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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 16420, de 2017

Nº 16420/2017

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AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA A EXECUÇÃO DE PARCERIA COM A PESSOA JURÍDICA DO SETOR PRIVADO QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 78.014,00 (setenta e oito mil e quatorze reais) à Associação para o Desenvolvimento dos Municípios do Estado do Ceará – APDM/CE, CNPJ nº 12.361.168/0001-01.
§ 1ºOs recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 072 - Proteção Social Especial, no valor de R$ 78.014,00 (setenta e oito mil e quatorze reais), e da Ação 22932 – Fomento às ações voltadas aos direitos da pessoa idosa, tendo como público-alvo idosos, técnicos e gestores.
§ 2ºA celebração e a execução da parceria observará o disposto na Lei Complementar nº 119, de 28 de dezembro de 2012, na Lei nº 16.084, de 27 de julho de 2016, e na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
Art. 2.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias do Fundo Estadual do Idoso do Ceará – FEICE.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de novembro de 2017.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: PODER EXECUTIVO

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