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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 16477, de 2017

Nº 16477/2017

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N.º 16.477, DE 19.12.17 (D.O. 26.12.17)

INCLUI A FESTA DO VAQUEIRO DO MUNICÍPIO DE GENERAL SAMPAIO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos do Ceará, a Festa do Vaqueiro do Município de General Sampaio, a ser realizada, anualmente, no segundo sábado do mês de setembro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2017.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO LEONARDO ARAÚJO

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