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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 16421, de 2017

Nº 16421/2017

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LEI N.º 16.421, DE 23.11.17 (D.O. 24.11.17)

AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA EXECUÇÃO DE PROGRAMAS EM PARCERIA COM A PESSOA JURÍDICA DO SETOR PRIVADO QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para o Lar Torres de Melo, inscrito sob o CNPJ nº 07.344.393/0001-08.
Parágrafo únicoOs recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 072 - Proteção Social Especial e da ação 22932 – Fomento às ações voltadas aos direitos da pessoa idosa, tendo como público-alvo pessoas idosas com Grau I, II e III de dependência, em situação de risco/vulnerabilidade social, com vínculos familiares fragilizados e rompidos.
Art. 2.
A celebração e a execução da parceria observarão o disposto na Lei Complementar nº 119, de 28 de dezembro de 2012 e na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, bem como as condições e exigências da Lei nº 16.084, de 27 de julho de 2016, que dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária para o exercício de 2017.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS.

Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de novembro de 2017.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: PODER EXECUTIVO

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