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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 16478, de 2017

Nº 16478/2017

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N.º 16.478, DE 19.12.17 (D.O. 26.12.17)

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA REGATA DA PRAIA DA LAGOINHA, EM PARAIPABA, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica inserida, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, a Regata da Praia da Lagoinha, realizada anualmente no mês de julho, no Município de Paraipaba.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2017.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADA BETHOROSE

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