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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 16437, de 2017

Nº 16437/2017

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LEI N.º 16.437, DE 05.12.17 (D.O. 06.12.17)

ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 15.912, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015, QUE INSTITUI O FUNDO DE REAPARELHAMENTO E MODERNIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 2º da Lei Estadual nº 15.912, de 11 de dezembro de 2015, passa a viger acrescido do inciso V, cuja redação é a seguir:

“Art. 2º ...

Vcusteio de despesas com estagiários do Ministério Público do Estado do Ceará.” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de dezembro de 2017.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: MINISTÉRIO PÚBLICO

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