Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 16444, de 2017
Nº 16444/2017
LEI N.º 16.444, de 12.12.17 (D.O. 13.12.17)
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ESTADUAL
Nº 15.093, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“ANEXO II
Valor, em Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará – UFIRCE, devido a título de TCFACE por estabelecimento por trimestre”
| POTENCIAL DE POLUIÇÃO (PP)/ GRAU DE UTILIZAÇÃO (GU) DE RECURSOS NATURAIS | PESSOA FÍSICA | MICROEMPRESA | EMPRESA DE PEQUENO PORTE | EMPRESA DE MÉDIO PORTE | EMPRESA DE GRANDE PORTE |
| PEQUENO | - | - | 47 | 94 | 188 |
| MÉDIO | - | - | 75 | 151 | 377 |
| GRANDE | - | 21 | 94 | 188 | 941 |
“Art. 1º ...
“Art. 8º Os débitos vencidos de TCFACE serão corrigidos monetariamente pelo mesmo índice de correção da UFIRCE e receberão a incidência de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês até a data do efetivo pagamento.
“
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de dezembro de 2017.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: PODER EXECUTIVO