A gestão do Fundo Rotativo será exercida pelo diretor da penitenciária, a quem compete:Iadministrar os recursos orçamentários e financeiros, por meio do Sistema Financeiro de Conta Única, exclusivamente pelo Sistema de Gestão Governamental por Resultados (S2GPR), observada a legislação aplicável;
IIinstruir processo licitatório para contratação de obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações, de acordo com as legislações que regem a matéria, devendo reunir as necessidades levantadas na unidade prisional que integra o Fundo Rotativo e encaminhar ao setor jurídico da SEJUS para as demais providências;
IIIpropor convênios, contratos e acordos administrativos, observada a legislação em vigor;
IVseguir a legislação aplicável, observar as orientações e utilizar os sistemas informatizados disponibilizados pelos órgãos centrais dos Sistemas Administrativos;
Vprestar contas à SEJUS e aos órgãos de controle interno e externo da gestão financeira, orçamentária, contábil e patrimonial;
VIencaminhar relatórios trimestrais das receitas, despesas e saldos financeiros, individualizados por unidade prisional à SEJUS;
VIIencaminhar relatórios anuais das receitas, despesas e saldos financeiros, individualizados por unidade prisional, aos Juízes de Execução Penal das comarcas envolvidas com a região do Fundo Rotativo;
VIIIdesignar responsável pelo controle interno, que terá acesso a todos os documentos e informações do Fundo Rotativo, exercendo as suas atividades de forma articulada com o órgão central do Sistema Administrativo de Controle Interno;
IXadotar providências com vistas à instauração de tomada de contas especial para apuração de fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano, quando não forem prestadas as contas ou quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos, ou ainda se caracterizada a prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte prejuízo ao erário;
XIenviar relatórios semestrais das receitas, despesas e saldos financeiros, individualizados por unidade prisional à Comissão de Fiscalização e Controle da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará;
Xexercer outras atividades compatíveis com os objetivos do Fundo Rotativo.