Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 16477, de 2017
Nº 16477/2017
LEI N.º 16.477, DE 19.12.17 (D.O. 26.12.17)
INCLUI A FESTA DO VAQUEIRO DO MUNICÍPIO DE GENERAL SAMPAIO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1.
Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos do Ceará, a Festa do Vaqueiro do Município de General Sampaio, a ser realizada, anualmente, no segundo sábado do mês de setembro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2017.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO LEONARDO ARAÚJO