Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 16448, de 2017
Nº 16448/2017
LEI N.º 16.448, DE 12.12.17 (D.O. 12.12.17)
INSTITUI O PRÊMIO FOCO NA APRENDIZAGEM, DESTINADO AO QUADRO FUNCIONAL DAS ESCOLAS DA REDE ESTADUAL DE ENSINO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
I - mobilizar os gestores, professores, servidores e demais colaboradores da escola na implementação coletiva de um projeto pedagógico com foco na permanência e na aprendizagem dos estudantes para que todos concluam o ensino médio com qualidade;
II - promover o engajamento de todos os integrantes do quadro funcional das escolas na construção de estratégias para o alcance das metas de aprendizagem de sua escola;
III - premiar o quadro funcional das escolas que se destacarem no alcance de suas metas.
II - o IAM capta o movimento da escola em relação a sua meta, indicando sua evolução.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de dezembro de 2017.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: PODER EXECUTIVO