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Lei Estadual do Ceará nº 16434, de 2017

Nº 16434/2017

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LEI N.º 16.434, de 05.12.17 (D.O. 06.12.17)

ESTABELECE A PUBLICIDADE DOS CONVÊNIOS ENTRE O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ E DEMAIS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Os convênios e contratos firmados pelo Governo do Estado do Ceará com instituições públicas e privadas serão disponibilizados para acesso à população através dos sites das secretarias contratantes ou no portal da transparência.
Art. 2.
A publicação terá linguajar claro e acessível à população em geral, contendo obrigatoriamente o nome da entidade conveniada, o plano de trabalho, o valor total do convênio ou contratos, os respectivos desembolsos e o seu prazo de duração.
Art. 3.
Essa Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de dezembro de 2017.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO DR. SANTANA

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