Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 16467, de 2017
Nº 16467/2017
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CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO II – DAS DIRETRIZES CAPÍTULO III – DA ESTRUTURA DO PLANO E DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS CAPÍTULO IV – DO PROVIMENTO CAPÍTULO V – DO ENQUADRAMENTO CAPÍTULO VI – DO DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE REMUNERAÇÃO CAPÍTULO VIII – DOS SERVIDORES EXERCENTES DE FUNÇÃO CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS CAPÍTULO X – DAS DISPOSIÇÕES FINAISCAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
I – Cargo Público – unidade básica do quadro de pessoal, de natureza permanente, criado por lei, organizado em carreira, remunerado pelos cofres públicos estaduais, providos por concurso público, individualizando ao seu ocupante o conjunto de atribuições deveres e responsabilidades que lhe são cometidas;
II – Carreira – conjunto de classes da mesma natureza funcional e hierarquizadas segundo o grau de escolaridade, responsabilidade, requisitos de capacitação e experiência para o desempenho das atividades;
III – Referência – posição do servidor na escala de vencimento do respectivo cargo, determinante da progressão funcional;
IV – Grupo Ocupacional – conjunto de carreiras e cargos cujas atividades tenham natureza correlata ou afim;
V – Qualificação – conjunto de requisitos exigidos para ingresso e desenvolvimento na carreira.
LEI N.º 16.467, DE 19.12.17 (D.O. 28.12.17)
INSTITUI O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS – PCCV, DOS SERVIDORES DO QUADRO DE PESSOAL TÉCNICO ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - FUNECE, DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI – URCA, E DA FUNDAÇÃO ESTADUAL VALE DO ACARAÚ - UVA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO II
DAS DIRETRIZES
I – investimento no capital humano do serviço público e no desenvolvimento de sua competência gerencial, técnico-operacional e acadêmica em consonância com a política de valorização do servidor;
II – qualidade do processo de trabalho, garantindo o bom atendimento ao usuário interno ou externo que usufrui, direta ou indiretamente, dos serviços oferecidos pelas Universidades;
III – formação, educação e qualificação continuadas, como requisito para o desenvolvimento do servidor na carreira;
IV – política de pessoal integrada ao planejamento estratégico e ao desenvolvimento institucional das Universidades;
V – organização multiprofissional e multidisciplinar da carreira, assegurada a mobilidade vertical de seus integrantes;
VI – padrões de vencimento e demais componentes do sistema remuneratório, fixados com base na natureza, grau de responsabilidade, complexidade e peculiaridade de cada carreira e compatíveis com os riscos e encargos inerentes aos respectivos processos de trabalho e desempenho do servidor;
VII – investidura em cada cargo condicionada à aprovação em concurso público.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA DO PLANO E DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
CAPÍTULO IV
DO PROVIMENTO
CAPÍTULO V
DO ENQUADRAMENTO
I – enquadramento funcional – alteração na denominação do cargo do servidor, conforme o cargo que lhe couber, de acordo com o disposto no anexo III desta Lei, respeitando as atribuições de cada cargo;
II – enquadramento vencimental – enquadramento do servidor na mesma referência ocupada pelo servidor no momento da alteração, conforme Tabela Vencimental constante do anexo II desta Lei, respeitada a irredutibilidade de vencimentos.
CAPÍTULO VI
DO DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL
SEÇÃO I
Disposições Gerais
I – elevação na carreira, com a passagem entre referências, considerando o grau de responsabilidade e a complexidade das tarefas para o desempenho das funções que a integram;
II – busca da identidade entre o potencial do servidor e o nível de desempenho esperado.
SEÇÃO II
Da Progressão
SEÇÃO II
Da Capacitação e do Aperfeiçoamento do Servidor
I – Educação Superior;
II – Educação Continuada/Permanente;
III – Educação Profissional;
IV – Pesquisa de Práticas Inovadoras;
V - Extensão Tecnológica;
VI – Avaliação de Programas/Projetos.
CAPÍTULO VII
DO SISTEMA DE REMUNERAÇÃO
I – parte fixa, de acordo com a referência do servidor, conforme a Tabela de Vencimento do anexo II, sem prejuízo da revisão geral dos servidores públicos estaduais;
II – parte variável, Gratificação de Desempenho Técnico Administrativo – GDTA, no percentual de até 20% (vinte por cento) sobre o vencimento básico do servidor;
º A GDTA será devida no percentual máximo de 30% (trinta por cento) do vencimento do servidor, do qual até 15 (quinze) pontos percentuais serão conferidos em função do alcance de metas institucionais, conforme regulamentação por Decreto do Chefe do Poder Executivo. (Nova redação dada pela Lei Complementar nº 273 de 10.12.21)
I - 15% (quinze por cento), para o portador do título de Especialista;
II - 30% (trinta por cento) para o portador do título de Mestre;
III - 60% (sessenta por cento) para o portador do título de Doutor.
I - 15% (quinze por cento), para o portador do título de Especialista;
II - 30% (trinta por cento) para o portador do título de Mestre;
III - 60% (sessenta por cento) para o portador do título de Doutor.
CAPÍTULO VIII
DOS SERVIDORES EXERCENTES DE FUNÇÃO
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2017.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: PODER EXECUTIVO
ANEXO I, A QUE SE REFEREM OS ARTS. 3º e 8º DA LEI Nº 16.467, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017.
Estruturação do Plano, segundo os Grupos Ocupacionais, carreira, cargo, referência e qualificação exigida.
| GRUPO OCUPACIONAL | CARREIRA | CARGO | REFERÊNCIA | QUALIFICAÇÃO EXIGIDA |
| Gestão da Educação Superior – GES | Atividade de Gestão da Educação Superior – AGES | Auxiliar da Gestão em Educação Superior | 1 a 25 | Nível Fundamental Completo |
| Assistente da Gestão em Educação Superior | 26 a 40 | Nível Médio Completo | ||
| Analista da Gestão em Educação Superior | 1 a 30 | Nível Superior Completo, com diploma na respectiva área típica de atuação. |
ANEXO II A QUE SE REFEREM OS ART 13, INCISO II, E 24 DA LEI Nº 16.467, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017.
Tabela Vencimental dos servidores das Fundações:
Universidade Estadual do Ceará – FUNECE
Universidade Regional do Cariri – URCA
Universidade Vale do Acaraú – UVA
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ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 3º DA LEI Nº , DE DE DE 2021.
ANEXO II A QUE SE REFERE O INCISO II, DO ART. 13 DA LEI Nº 16.467, 19 DE DEZEMBRO DE 2017.
| REF | Auxiliar da Gestão em Educação Superior/ Assistente da Gestão em Educação Superior | Analista da Gestão em Educação Superior | Auxiliar da Gestão em Educação Superior/ Assistente da Gestão em Educação Superior | Analista da Gestão em Educação Superior | ||||
| Analista da Gestão em Educação Superior | ||||||||
| Analista da Gestão em Educação Superior | ||||||||
| 30 HORAS A PARTIR DE JAN/2022 | 30 HORAS A PARTIR DE MAI/2022 | 30 HORAS A PARTIR DE JAN/2022 | 30 HORAS A PARTIR DE MAI/2022 | 40 HORAS A PARTIR DE JAN/2022 | 40 HORAS A PARTIR DE MAI/2022 | 40 HORAS A PARTIR DE JAN/2022 | 40 HORAS A PARTIR DE MAI/2022 | |
| 1 | 292,15 | 306,06 | 1.018,00 | 1.066,47 | 409,02 | 428,49 | 1.425,20 | 1.493,06 |
| 2 | 306,76 | 321,37 | 1.068,88 | 1.119,78 | 429,46 | 449,91 | 1.496,42 | 1.567,68 |
| 3 | 322,12 | 337,46 | 1.122,33 | 1.175,78 | 450,96 | 472,44 | 1.571,25 | 1.646,07 |
| 4 | 338,21 | 354,31 | 1.178,46 | 1.234,57 | 473,49 | 496,03 | 1.649,85 | 1.728,42 |
| 5 | 355,07 | 371,98 | 1.237,39 | 1.296,32 | 497,10 | 520,77 | 1.732,36 | 1.814,86 |
| 6 | 372,88 | 390,63 | 1.299,24 | 1.361,11 | 522,04 | 546,90 | 1.818,95 | 1.905,56 |
| 7 | 391,46 | 410,10 | 1.364,21 | 1.429,18 | 548,04 | 574,13 | 1.909,89 | 2.000,83 |
| 8 | 411,10 | 430,67 | 1.432,44 | 1.500,65 | 575,53 | 602,93 | 2.005,43 | 2.100,92 |
| 9 | 431,63 | 452,19 | 1.504,08 | 1.575,71 | 604,29 | 633,06 | 2.105,71 | 2.205,98 |
| 10 | 453,24 | 474,83 | 1.579,27 | 1.654,48 | 634,54 | 664,75 | 2.210,96 | 2.316,25 |
| 11 | 475,89 | 498,55 | 1.658,24 | 1.737,21 | 666,24 | 697,96 | 2.321,53 | 2.432,08 |
| 12 | 499,72 | 523,51 | 1.741,19 | 1.824,11 | 699,59 | 732,91 | 2.437,68 | 2.553,76 |
| 13 | 524,69 | 549,67 | 1.828,20 | 1.915,25 | 734,56 | 769,54 | 2.559,47 | 2.681,35 |
| 14 | 550,94 | 577,17 | 1.919,60 | 2.011,01 | 771,32 | 808,05 | 2.687,44 | 2.815,42 |
| 15 | 578,48 | 606,02 | 2.015,56 | 2.111,54 | 809,88 | 848,44 | 2.821,80 | 2.956,17 |
| 16 | 607,40 | 636,33 | 2.116,38 | 2.217,16 | 850,36 | 890,86 | 2.962,92 | 3.104,01 |
| 17 | 637,80 | 668,17 | 2.222,21 | 2.328,03 | 892,91 | 935,43 | 3.111,10 | 3.259,25 |
| 18 | 669,68 | 701,57 | 2.333,29 | 2.444,40 | 937,56 | 982,20 | 3.266,63 | 3.422,19 |
| 19 | 703,15 | 736,64 | 2.449,98 | 2.566,64 | 984,43 | 1.031,31 | 3.429,94 | 3.593,27 |
| 20 | 738,33 | 773,49 | 2.572,46 | 2.694,96 | 1.033,67 | 1.082,90 | 3.601,44 | 3.772,93 |
| 21 | 775,26 | 812,17 | 2.701,08 | 2.829,71 | 1.085,35 | 1.137,04 | 3.781,53 | 3.961,61 |
| 22 | 813,99 | 852,75 | 2.836,16 | 2.971,21 | 1.139,58 | 1.193,84 | 3.970,63 | 4.159,71 |
| 23 | 854,69 | 895,39 | 2.977,93 | 3.119,73 | 1.196,58 | 1.253,56 | 4.169,10 | 4.367,63 |
| 24 | 897,47 | 940,20 | 3.126,86 | 3.275,76 | 1.256,45 | 1.316,28 | 4.377,61 | 4.586,07 |
| 25 | 942,34 | 987,22 | 3.283,22 | 3.439,57 | 1.319,25 | 1.382,07 | 4.596,50 | 4.815,38 |
| 26 | 989,45 | 1.036,56 | 3.447,38 | 3.611,54 | 1.385,23 | 1.451,20 | 4.826,33 | 5.056,15 |
| 27 | 1.038,91 | 1.088,38 | 3.619,75 | 3.792,12 | 1.454,47 | 1.523,73 | 5.067,67 | 5.308,99 |
| 28 | 1.090,88 | 1.142,82 | 3.800,72 | 3.981,70 | 1.527,23 | 1.599,95 | 5.321,00 | 5.574,38 |
| 29 | 1.145,39 | 1.199,94 | 3.990,74 | 4.180,77 | 1.603,54 | 1.679,90 | 5.587,03 | 5.853,08 |
| 30 | 1.202,65 | 1.259,92 | 4.190,30 | 4.389,84 | 1.683,73 | 1.763,91 | 5.866,43 | 6.145,79 |
| 31 | 1.262,81 | 1.322,95 | 1.767,94 | 1.852,13 | ||||
| 32 | 1.325,93 | 1.389,07 | 1.856,30 | 1.944,69 | ||||
| 33 | 1.392,18 | 1.458,48 | 1.949,07 | 2.041,89 | ||||
| 34 | 1.461,81 | 1.531,42 | 2.046,52 | 2.143,98 | ||||
| 35 | 1.534,91 | 1.608,00 | 2.148,88 | 2.251,21 | ||||
| 36 | 1.611,66 | 1.688,40 | 2.256,31 | 2.363,76 | ||||
| 37 | 1.692,24 | 1.772,83 | 2.369,15 | 2.481,96 | ||||
| 38 | 1.776,82 | 1.861,43 | 2.487,54 | 2.606,00 | ||||
| 39 | 1.865,66 | 1.954,50 | 2.611,93 | 2.736,31 | ||||
| 40 | 1.959,02 | 2.052,30 | 2.742,61 | 2.873,21 | ||||
ANEXO III, A QUE SE REFERE O ART. 9º E ART. 13, INCISO I, DA LEI Nº 16.467, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017.
REDENOMINAÇÃO DOS CARGOS DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI – URCA, E DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ – UVA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE
Fundamentação Legal: Lei Nº15.816 de 27/07/2015
| SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO NOVA | ||
| CARGO | QTE. | CARGO | QTE. |
| Assistente de Administração Técnico em Contabilidade | 100 02 | Assistente da Gestão em Educação Superior | 102 |
| Administrador Advogado Analista de Sistemas Arquiteto Bibliotecário Contador Engenheiro Civil Engenheiro Eletricista Técnico em Assuntos Educacionais Técnico de Comunicação Social | 05 02 04 01 08 01 02 01 08 01 | Analista da Gestão em Educação Superior | 33 |
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ – UVA
Fundamentação: Edital 03/94 e Resolução 04/94 Conselho Universitário DOE 11/10/1994
| SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO NOVA | ||
| CARGO | QTE. | CARGO | QTE. |
| Auxiliar de Serviços Gerais Motorista Oficial de Manutenção Telefonista Vigia | 3 6 6 6 8 | Auxiliar da Gestão em Educação Superior | 29 |
| Agente de Administração Assistente de Biblioteconomia Datilógrafo Desenhista Digitador Gráfico Operador de Computador Programador de Computador Técnico em Contabilidade Técnico de Patologia Clínica | 13 8 9 2 2 4 1 2 4 6 | Assistente da Gestão em Educação Superior | 51 |
| Administrador Advogado Analista de Sistemas Bibliotecário Contador Economista Enfermeiro Engenheiro Civil Nutricionista Sociólogo Técnico em Assuntos Educacionais Técnico em Comunicação Social | 2 2 2 2 2 1 1 1 1 2 7 2 | Analista da Gestão em Educação Superior | 25 |
ANEXO IV, A QUE SE REFERE O ART. 29, DA LEI Nº 16.467, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017.
| CARGO | VAGAS | PROVIMENTO |
| Auxiliar de Serviços Gerais | 3 | 05/10/1994 |
| Motorista | 6 | 05/10/1994 |
| Oficial de Manutenção | 6 | 05/10/1994 |
| Telefonista | 6 | 05/10/1994 |
| Vigia | 8 | 05/10/1994 |
| Agente de Administração | 13 | 05/10/1994 |
| Assistente de Biblioteconomia | 8 | 05/10/1994 |
| Datilógrafo | 9 | 05/10/1994 |
| Desenhista | 2 | 05/10/1994 |
| Digitador | 2 | 05/10/1994 |
| Gráfico | 4 | 05/10/1994 |
| Operador de Computador | 1 | 05/10/1994 |
| Programador de Computador | 2 | 05/10/1994 |
| Técnico em Contabilidade | 4 | 05/10/1994 |
| Técnico de Patologia Clínica | 6 | 05/10/1994 |
| Administrador | 2 | 05/10/1994 |
| Advogado | 2 | 05/10/1994 |
| Analista de Sistemas | 2 | 05/10/1994 |
| Bibliotecário | 2 | 05/10/1994 |
| Contador | 2 | 05/10/1994 |
| Economista | 1 | 05/10/1994 |
| Enfermeiro | 1 | 05/10/1994 |
| Engenheiro Civil | 1 | 05/10/1994 |
| Nutricionista | 1 | 05/10/1994 |
| Sociólogo | 2 | 05/10/1994 |
| Técnico em Assuntos Educacionais | 7 | 05/10/1994 |
| Técnico em Comunicação Social | 2 | 05/10/1994 |
ANEXO V, A QUE SE REFERE O ART 4º E ART. 11, DA LEI Nº 16.467, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017.
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DOS CARGOS
GRUPO OCUPACIONAL: GESTÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR.
CARGO: ANALISTA DA GESTÃO EM EDUCAÇÃO SUPERIOR.
OBJETIVO DO CARGO: contribuir para o planejamento, execução, acompanhamento e avaliação das atividades relacionadas diretamente com a missão e o plano de trabalho das Universidades, visando o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: desenvolver e implementar programas, projetos, processos, sistemas, produtos e serviços, cujas soluções implicam em níveis elevados de complexidade, articulação e tecnicidade e que possam contribuir para a governabilidade e sustentabilidade da administração estadual.
PRINCIPAIS RESPONSABILIDADES:
• mapear conhecimentos relacionados à missão, negócio e estratégias de governo, mediante a realização de estudos e pesquisas em diversas áreas de conhecimento de interesse das Universidades tais como Gestão de pessoas, modernização administrativa, gestão de material e patrimônio, tecnologia da informação além dos sistemas estruturantes do Estado;
• articular, organizar, sintetizar e priorizar o conhecimento produzido pelos centros de excelência nacionais e internacionais;
• disseminar o conhecimento produzido dentro da organização;
• criar estratégias de retenção do conhecimento dentro da organização;
• monitorar o processo de construção do conhecimento organizacional;
• analisar processos e emitir pareceres fundamentados técnica e legalmente com fins de orientar decisões;
• elaborar pareceres, relatórios, planos, projetos e outros que se exija a aplicação de conhecimentos inerentes à sua área de especialização;
• planejar, organizar, dirigir e controlar sistemas, programas e projetos que envolvam recursos humanos, financeiros, materiais, patrimoniais, informacionais e estruturais;
• desenvolver estudos, pesquisas, análises e interpretação da legislação fiscal, orçamentária, de pessoal etc;
• atuar na qualidade de instrutor de treinamento e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior.
PERFIL DE COMPETÊNCIA PROFISSIONAL
CONHECIMENTOS INSTITUCIONAIS:
• código de Ética;
• dinâmica de funcionamento institucional;
• governança corporativa e controles interno;
• missão, focos estratégicos e objetivos;
• princípios e valores;
• programa de ação;
• informática, normas internas e serviços administrativos.
CONHECIMENTOS ESPECIALIZADOS:
• cenários e tendências;
•· conceitos aprofundados de sua área de conhecimento;
• pesquisa;
• elaboração e desenvolvimento de projetos;
• desenho e gestão de processos;
• monitoramento de processo e projetos.
HABILIDADES:
• controle;
• decisão;
• delegação;
• aceitação de riscos;
• mobilização;
• negociação;
• persuasão;
• visão sistêmica;
• articulação;
• atendimento ao cliente;
• comunicação;
• relacionamento interpessoal;
• trabalho em equipe;
• agilização de processos;
• criatividade;
• objetividade;
• resolução de problemas;
• equilíbrio emocional;
• flexibilidade;
• percepção do ambiente;
• senso crítico;
• versatilidade;
• visão analítica.
EDUCAÇÃO FORMAL:
Para ingresso:
Registro profissional, inscrição na OAB ou equivalentes.
E graduação nas áreas:
• Administração;
• Arquitetura;
• Biblioteconomia;
• Ciências Contábeis;
• Ciência da Computação ou Informática ou Engenharia da Computação;
• Comunicação Social;
• Direito;
• Economia;
• Enfermagem;
• Engenharia Civil;
• Engenharia Elétrica;
• Nutrição;
• Pedagogia ou Licenciatura Plena em qualquer área;
• Sociologia.
TAREFAS TÍPICAS POR ÁREA DE ESPECIALIDADE
ADMINISTRAÇÃO:
• Planejar, organizar, controlar e assessorar as organizações nas áreas de recursos humanos, patrimônio, materiais, informações, financeira, tecnológica, entre outras;
• Analisar as ações planejadas pela instituição, procurando compatibilizar a execução das metas programadas com as disponibilidades financeiras e orçamentárias;
• Implementar programas e projetos; elaborar planejamento organizacional;
• Promover estudos de racionalização e controlar o desempenho organizacional;
• Prestar consultoria administrativa a organizações e pessoas;
• Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão;
• Realizar treinamento na área de sua especialidade, quando solicitado;
• Executar outras tarefas correlatas.
ARQUITETURA:
• Projetar e organizar espaços internos e externos, de acordo com critérios de estética, conforto e funcionalidade;
.• Planejar, orientar e fiscalizar os serviços de reforma e reparos de edificações, de recomposição paisagística e de outras obras arquitetônicas, distribuindo e acompanhando os trabalhos, para garantir a observância das especificações e dos prazos previstos;
• Projetar e coordenar a construção ou a reforma de prédios;
• ·Realizar treinamento na área de sua especialidade, quando solicitado;
• Executar outras tarefas correlatas.
BIBLIOTECONOMIA
• Implantar e organizar bibliotecas, selecionando, catalogando, classificando, registrando, identificando e atualizando o acervo bibliográfico;
•. Disponibilizar informação em qualquer suporte;
• Gerenciar unidades como bibliotecas, centros de documentação, centros de informação e correlatos, além de redes e sistemas de informação;
• Tratar tecnicamente e desenvolver recursos informacionais;
• Disseminar informação com o objetivo de facilitar o acesso e geração do conhecimento;
• Desenvolver estudos e pesquisas;
• Realizar difusão cultural;
• Desenvolver ações educativas;
• Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão;
• Realizar treinamento na área de sua especialidade, quando solicitado;
•. Executar outras tarefas correlatas.
CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO ou INFORMÁTICA
• Desenvolver e implantar sistemas informatizados dimensionando requisitos e funcionalidade do sistema, especificando sua arquitetura, escolhendo ferramentas de desenvolvimento, especificando programas, codificando aplicativos;
• ·Administrar ambiente informatizado, prestar suporte técnico ao usuário, elaborar documentação técnica;
• Estabelecer padrões, coordenar projetos e oferecer soluções para ambientes informatizados e pesquisar tecnologias em informática;
• Realizar treinamento na área de sua especialidade, quando solicitado;
•.Executar outras tarefas correlatas.
COMUNICAÇÃO SOCIAL
• Coordenar, orientar, planejar, promover a execução especializada relativa a trabalhos de relações públicas, de pesquisas e campanhas de opinião pública com fins institucionais, de coleta de dados e preparo de informações sobre as Universidades e seu público para divulgação oficial, escrita, falada ou televisada;
• Realizar outras tarefas correlatas à graduação exigida para ingresso;
• Realizar treinamento na área de sua especialidade, quando solicitado;
•.Examinar o material apresentado para divulgação e promoção institucional, analisando-o conforme programação estabelecida, para selecionar o que melhor se adequar à consecução dos efeitos desejados;
•.Participar da elaboração da política de relações públicas, colaborando com informes e experiências, a fim de contribuir para a definição dos objetivos gerais e específicos da Instituição.
CONTABILIDADE:
• Planejar, organizar, orientar e desenvolver as atividades contábeis;
• Registrar atos e fatos contábeis;
• Administrar os tributos e obrigações fiscais e previdenciárias das Universidades;
•· Participar do gerenciamento de custos;
•· Atender aos órgãos fiscalizadores, preparando a documentação solicitada e prestando as informações necessárias;
• Realizar auditoria interna e realizar perícia;
• Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais sobre assuntos de sua especialização;
• Emitir laudos e/ou pareceres técnicos.
• Realizar outras tarefas correlatas à graduação exigida para ingresso;
• Realizar treinamentos na área de sua especialidade, quando solicitado;
•. Executar outras tarefas correlatas.
DIREITO:
• Produção de peças, acompanhamento processual, emissão de pareceres, análises de editais, contato com varas, protocolo de documentos nas repartições administrativas e judiciais, pesquisa de doutrina e jurisprudência, manuseio dos sistemas de peticionamento eletrônico, elaboração de contratos, acompanhamento de prazos processuais e demais rotinas das Universidades;
• Realizar treinamento na área de sua especialidade, quando solicitado;
• Executar outras tarefas correlatas.
ECONOMIA:
• Elaborar pareceres técnicos pertinentes à macro e micro economia, perícias, avaliações e arbitramentos;
• Analisar os dados econômicos e estatísticos coletados por diversas fontes e diferentes níveis, interpretando seu significado e os fenômenos aí retratados, para decidir sua utilização na solução de problemas ou políticas a serem adotadas;
• Realizar as atividades rotineiras e especiais de sua área, dividindo, ordenando e orientando tarefas, para observar a observância dos prazos e a qualidade dos serviços;
• Executar tarefas relativas a orçamento financeiro e sua política de aplicação;
• Realizar treinamento na área de sua especialidade, quando solicitado;
•. Executar outras tarefas correlatas.
ENFERMAGEM
• Coordenar, orientar, planejar, promover, supervisionar, auditar, prestar consultoria e avaliar as atividades de enfermagem;
• Desenvolver atividades de recursos humanos, participando do planejamento, coordenação, execução e avaliação das atividades de capacitação e treinamento de níveis superior, médio e elementar, de eventos, de jornadas, oficinas;
• Desenvolver ações educativas;
• Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão;
• Realizar outras tarefas correlatas à graduação exigida para ingresso;
• Realizar treinamento na área de sua especialidade, quando solicitado.
ENGENHARIA CIVIL:
• Elaborar e analisar projetos e acompanhar a execução das obras;
• Prestar suporte técnico nas aprovações de projetos nos diversos órgãos competentes;
• Elaborar orçamentos e cronogramas;
• Elaborar laudos e pareceres técnicos de vistoria de edificações e de áreas (terrenos);
• Realizar trabalhos de caráter técnico da área de engenharia;
• Participar de equipes de trabalho multidisciplinares, inclusive envolvendo pessoal técnico especializado de outras unidades;
• Prestar assessoramento dentro das funções à chefia imediata;
• Atestar faturas referentes às obras sob sua supervisão;
• Realizar outras tarefas correlatas à graduação exigida para ingresso;
• Registrar responsabilidade técnica no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Ceará – CREA;
• Realizar treinamento na área de sua especialidade, quando solicitado.
ENGENHARIA ELÉTRICA:
·• Elaborar e analisar projetos e acompanhar a execução de sistema de energia elétrica, sistemas eletrônicos e sistema de telecomunicações (voz e dados);
• Prestar suporte técnico nas aprovações de projetos nos diversos órgãos competentes;
• Elaborar orçamentos e cronogramas;
• Elaborar laudos e pareceres técnicos de vistoria de edificações e de áreas (terrenos);
• Realizar trabalhos de caráter técnico da área de engenharia;
• Participar de equipes de trabalho multidisciplinares, inclusive envolvendo pessoal técnico especializado de outras unidades;
• Prestar assessoramento dentro das funções à chefia imediata;
• Atestar faturas referentes às obras sob sua supervisão;
• ·Realizar outras tarefas correlatas à graduação exigida para ingresso;
•.Registrar responsabilidade técnica no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Ceará – CREA;
• Realizar treinamento na área de sua especialidade, quando solicitado.
NUTRIÇÃO
• Coordenar, orientar, planejar, promover, supervisionar, auditar, prestar consultoria e avaliar os serviços de alimentação, nutrição e estudos dietéticos;
• Desenvolver ações educativas;
• Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão;
• Realizar outras tarefas correlatas à graduação exigida para ingresso;
• ·Realizar treinamento na área de sua especialidade, quando solicitado.
SOCIOLOGIA
• Coordenar, orientar, planejar, promover, supervisionar, auditar, prestar consultoria e avaliar as atividades desenvolvidas nas Universidades assegurando cooperação e ação das pessoas e seus interesses pessoais na busca do cumprimento de metas e objetivos institucionais;
•. Supervisionar o levantamento de dados, efetuando a revisão e controle do trabalho, para assegurar a sua validade;
• Desenvolver ações educativas;
• Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão;
• Realizar outras tarefas correlatas à graduação exigida para ingresso;
• Realizar treinamento na área de sua especialidade, quando solicitado.
TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS
• Colaborar com os Coordenadores de Cursos nas atividades de ensino, pesquisa e extensão;
• Avaliar as atividades, para assegurar a regularidade do desenvolvimento do processo educativo;
• Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão;
• Supervisionar a programação de treinamento e capacitação de servidores;
• Realizar outras tarefas correlatas à graduação exigida para ingresso;
• Realizar treinamento na área de sua especialidade, quando solicitado;
• Definir medidas, estratégias e metodologias para execução e avaliação das atividades desenvolvidas na Instituição, acompanhando e controlando o desempenho dos seus diversos setores, para assegurar a regularidade e eficácia do processo ensino-aprendizagem.
GRUPO OCUPACIONAL: GESTÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR.
CARGO: ASSISTENTE DA GESTÃO EM EDUCAÇÃO SUPERIOR.
OBJETIVO DO CARGO: contribuir para o planejamento, execução, acompanhamento e avaliação das atividades relacionadas com a missão e plano de trabalho das Universidades, prestando apoio de forma complementar e dar suporte operacional ao trabalho do Analista da Gestão em Educação Superior.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: prestar apoio e fornecer o suporte necessário à execução de tarefas afetas à área de atuação do ocupante do cargo auxiliando nos trabalhos relacionados a estudos e execução de programas, projetos, processos, sistemas, produtos e serviços, cuja solução implica em nível de média complexidade.
PRINCIPAIS RESPONSABILIDADES:
• Executar serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística;
• Atender os usuários do sistema público, fornecendo e recebendo informações referentes à administração;
• Tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos para organizar e armazenar;
• Preparar e emitir relatórios e planilhas;
• Executar serviços gerais de escritório, de coleta e registro de dados ou de documentos;
• Realizar outras tarefas correlatas às exigidas para ingresso;
• Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade, associadas ao ambiente organizacional.
PERFIL DE COMPETÊNCIA PROFISSIONAL
CONHECIMENTOS INSTITUCIONAIS:
• código de ética;
• dinâmica de funcionamento institucional;
• missão, focos estratégicos, objetivos;
• produtos, negócios e serviços;
• informática, normas internas e serviços administrativos.
CONHECIMENTOS ESPECIALIZADOS:
• Conceitos aprofundados de sua área de conhecimento;
• Pesquisa.
HABILIDADES:
• aceitação de riscos;
• atendimento ao cliente;
• comunicação;
• relacionamento interpessoal;
• trabalho em equipe;
• agilização de processos;
• criatividade;
• objetividade;
• resolução de problemas;
• equilíbrio emocional;
• flexibilidade;
• senso crítico;
• versatilidade.
EDUCAÇÃO FORMAL:
• Curso completo de 2º Grau.
TAREFAS TÍPICAS
• coletar dados e registrá-los;
• digitar documentos e dados;
• emitir relatórios impressos;
• organizar arquivos de documentos;
• realizar consultas a documentos, sistemas e pessoas;
• atender o público interno e externo;
• proceder a comunicação pessoal, por telefone, fax, e-mail e outros;
• providências necessárias à realização de reuniões e outros eventos;
• preparar despachos de pequena complexidade submetendo ao Assistente da Gestão em Educação Superior para subsidiar decisões.
GRUPO OCUPACIONAL: GESTÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR.
CARGO: AUXILIAR DA GESTÃO EM EDUCAÇÃO SUPERIOR.
OBJETIVO DO CARGO: contribuir para o planejamento, execução, acompanhamento e avaliação das atividades relacionadas com a missão e plano de trabalho das Universidades, prestando apoio em tarefas simples, operacionais de forma a facilitar o trabalho dos Assistentes da Gestão em Educação Superior e Analistas da Gestão em Educação Superior.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: prestar apoio executando tarefas operacionais simples de forma a contribuir e fornecer o suporte necessário à execução de tarefas afetas ao trabalho dos Assistentes da Gestão em Educação Superior e Analistas da Gestão em Educação Superior.
PRINCIPAIS RESPONSABILIDADES:
• realizar entrega de documentos entre setores e analistas;
• cuidar da organização dos Setores;
• auxiliar na organização de arquivos de documentos;
• atender o público interno e externo;
• proceder a comunicação pessoal, por telefone, fax e e-mail;
• auxiliar na realização de reuniões e outros eventos;
• providenciar comunicação interna quando solicitado.
. Executar outras tarefas correlatas.
PERFIL DE COMPETÊNCIA PROFISSIONAL
CONHECIMENTOS INSTITUCIONAIS:
• código de ética
• dinâmica de funcionamento institucional;
• produtos, negócios e serviços;
• normas internas e serviços administrativos.
CONHECIMENTOS ESPECIALIZADOS:
Conhecimentos dos processos operacionais de sua área.
HABILIDADES:
• aceitação de riscos;
• atendimento ao cliente;
• comunicação;
• relacionamento interpessoal;
• trabalho em equipe;
• agilização de processos;
• criatividade;
• objetividade;
• resolução de problemas;
• equilíbrio emocional;
• flexibilidade;
• senso crítico;
• versatilidade
EDUCAÇÃO FORMAL:
Curso completo de 1º Grau.
TAREFAS TÍPICAS
• coletar dados e registrá-los;
• digitar documentos e dados;
• emitir relatórios impressos;
• organizar arquivos de documentos;
• realizar consultas a documentos, sistemas e pessoas;
• atender o público interno e externo.
. executar outras tarefas correlatas.