Fica reconhecida e determinado o pagamento, pelo Poder Executivo Estadual, da exatidão da dívida no montante de R$ 156.104,00 (cento e cinqüenta e seis mil e cento e quatro reais), junto ao Centro de Defesa e Promoção dos Direitos Humanos da Arquidiocese de Fortaleza – CDPDH, inscrita no CNPJ nº. 00.276.802/0001-29, oriunda da indenização dos profissionais que atuaram durante o Convênio nº. 01/2014/SEJUS (vigência 16/09/2015 a 30/03/2016), havendo permanecido em exercício das funções no período de julho a setembro de 2015 e não recontratados no Convênio nº. 034/2015/SEJUS (vigência 16/09/2015 a 30/03/2016). Fica reconhecido e determinado o pagamento, pelo Poder Executivo Estadual, da dívida no montante de R$ 156.104,00 (cento e cinquenta e seis mil, cento e quatro reais), em favor do Centro de Defesa dos Direitos Humanos da Arquidiocese de Fortaleza – CDPDH, inscrita no CNPJ sob o nº 00.276.802/0001-29, oriunda da indenização aos profissionais que atuaram durante o Convênio SEJUS nº 01/2014 (vigência de 18/03/2014 a 10/07/2015) e que não foram recontratados pelo Convênio SEJUS nº 034/2015 (vigência de 16/09/2015 a 30/03/2017), devendo incidir sobre tal montante correção monetária com o índice da Caderneta de Poupança, e tendo como termos iniciais de correção as seguintes datas, até a data do efetivo pagamento: (Nova redação dada pela Lei n.º 16.579, de 19.06.18)I a parcela no valor de R$ 10.215,00 (dez mil, duzentos e quinze reais), corrigida a partir de 02/06/2016;
IIa parcela no valor de R$ 24.610,00 (vinte e quatro mil, seiscentos e dez reais), corrigida a partir do dia 23/06/2016;
IIIa parcela no valor de R$ 18.128,00 (dezoito mil, cento e vinte e oito reais), corrigida a partir do dia 23/06/2016;
IV a parcela no valor de R$ 8.701,00 (oito mil, setecentos e um reais), corrigida a partir do dia 29/06/2016;
V a parcela no valor de R$ 59.450,00 (cinquenta e nove mil, quatrocentos e cinquenta reais), corrigida a partir do dia 03/08/2016;
VI a parcela no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), corrigida a partir do dia 15/12/2016.