Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 16436, de 2017
Nº 16436/2017
Casa Civil
LEI N.º 16.436, DE 05.12.17 (D.O. 06.12.17)
AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA EXECUÇÃO DE PROGRAMAS EM PARCERIA COM AS PESSOAS JURÍDICAS DO SETOR PRIVADO QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
I – R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais) para a CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE FORTALEZA, inscrita no CNPJ sob o n° 07.293.038/0001-49, e com o interveniente INSTITUTO CDL DE CULTURA E RESPONSABILIDADE SOCIAL, inscrito no CNPJ sob o n° 03.526.404/0001-01, no âmbito da execução do Programa 081 – Comunicação Institucional e Apoio a Políticas Públicas, para a execução do projeto “CEARÁ NATAL DE LUZ 2017”, tendo como público-alvo a população local e turistas;
II - R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) para a FEDERAÇÃO CEARENSE DE AUTOMOBILISMO, inscrita no CNPJ sob o n° 07.038.961/0001-34, no âmbito da execução do Programa 081 – Comunicação Institucional e Apoio a Políticas Públicas, para a execução do projeto “COPA NORDESTE DE AUTOMOBILISMO”, tendo como público-alvo competidores do Norte e do Nordeste, além do público em geral;
III - R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para o INSTITUTO COR DA CULTURA, inscrito no CNPJ sob o n° 06.243.011/0001-89, no âmbito da execução do Programa 081 – Comunicação Institucional e Apoio a Políticas Públicas, para a execução do projeto “CASA COR CEARÁ 2017”, tendo como público-alvo artesãos, artistas-plásticos, decoradores, arquitetos, paisagistas, empresários dos segmentos da indústria, da construção civil, do comércio, da cultura e turismo, gastronomia, alunos de escolas estaduais, alunos universitários e público em geral de todo o país, bem como de outros países, atingindo desde a idade de 16 até 80 anos;
IV - R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para o INSTITUTO FUTURE DE JUVENTUDE, PROMOÇÃO, TURISMO, CULTURA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, inscrito no CNPJ sob o n° 16.910.427/0001-67, no âmbito da execução do Programa 081 – Comunicação Institucional e Apoio a Políticas Públicas, para a execução do projeto “IV INOVAGRI INTERNATIONAL MEETING”, tendo como público-alvo empresas importadoras e exportadoras, representantes do Poder Público Municipal, Estadual e Federal, produtores, empresários e estudantes, dentre outros;
V - R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para o PROJETO CULTURAL HUMOR E ARTE, inscrito no CNPJ sob o n° 03.313.001/0001-84, no âmbito da execução do Programa 081 – Comunicação Institucional e Apoio a Políticas Públicas, para a execução do projeto “HUMOR NOS BAIRROS”, tendo como público-alvo crianças, adultos, homens e mulheres, de Fortaleza e turistas;
VI - R$ 156.670,00 (cento e cinquenta e seis mil, seiscentos e setenta reais) para o SUMOV ATLÉTICO CLUBE, inscrito no CNPJ sob o n° 07.613.284/0001-30, no âmbito da execução do Programa 081 – Comunicação Institucional e Apoio a Políticas Públicas, para a execução do projeto “SUMOV FUTSAL – DESENVOLVIMENTO SOCIAL ATRAVÉS DO ESPORTE ANO 2017”, tendo como público-alvo crianças, adolescente e adultos, de ambos os sexos, com faixa etária a partir de 6 anos, atingindo 350 (trezentas e cinquenta) pessoas diretamente.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de dezembro de 2017.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: PODER EXECUTIVO