Estado do Ceará.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2017.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO RENATO ROSENO