Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 16419, de 2017
Nº 16419/2017
LEI N.º 16.419, DE 23.11.17 (D.O. 27.11.17)
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE BOLSAS NO ÂMBITO DO PROGRAMA NACIONAL DE ACESSO AO ENSINO E EMPREGO – PRONATEC, NO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
IX – garantir, conjuntamente com as Unidades de Ensino da Rede Estadual, sob a supervisão das Coordenadorias Regionais de Desenvolvimento da Educação – Credes, no âmbito da execução da Seduc, e com as Universidades Estaduais, os meios para a efetiva aprendizagem dos estudantes, por meio de aulas teóricas e práticas, visitas técnicas, simulações, mostras, oficinas, eventos e outros meios aplicáveis, contemplando tanto conhecimentos científicos e tecnológicos quanto aqueles necessários à inserção cidadã no mundo do trabalho.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de novembro de 2017.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO, EM EXERCÍCIO
Iniciativa: PODER EXECUTIVO
ANEXO I A QUE SE REFERE A LEI Nº 16.419, DE 23, DE NOVEMBRO DE 2017.
QUADRO DA EQUIPE DA COORDENAÇÃO-GERAL DO PRONATEC
1.1. No âmbito das Universidades Estaduais:
FUNÇÃO | ATRIBUIÇÕES |
| COORDENADOR GERAL | I - coordenar as ações relativas à oferta do PRONATEC – Bolsa Formação, nos diferentes cursos oferecidos nas Unidades Regionais e Unidades Remotas, de modo a garantir a execução do programa, assegurando as condições materiais e institucionais para o seu pleno desenvolvimento; II - coordenar e acompanhar as atividades administrativas, financeiras e contábil, tomando decisões de caráter gerencial, operacional e logístico necessárias para garantir a infraestrutura adequada às atividades dos cursos; III - coordenar, acompanhar e supervisionar as atividades e os controles acadêmicos, as atividades de capacitação e atualização, bem como reuniões e encontros; IV - avaliar os relatórios da frequência dos bolsistas para a efetivação dos pagamentos devidos aos profissionais; V - encaminhar o relatório da frequência dos bolsistas para a efetivação dos pagamentos devidos aos profissionais; VI - gerenciar e autorizar os dados lançados no SISTEC; VII - receber os avaliadores externos indicados pelo SETEC/MEC/FNDE e prestar-lhes informações sobre o andamento dos cursos e execução do Programa; VIII - garantir a cada estudante matriculado nos cursos do PRONATEC, realizados nas Unidades Regionais e Unidades Remotas, o pagamento da assistência estudantil, de forma a subsidiar a alimentação e o transporte; IX - planejar e coordenar a execução do processo de seleção de bolsistas; X - supervisionar a prestação da assistência estudantil dos beneficiários da Bolsa-Formação, na perspectiva de que seja assegurado o que estabelece o § 4º do art. 6º da Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011; XI - assegurar aos beneficiários da Bolsa-Formação acesso pleno à infraestrutura educativa, recreativa, esportiva ou de outra natureza nas Unidades Regionais, Coordenações Regionais e Unidades Remotas do PRONATEC no âmbito das Universidades, especialmente bibliotecas e laboratórios sem quaisquer restrições; XII - promover ações de divulgação junto aos demandantes, apresentando as ofertas das Universidades Estaduais do Ceará; XIII - informar tempestivamente à SETEC/MEC sobre ocorrências que possam comprometer as normas fixadas para o desenvolvimento da Bolsa-Formação; XIV - articular ações de inclusão produtiva em parceria com as agências do Serviço Nacional de Emprego (SINE); XV - participar das reuniões ordinárias (mensais) e extraordinária convocada pelo Coordenador do Comitê Gestor, devendo nas ausências e/ou impedimentos comunicar, por escrito, e indicar o Coordenador Adjunto como seu substituto oficial; XVI - manter arquivo dos termos de compromisso, devidamente assinados, de cada um dos beneficiados matriculados nas vagas do PRONATEC no âmbito das Universidades Estaduais, juntamente com as respectivas listas de presença, pelo prazo mínimo de 20 (vinte) anos após o encerramento dos cursos, disponibilizando a documentação ao MEC e aos órgãos de controle sempre que solicitada; XVII - executar outras atividades correlatas. |
| COORDENADOR ADJUNTO GERAL | I - assessorar o Coordenador-Geral nas ações do PRONATEC, nos diferentes cursos oferecidos nas Unidades Regionais e Coordenações Regionais e Unidades Remotas, de modo a garantir a execução do programa, assegurando as condições materiais e institucionais para o seu pleno desenvolvimento; II - assessorar, na tomada de decisões administrativas, financeiras e de logísticas, tendo por objetivo garantir a infraestrutura adequada o desenvolvimento das atividades, bem como na gestão dos materiais didático-pedagógicos; III - assessorar as atividades administrativas, financeiras, contábil e a capacitação e supervisão dos professores e demais profissionais envolvidos nos cursos; IV - atuar na garantia e manutenção das condições materiais e institucionais para o desenvolvimento dos cursos; V - acompanhar para que seja assegurado aos beneficiários da Bolsa-Formação acesso pleno à infraestrutura educativa, recreativa, esportiva ou de outra natureza nas Coordenações Regionais e Unidades Remotas, especialmente bibliotecas e laboratórios, sem quaisquer restrições; VI - participar das atividades de formação, das reuniões e dos encontros ligados ao PRONATEC no âmbito das Universidades Estaduais; VII - manter atualizados, para fins de controle, os dados cadastrais de todos os profissionais bolsistas; VIII - elaborar e encaminhar ao coordenador geral, relatório mensal de frequência e de desempenho dos profissionais envolvidos na execução do PRONATEC no âmbito das Universidades Estaduais, apresentando relação mensal de bolsistas aptos e inaptos para recebimento de bolsas; IX - substituir o coordenador geral em suas ausências e impedimentos; X - manter arquivo dos termos de compromisso, devidamente assinados, de cada um dos beneficiados matriculados nas vagas do PRONATEC no âmbito das Universidades Estaduais, juntamente com as respectivas listas de presença, pelo prazo mínimo de 20 (vinte) anos após o encerramento dos cursos, disponibilizando a documentação ao MEC e aos órgãos de controle sempre que solicitada; XI - receber os avaliadores externos indicados pelo SETEC/MEC/FNDE, e prestar-lhes informações sobre o andamento dos cursos e execução do Programa; XII - organizar a assistência estudantil dos beneficiários do PRONATEC no âmbito das Universidades Estaduais – Bolsa Formação; XIII - participar de ações de divulgação junto aos demandantes, apresentando as ofertas no âmbito das Universidades Estaduais, XIV - promover atividades de sensibilização e integração entre os estudantes e equipes da Bolsa-Formação; XV - auxiliar o Coordenador Geral nas ações de inclusão produtiva, em parceria com as agências do Serviço Nacional de Emprego (SINE); XVI - viabilizar a acessibilidade para a plena participação de pessoas com deficiência; XVII - coordenar ou participar com demais coordenações da elaboração do relatório final de execução dos cursos; XVIII - participar das reuniões ordinárias (mensais) e extraordinária convocada pelo coordenador geral, devendo nas ausências e/ou impedimentos deste substituí-lo; XIX - Responder pela Coordenação Regional relativa aos cursos ofertados nos Campus das Universidades Estaduais e Unidades remotas da Região Metropolitana. |
| COORDENADOR ADJUNTO PEDAGÓGICO | I - interagir junto com os coordenadores geral, adjunto geral, de áreas técnicas (do campo, da pesca e outros), a fim de organizar a oferta dos cursos, em conformidade com o Guia PRONATEC de Cursos de Formação Inicial e Continuada e o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos, atendendo às demandas locais e regionais; II - supervisionar a elaboração da proposta de implantação dos cursos em articulação com os Coordenadores de Áreas Técnicas, e sugerir as ações de suporte tecnológico necessárias, durante o processo de formação; III - supervisionar e auxiliar os Coordenadores Áreas Técnicas na elaboração dos planos de cursos e dos planos de ensino; IV - propiciar a integração dos envolvidos no processo ensino-aprendizagem dos cursos do PRONATEC no âmbito das Universidades Estaduais, a fim de ajudar efetivamente na consecução dos objetivos planejados; V - preparar e ministrar, juntamente com os Coordenadores de Áreas Técnicas os cursos de capacitação dos professores selecionados para atuarem dentro da metodologia que favoreça a construção de um ambiente democrático e participativo, onde se incentive a produção do conhecimento por parte da comunidade, promovendo mudanças atitudinais, procedimentais e conceituais nos indivíduos; VI - sugerir mecanismos de acompanhamento pedagógico e motivacionais para evitar a evasão nos cursos; VII - possibilitar a acessibilidade para a plena participação de pessoas com deficiência; VIII - elaborar relatório sobre as atividades de ensino para encaminhar ao coordenador-geral, ao final de cada curso ou quando solicitado; IX - apresentar a coordenação-geral, ao final do curso ofertado, relatório das atividades e do desempenho dos estudantes; X - adequar e sugerir, ao final de cada curso, quando necessárias, as modificações na metodologia de ensino; XI - analisar os dados obtidos referentes às dificuldades nos processos de ensino e aprendizagem, no âmbito do PRONATEC das Universidades Estaduais, garantindo a implementação de ações voltadas para sua superação; XII - fazer articulação entre as coordenações pedagógicas e de áreas técnicas para que haja compatibilidade entre projetos pedagógicos; XIII - supervisionar a atualização dos registros de frequência e desempenho acadêmico dos cursistas no SISTEC; XIV - supervisionar, periodicamente os diários de classe, a fim de manter atualizados os dados relativos à frequência e aproveitamento dos alunos no SISTEC; XV - participar das diferentes instâncias de tomada de decisão quanto à destinação de recursos materiais e humanos no âmbito do PRONATEC das Universidades Estaduais; XVI - solicitar a aquisição de materiais didáticos, paradidáticos e outros necessários a realização dos cursos de formação dos professores e dos módulos pedagógicos iniciais; XVII - realizar visitas às Unidades Regionais e Unidades Remotas, a fim de vivenciar e acompanhar, in loco, o desenvolvimento das atividades planejadas; XVIII - participar de encontros e reuniões quando convocado; XIX - executar outras atividades correlatas. |
| COORDENADOR ADJUNTO DE ÁREA TÉCNICA | I - acompanhar sistematicamente todo o processo de execução dos cursos dos eixos tecnológicos, a partir da publicação da oferta, verificando no SISTEC a evolução das pré-matrículas e matrícula; II - subsidiar e apoiar a coordenação-geral e regionais nas ações necessárias para o planejamento e execução dos cursos e turmas do PRONATEC; III - elaborar em conjunto com a Coordenação Pedagógica os projetos pedagógicos dos cursos dos eixos tecnológicos de formação inicial e continuada em conformidade com o Guia PRONATEC de Catálogo Nacional de Cursos de Formação Inicial e Continuada, atendendo às demandas locais e regionais; IV - definir em conjunto com a Coordenação Pedagógica, os planos de cursos dos eixos tecnológicos e garantir que sejam executados conforme planejados, para a eficácia na formação do aluno; V - supervisionar e orientar a elaboração de materiais didáticos (apostilas, manuais, textos e outros), bem como a sua produção gráfica; VI - supervisionar e aprovar as atividades de diagramação e revisão dos materiais didáticos; VII - acompanhar para intervir de modo eficaz fornecendo apoio técnico e logístico nas ações da Bolsa-Formação junto às Coordenações Regionais e Unidades Remotas para que a execução dos cursos aconteça dentro das exigências das normas do Programa; VIII - desenvolver em comum acordo com as Coordenações Pedagógicas, mecanismo de acompanhamento das turmas junto aos professores, para garantir o efetivo cumprimento do tempo pedagógico; IX - elaborar relatório sobre as atividades de ensino para encaminhar aos coordenadores geral, pedagógico e regionais ao final de cada curso ou quando solicitado; X - apresentar aos coordenadores geral, pedagógico e regionais, ao final do curso ofertado, relatório das atividades e do desempenho dos estudantes; XI - adequar e sugerir juntamente com a coordenação pedagógica, ao final de cada curso, quando necessárias, as modificações na metodologia de ensino; XII - analisar em conjunto com a coordenação pedagógica, os dados obtidos referentes às dificuldades nos processos de ensino e aprendizagem, no âmbito do PRONATEC das Universidades Estaduais, garantindo a implementação de ações voltadas para sua superação; XIII - supervisionar junto aos coordenadores regionais, a atualização dos registros de frequência e desempenho acadêmico dos estudantes; XIV - supervisionar, juntamente com as coordenações regionais periodicamente os diários de classe, a fim de manter atualizados os dados relativos à frequência e aproveitamento dos alunos no SISTEC; XV - participar das diferentes instâncias de tomada de decisão quanto à destinação de recursos materiais e humanos no âmbito do PRONATEC das Universidades Estaduais; XVI - realizar visitas às Unidades Regionais e Unidades Remotas, a fim de vivenciar e acompanhar, in loco, o desenvolvimento das atividades planejadas; XVII - solicitar a aquisição de materiais didáticos, paradidáticos e outros necessários a realização dos módulos de formação dos eixos tecnológicos dos cursos de formação inicial e continuada e técnicos profissionalizantes de nível médio ofertados; XVIII - participar de encontros e reuniões quando convocado; XIX - executar outras atividades correlatas. |
| COORDENADOR ADJUNTO ADMINISTRATIVO | I - assessorar as demais coordenações na gestão administrativa, do PRONATEC no âmbito das Universidades Estaduais; II - assessorar as demais coordenações nos procedimentos na contratação e planejamento de aquisição de bens e contratação e serviços de terceiros pessoa jurídica; III - assessorar as demais coordenações na organização dos processos administrativos de aquisição de materiais e contratação de serviços de terceiros pessoa jurídica; IV - assessorar as demais coordenações orientando o encaminhamento em conformidade com a modalidade da solicitação; V - utilizar as estruturas administrativas, financeiras e contábil das Universidades Estaduais com o fito de atender as demandas de aquisição de materiais, contração de serviços de terceiros pessoa jurídica; VI - receber as solicitações de aquisição de materiais e/ou contratação de serviços terceiros pessoa jurídica e executar as atividades de levantamento de preços, de organização e preparação do processo, solicitação de intenção de gastos, de elaboração edital e termo de referência, de coleta das assinaturas dos dirigentes e/ou ordenador de despesas, observando o fluxo de processos das Universidades Estaduais; VII - preparar os processos de aquisição de bens e/ou contratação de serviços para envio à Central de Licitações do Estado, fazendo o acompanhamento de todas fases do certame licitatório; VIII - utilizar, sempre, que possível os processos de Ata de Registro de Preços em vigência no Estado, ou como adesão, desde que seja permitido e aprovado pelas instâncias envolvidas no processo para adquirir bens de consumo e/ou contratar serviços; IX - receber os processos licitatórios concluídos e tomar as providências pertinentes, com o fito de serem emitidos, assinados e publicados no DOE os contratos respectivos; X - organizar e encaminhar ao Departamento Financeiro das Universidades Estaduais os processos, resultantes de ATAS de Registro de Preços para de emissão de empenho respectivas; XI - solicitar a emissão de notas de empenho resultantes de processo de licitação para aquisição de materiais que não necessitem de emissão de contratos; XII - executar as demais etapas relativas a aquisição de bens e/ou contratação dos serviços, tais como recebimento, inspeção e disponibilização dos bens adquiridos e acompanhamento e/ou aos demais coordenadores acerca dos serviços contratados; XIII - manter arquivo organizado referente a todas as demandas de aquisição de materiais e/ou contratação de bens e serviços, bem como das demais etapas pertinentes a cada processo de compra e/ou contratação (períodos de execução, recebimento e distribuição dos bens e conclusão dos serviços); XIV - elaborar relatórios periódicos, fazendo as exposições necessárias, para informar sobre a situação das aquisições, recebimentos, distribuição dos materiais e contratação de serviços de terceiros pessoa jurídica no âmbito do PRONATEC das Universidades Estaduais; XV - providenciar, sempre que solicitados, relatórios diversos relativos à execução do PRONATEC no âmbito das Universidades Estaduais; XVI - participar, sempre que requisitado, de reuniões com a coordenação-geral e de outras reuniões de trabalho com outros grupos participantes do PRONATEC no âmbito das Universidades Estaduais; XVII - desenvolver outras atividades correlatas. |
| COORDENADOR ADJUNTO FINANCEIRO | I - assessorar as demais coordenações na gestão financeira e contábil do PRONATEC; II - assessorar as demais coordenações com relação ao cuidado com composição e arquivamento de processos e documentos indispensáveis quando da prestação de contas; III - utilizar as estruturas financeira e contábil das Universidades Estaduais com o fito de atender as demandas de aquisição de materiais, contração de serviços de terceiros pessoa jurídica; IV - solicitar, sempre que necessário, adequação e/ou suplementação de crédito orçamentário; V - incluir na elaboração do planejamento orçamentário anual da FUNECE a previsão das demandas orçamentárias do PRONATEC das Universidades Estaduais vigente; VI - receber as solicitações de aquisição de materiais e/ou contratação de serviços terceiros pessoa jurídica e executar as atividades de preparação do processo de licitação com a verificação da existência de crédito orçamentário e da previsão da pretensa despesa no plano de execução orçamentário, solicitação de intenção de gastos, coleta das assinaturas dos dirigentes e/ou ordenador de despesas e demais procedimentos, observado o fluxo de processos das Universidades Estaduais; VII - receber as solicitações de emissão de notas de empenho resultantes de processos de licitação e/ou atas de registro de preços para aquisição de materiais e/ou contração de serviços e processá-las; VIII - emitir notas de empenho relativas as aquisições de bens materiais e/ou serviços de terceiro pessoa jurídica e encaminhá-las aos fornecedores respectivos; IX - organizar e manter arquivo com as vias originais de contratos, notas de empenho, notas de pagamento, notas fiscais, recibos e demais documentação necessária à prestação de contas e/ou para efeitos de auditoria dos órgãos internos e/ou externos disponibilizando-os, sempre que solicitada; X - efetuar os pagamentos relativos as compras e/ou contratação de serviços de terceiros pessoa jurídica; XI - planejar juntamente com as coordenações geral e adjunta os procedimentos de forma a garantir, a cada estudante matriculado nos cursos do PRONATEC das Universidades Estaduais, o pagamento da assistência estudantil, com o intuito de subsidiar a alimentação e o transporte; XII - planejar juntamente com as coordenações geral e adjunta os meios de forma a garantir, aos demais participantes do PRONATEC das Universidades Estaduais o pagamento das bolsas correspondentes aos trabalhos efetuados; XIII - assessorar as demais coordenações do PRONATEC das Universidades Estaduais quanto a elaboração e organização das planilhas de pagamento de bolsas em geral; XIV - receber e efetuar pagamentos dos processos de pagamento de bolsas previstas no PRONATEC das Universidades Estaduais, conferindo valores das planilhas com estabelecido nesta Resolução; XV - assessorar as demais coordenações nos procedimentos pertinentes a prestação de contas do PRONATEC das Universidades Estaduais no tocante a execução orçamentária, financeira e contábil; XVI - efetuar a prestação de contas da execução financeira do PRONATEC das Universidades Estaduais emitindo para tal os relatórios financeiros/contábeis e anexando os relatórios técnicos que se fizerem necessários ou forem exigidos pelos MEC/FNDE; XVII - elaborar relatórios periódicos, fazendo as exposições necessárias, para informar sobre a situação financeira e contábil do PRONATEC das Universidades Estaduais; XVIII - participar, sempre que convocado, de outras reuniões de trabalho com outros grupos participantes do PRONATEC das Universidades Estaduais; XIXparticipar, sempre que requisitado, de reuniões com a coordenação-geral e de outras reuniões de trabalho com outros grupos participantes do PRONATEC das Universidades Estaduais; XXdesenvolver outras atividades correlatas. |
| COORDENADOR ADJUNTO DE DESENVOLVIMENTO | I - coordenar os projetos e operações de serviços de TI e identificar oportunidades de aplicação dessa tecnologia necessárias para o desenvolvimento dos cursos e turmas do PRONATEC das Universidades Estaduais; II - demandar ao Departamento de Informática (DI) das Universidades Estaduais a liberação de equipe de desenvolvimento de software, a qual ficará sob sua coordenação, bem como a escolha das tecnologias e também dará orientações para a equipe de programadores e de controle, para um melhor desenvolvimento dos processos tecnológicos; III - orientar as pessoas envolvidas no desenvolvimento de sistemas, para a aplicação de novas ferramentas e tecnologias da internet, orientando-os em soluções mais complexas; IV - realizar levantamento de informações e dados, para estudo e implantação de sistemas, visando a melhorar a eficiência do Programa; V - subsidiar o Departamento de Informática das Universidades Estaduais com informações necessárias a elaboração de projetos de estruturas físicas e lógicas da infraestrutura do ambiente virtual, de armazenamento de dados e backup; VI - coordenar as equipes disponibilizadas pelo Departamento de Informática das Universidades Estaduais com o fito de garantir o cumprimento dos prazos e requisitos dos projetos; VII - responsabilizar-se pela coordenação da equipe do Departamento de Informática das Universidades Estaduais designada para projetar e desenhar web sites, blogs, sistemas e aplicativos web, durante o período sob sua condução; VIII - propor junto às Coordenações Regionais a solução de eventuais problemas na operacionalização dos programas já disponíveis no SISTEC e em outras plataformas ligadas ao programa, para otimização das ações diárias nas unidades de ensino unidades remotas; IX - dar treinamentos aos usuários que irão utilizar-se das plataformas desenvolvidas, bem como outras plataformas correlatas ao PRONATEC (SISTEC); X - trabalhar no desenvolvimento dos sistemas virtuais, tal como plataformas, sites, softwares, entre outros, do PRONATEC das Universidades Estaduais; XI - orientar o pessoal de suporte para realizar a instalação dos programas desenvolvidos, bem como outros programas, nos computadores para o correto uso nas atividades do PRONATEC; XII - administrar os ambientes virtuais utilizados na execução do PRONATEC das Universidades Estaduais tanto administrativos, como financeiros e pedagógicos; XIII - manter os ambientes virtuais, bem como seus sistemas de backup e armazenamento de dados em produção, garantindo sua estabilidade, confiabilidade e desempenho; XIV - criar interface gráfica do site, onde ocorrerá toda interação do usuário, para facilitar o uso do site; XV - criar relatórios estatísticos relacionados aos ambientes administrados em conjunto ao profissional de estatística ou, na falta deste, por si só, sempre que solicitado pela coordenação-geral do PRONATEC das Universidades Estaduais; XVI - participar, sempre que convocado, de outras reuniões de trabalho com outros grupos participantes do PRONATEC das Universidades Estaduais; XVII - participar, sempre que requisitado, de reuniões com a coordenação-geral e de outras reuniões de trabalho com outros grupos participantes do PRONATEC das Universidades Estaduais; XVIII - executar outras atividades correlatas. |
| COORDENADOR ADJUNTO JURÍDICO | I – assessorar a Coordenação-Geral na construção de todos os instrumentos normativos necessários à execução das atividades do PRONATEC das Universidades Estaduais; II – coordenar as atividades de controle interno dos processos e procedimentos realizados; III – designar assessores para realização de auditoria de legalidade em todos os processos pertinentes às ações do PRONATEC das Universidades Estaduais; IV – coordenar as ações de assessoria e consultoria jurídica prestadas às Coordenações Regionais e Unidades Remotas; V – emitir parecer acerca de processos e procedimentos concernentes às ações do PRONATEC das Universidades Estaduais; VI – assessorar a Coordenadoria Administrativa nos processos de aquisição de bens e serviços no âmbito do PRONATEC das Universidades Estaduais; VII – assessorar a Coordenadoria Financeira na aferição da legalidade dos processos de pagamentos; VIII – executar outras atividades correlatas à assessoria e consultoria jurídica. |
| ASSESSOR | I - assessorar e auxiliar a Coordenação-Geral e Coordenações adjuntas em todas as ações, de acordo com sua competência e expertise, sejam pedagógicas, administrativas e jurídicas que se fizerem necessárias para garantir a eficácia do PRONATEC e demais atribuições que lhe forem conferidas. |
| APOIO ACADÊMICO ADMINISTRATIVO | I - prestar apoio a coordenação-geral e coordenações regionais no desenvolvimento das atividades administrativas e acadêmicas; II - apoiar a gestão acadêmica e administrativa dos cursos e turmas no âmbito das coordenações onde estejam atuando; III - acompanhar e subsidiar as atividades de professores; IV - auxiliar o professor no registro de frequência e desempenho acadêmico dos alunos no SISTEC; V - colher assinatura de termo de compromisso de cada um dos beneficiados matriculados nas vagas do PRONATEC na sua unidade regional e encaminhá-los a coordenação regional respectiva; VI - organizar, distribuir e orientar os pretensos bolsistas acerca da obrigatoriedade de preenchimento do cadastro de bolsistas junto ao SITEC/MEC/FNDE e ao Departamento de Contabilidade e Finanças das Universidades Estaduais; VII - auxiliar na manutenção do cadastro atualizado de professores e estudantes; VIII - dar suporte técnico a gestão acadêmica e administrativa dos cursos e turmas; IX - receber os materiais adquiridos, organizar, armazenar e orientar grupo de trabalho para efetuar a separação, emissão de documento de controle de entrega; X - assistir aos estudantes quanto a realização dos seus cadastros e abertura das contas correntes; XI - receber as folhas de pagamento e realizar a conferência das informações prestadas, tais como confronto dos nomes e funções com edital de seleção, com portaria, valores, hora/aula, totalização unitária, somatório geral e mês de referência; XII - prestar apoio às atividades laboratoriais ou de campo; XIII - prestar serviços de atendimento e apoio acadêmico às pessoas com deficiência; XIV - lançar, mensalmente, o registro da frequência e do desempenho acadêmico dos estudantes no SISTEC; XV - desenvolver outras atividades acadêmicas e administrativas determinadas pela coordenação; XVI - participar de encontros e reuniões quando convocado. |
| PROGRAMADOR | I - trabalhar no desenvolvimento dos sistemas virtuais, tal como plataformas, sites, softwares, entre outros do PRONATEC das Universidades Estaduais; II - cumprir os prazos de desenvolvimentos criados pela coordenação de desenvolvimento; III - realizar a instalação dos programas desenvolvidos, bem como outros programas, nos computadores das escolas e adequar essas máquinas para o correto uso nas atividades do PRONATEC; IV - dar treinamentos aos usuários que irão utilizar-se das plataformas desenvolvidas, bem como outras plataformas correlatas ao PRONATEC; V - propor junto às Unidades Regionais e Unidades Remotas a solução de eventuais problemas na operacionalização dos programas já disponíveis no SISTEC e em outras plataformas ligadas ao programa, para otimização das ações diárias nas unidades de ensino unidades remotas; VI - executar outras atividades correlatas; VII - participar de encontros e reuniões quando convocado. |
| DIAGRAMADOR | I - organizar a disposição de todo material a ser publicado como apostilas, folderes, e montar a arte gráfica de todo material a ser impresso; II - responsabilizar-se pela edição, impressão e reprodução de gravações para as diversas atividades ligadas ao PRONATEC, no âmbito das Universidades Estaduais; III - executar outras atividades correlatas; IV - participar de encontros e reuniões quando convocado. |
| REVISOR | I - proceder à revisão ortográfica e de erros em geral do material pedagógico a ser adotado nos cursos; II - executar outras atividades correlatas; III - participar de encontros e reuniões quando convocado. |
| ASSISTENTE DE COMUNICAÇÃO | I - auxiliar na elaboração de relatórios e artigos relacionados ao PRONATEC, para divulgação nos sites e outras mídias autorizados pela coordenação-geral; II - procurar manter-se informado sobre todas as notícias relacionadas ao PRONATEC que são veiculadas na mídia em geral, para divulgação, quando necessário, junto aos interessados; III - manter uma rede de contatos na mídia e no mundo virtual através da participação em fóruns, seminários etc; IV - propor e participar de ações de divulgação dos cursos junto aos demandantes, apresentando as ofertas das Universidades Estaduais; V - desenvolver imagens, banners, cartazes, bem como outras mídias de comunicação para distintas plataformas de comunicação, sempre que solicitado pela coordenação; VI - participar dos encontros e reuniões, quando convocado. |
1.2. No âmbito da Secretaria de Educação do Estado do Ceará – SEDUC:
FUNÇÃO | ATRIBUIÇÕES |
| COORDENADOR GERAL | I - coordenar as ações relativas à oferta do PRONATEC – Bolsa Formação, nos diferentes cursos oferecidos nas unidades de Educação Profissional, de modo a garantir a execução do programa, assegurando as condições materiais e institucionais para o seu pleno desenvolvimento; II - coordenar e acompanhar as atividades administrativas, tomando decisões de caráter gerencial, operacional e logístico necessárias para garantir a infraestrutura adequada às atividades dos cursos; III - coordenar, acompanhar e supervisionar as atividades e os controles acadêmicos, as atividades de capacitação e atualização, bem como reuniões e encontros; IV - avaliar os relatórios da frequência dos bolsistas para a efetivação dos pagamentos devidos aos profissionais; V - encaminhar o relatório da frequência dos bolsistas para a efetivação dos pagamentos devidos aos profissionais; Gerenciar e autorizar os dados lançados no SISTEC; VI - receber os avaliadores externos indicados pelo FNDE e prestar-lhes informações sobre o andamento dos cursos e execução do Programa; VII - garantir a cada estudante matriculado nos cursos do PRONATEC, realizados nas EEEPs, e nas Unidades Remotas, o pagamento da assistência estudantil, de forma a subsidiar a alimentação e o transporte; VIII - planejar e coordenar a execução e a seleção de bolsistas; IX - assegurar aos beneficiários da Bolsa-Formação acesso pleno à infraestrutura educativa, recreativa, esportiva ou de outra natureza das unidades ofertantes, especialmente bibliotecas, laboratórios de informática e quadras esportivas sem quaisquer restrições; X - promover ações de divulgação junto aos demandantes, apresentando as ofertas da Rede de Educação Profissional; XI - informar tempestivamente à SETEC/MEC sobre ocorrências que possam comprometer as normas fixadas para o desenvolvimento da Bolsa-Formação; XII - articular ações de inclusão produtiva em parceria com as agências do Serviço Nacional de Emprego (SINE). |
| COORDENADOR ADJUNTO | I - assessorar o Coordenador-Geral nas ações do PRONATEC, nos diferentes cursos oferecidos nas unidades de educação profissional, de modo a garantir a execução do programa, assegurando as condições materiais e institucionais para o seu pleno desenvolvimento; II - assessorar, na tomada de decisões administrativas e logísticas, tendo por objetivo garantir a infraestrutura adequada o desenvolvimento das atividades, bem como na gestão dos materiais didático-pedagógicos; III - coordenar e acompanhar as atividades administrativas, a capacitação e supervisão dos professores e demais profissionais envolvidos nos cursos; IV - garantir a manutenção das condições materiais e institucionais para o desenvolvimento dos cursos; V - coordenar e acompanhar as atividades acadêmicas de docentes e discentes, monitorando o desenvolvimento dos cursos, com vistas a identificar eventuais dificuldades que previnam a evasão e resguardando a utilização de estratégias que favoreçam a permanência e o êxito dos estudantes; VI - acompanhar o desenvolvimento dos cursos, propiciando ambientes de aprendizagem adequados e mecanismos que assegurem o cumprimento do cronograma e dos objetivos propostos para cada curso; VII - organizar as turmas e elaborar os instrumentos de controle acadêmico e de monitoramento; VIII - acompanhar para que seja Assegurado aos beneficiários da Bolsa-Formação acesso pleno à infraestrutura educativa, recreativa, esportiva ou de outra natureza das unidades ofertantes, especialmente bibliotecas, laboratórios de informática e quadras esportivas, sem quaisquer restrições; IX - participar das atividades de formação, das reuniões e dos encontros ligados ao PRONATEC; X - manter atualizados, para fins de controle, os dados cadastrais de todos os profissionais bolsistas; XI - elaborar e encaminhar ao Coordenador-Geral relatório mensal de frequência e de desempenho dos profissionais envolvidos na execução do PRONATEC, apresentando relação mensal de bolsistas aptos e inaptos para recebimento de bolsas; XII - substituir o Coordenador-Geral sempre que necessário, de forma colegiada; XIII - receber os avaliadores externos indicados pelo MEC/FNDE, e prestar-lhes informações sobre o andamento dos cursos e execução do Programa; XIV - organizar a assistência estudantil dos beneficiários do PRONATEC – Bolsa Formação; XV - participar de ações de divulgação junto aos demandantes, apresentando as ofertas da Rede de Educação Profissional; XVI - promover atividades de sensibilização e integração entre os estudantes e equipes da Bolsa-Formação; XVII - auxiliar o Coordenador-Geral nas ações de inclusão produtiva, em parceria com as agências do Serviço Nacional de Emprego (SINE); XVIII - promover a seleção de bolsistas quando houver; XIX - viabilizar a acessibilidade para a plena participação de pessoas com deficiência; XX - coordenar a elaboração do relatório final de execução dos cursos. |
| COORDENADOR ADMINISTRATIVO | I - assessorar a coordenação na gestão do Programa; II - assessorar a coordenação na prestação de contas; III - organizar e manter em arquivo os documentos relativos ao programa, disponibilizando-os ao MEC e aos órgãos de controle sempre que solicitada; IVorganizar as planilhas de pagamento e outros repasses aos bolsistas; Vplanejar juntamente com a coordenação-geral de forma a garantir a cada estudante matriculado nos cursos do PRONATEC realizados nas EEEPs, e nas Unidades Remotas, o pagamento da assistência estudantil, de forma a subsidiar a alimentação e o transporte; VI - providenciar quando solicitado relatórios diversos relativos à execução do Programa; VII - desenvolver outras atividades administrativas determinadas pela coordenação; VIII - prestar assessoramento técnico, quando solicitado; IX - participar dos encontros e reuniões, quando convocado. |
| COORDENADORES PEDAGÓGICOS | I - interagir com as áreas acadêmicas e organizar a oferta dos cursos, em conformidade com o Guia PRONATEC de Cursos de Formação Inicial e Continuada e o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos, atendendo às demandas locais e regionais; II - supervisionar a elaboração da proposta de implantação dos cursos em articulação com as áreas acadêmicas, e sugerir as ações de suporte tecnológico necessárias, durante o processo de formação; III - supervisionar a elaboração dos planos de cursos e dos planos de ensino; IV - possibilitar a acessibilidade para a plena participação de pessoas com deficiência; V - apresentar aos Coordenadores ao final do curso ofertado, relatório das atividades e do desempenho dos estudantes; VI - elaborar relatório sobre as atividades de ensino para encaminhar ao Coordenador-Geral, ao final de cada curso ou quando solicitado; VII - adequar e sugerir, ao final de cada curso, quando necessárias, as modificações na metodologia de ensino; VIII - supervisionar a atualização dos registros de frequência e desempenho acadêmico dos cursistas no SISTEC; IX - supervisionar, semanalmente, os diários de classe, a fim de manter atualizados os dados relativos à frequência e aproveitamento dos alunos no SISTEC; X - supervisionar a execução dos planos de curso e planos de ensino; XI - participar de encontros e reuniões quando convocado. |
| COORDENADOR DOS CURSOS TÉCNICOS | I - acompanhar sistematicamente todo o processo de execução dos cursos, a partir da publicação da oferta, verificando no SISTEC a evolução das pré-matrículas e matrícula; II - auxiliar as unidades certificadoras e os demandantes na divulgação da oferta dos cursos junto ao público beneficiário; III - sugerir mecanismos de acompanhamento pedagógico e motivacionais para evitar a evasão escolar; IV - dar suporte técnico e logístico das ações da Bolsa-Formação às unidades certificadoras, bem como às Unidades Remotas, no intuito de garantir que a execução dos cursos aconteça dentro das exigências das normas do programa; V - desenvolver mecanismo de acompanhamento das turmas junto aos gestores e coordenadores das unidades certificadoras e remotas, para garantir o efetivo cumprimento do tempo pedagógico; VI - ter conhecimento dos planos de cursos e garantir que sejam executados conforme planejados, para a eficácia na formação do aluno; VII - elaborar, quando necessário, relatórios diversos relativos às atividades da Bolsa-Formação; VIII - participar de encontros e reuniões quando convocado. |
| COORDENADORES DOS CURSOS FIC | I - acompanhar sistematicamente todo o processo de execução dos cursos, a partir da publicação da oferta, verificando no SISTEC a evolução das pré-matrículas e matrícula; II - auxiliar as unidades certificadoras e os demandantes na divulgação da oferta dos cursos junto ao público beneficiário; III - sugerir mecanismos de acompanhamento pedagógico e motivacionais para evitar a evasão escolar; IV - dar suporte técnico e logístico das ações da Bolsa-Formação às unidades certificadoras, bem como às Unidades Remotas, no intuito de garantir que a execução dos cursos aconteça dentro das exigências das normas do programa; V - desenvolver mecanismo de acompanhamento das turmas junto aos gestores e coordenadores das unidades certificadoras e remotas, para garantir o efetivo cumprimento do tempo pedagógico; VI - ter conhecimento dos planos de cursos e garantir que sejam executados conforme planejados, para a eficácia na formação do aluno; VII - elaborar, quando necessário, relatórios diversos relativos às atividades da Bolsa-Formação; VIII - participar de encontros e reuniões quando convocado. |
| ASSISTENTE DE COORDENAÇÃO DOS CURSOS PRONATEC | I - subsidiar e apoiar as ações necessárias para o planejamento e execução dos cursos e turmas do PRONATEC; IIdar suporte técnico e logístico de funcionamento da Bolsa-Formação e do SISTEC às unidades certificadoras e remotas e às unidades demandantes; IIIacompanhar e dar suporte técnico e pedagógico às unidades certificadoras e às Unidades Remotas, para a utilização eficaz do SISTEC no registro das atividades necessárias para o bom andamento do programa; IVacompanhar para intervir de modo eficaz fornecendo apoio técnico e logístico nas ações da Bolsa-Formação junto às unidades certificadoras, bem como às Unidades Remotas, para que a execução dos cursos aconteça dentro das exigências das normas do Programa; Vauxiliar as unidades certificadoras e os demandantes na divulgação da oferta dos cursos; VIparticipar de encontros e reuniões quando convocado. |
| COORDENADORES DOS EIXOS TECNOLÓGICOS | Iinteragir com o Coordenador Pedagógico, com as áreas acadêmicas e organizar a oferta dos cursos por eixo tecnológico, em conformidade com o Guia PRONATEC de Cursos de Formação Inicial e Continuada e o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos; IIsupervisionar a elaboração da proposta de implantação dos cursos por eixo tecnológico, em articulação com as áreas acadêmicas, e sugerir as ações de suporte tecnológico necessárias durante o processo de formação; IIIsupervisionar a elaboração dos planos de cursos e os planos de ensino conforme o eixo tecnológico de atuação; IVsubsidiar o coordenador pedagógico na elaboração dos relatórios sobre as atividades de ensino; Vpropor as modificações na metodologia de ensino, quando necessárias; VIsupervisionar, semanalmente, os diários de classe, a fim de manter atualizados os dados relativos à frequência e ao aproveitamento dos alunos; VIIrevisar o material pedagógico quanto ao aspecto técnico, conforme o eixo de sua atuação; VIIIparticipar de encontros e reuniões quando convocado. |
| PROFESSOR CONTEUDISTA | Iproduzir material pedagógico para ser adotado nos cursos; IIparticipar das discussões pertinentes à adequação da oferta dos cursos e às necessidades das demandas produtivas e sociais; IIIadequar os conteúdos e os recursos didáticos às necessidades dos estudantes e dos cursos, quando necessário; IVsugerir ações de suporte tecnológico e pedagógico necessárias para o desenvolvimento dos cursos; Vparticipar dos encontros e reuniões, quando convocado. |
| DIAGRAMADOR | Iorganizar a disposição de todo material a ser publicado como apostilas, folderes, e montar a arte gráfica de todo material a ser impresso; IIresponsabilizar-se pela edição, impressão e reprodução de gravações para as diversas atividades ligadas ao PRONATEC, no âmbito da SEDUC-CE; IIIexecutar outras atividades correlatas; IVparticipar de encontros e reuniões quando convocado. |
| REVISOR | Iproceder à revisão ortográfica e de erros em geral do material pedagógico a ser adotado nos cursos; IIexecutar outras atividades correlatas; IIIparticipar de encontros e reuniões, quando convocado. |
| COORDENADOR DE DESENVOLVIMENTO | Icoordenar os projetos e operações de serviços de TI e identificar oportunidades de aplicação dessa tecnologia necessárias para o desenvolvimento dos cursos e turmas do PRONATEC; IIcoordenar a equipe de desenvolvimento de software, na escolha das tecnologias, dando orientações para a equipe de programadores e de controle, para um melhor desenvolvimento dos processos tecnológicos; IIIorientar as pessoas envolvidas no desenvolvimento de sistemas, para a aplicação de novas ferramentas e tecnologias da internet, orientando-os em soluções mais complexas; IVrealizar levantamento de informações e dados, para estudo e implantação de sistemas, visando a melhorar a eficiência do Programa; Vcoordenar a equipe de desenvolvimento de sistemas garantindo o cumprimento dos prazos e requisitos dos projetos; VIdar treinamentos aos usuários que irão utilizar-se das plataformas desenvolvidas, bem como outras plataformas correlatas ao PRONATEC; VIItrabalhar no desenvolvimento dos sistemas virtuais, tal como plataformas, sites, softwares, entre outros, do PRONATEC na SEDUC-CE; VIIIexecutar outras atividades correlatas; IXparticipar de encontros e reuniões, quando convocado. |
| PROGRAMADOR | Itrabalhar no desenvolvimento dos sistemas virtuais, tal como plataformas, sites, softwares, entre outros, do PRONATEC na SEDUC-CE; II - cumprir os prazos de desenvolvimentos criados pela coordenação de desenvolvimento; IIIrealizar a instalação dos programas desenvolvidos, bem como outros programas, nos computadores das escolas e adequar essas máquinas para o correto uso nas atividades do PRONATEC; IV - dar treinamentos aos usuários que irão utilizar-se das plataformas desenvolvidas, bem como outras plataformas correlatas ao PRONATEC; Vpropor junto às unidades certificadoras, escolas regulares e Unidades Remotas a solução de eventuais problemas na operacionalização dos programas já disponíveis no SISTEC e em outras plataformas ligadas ao programa, para otimização das ações diárias nas unidades de ensino unidades remotas; VIexecutar outras atividades correlatas; VIIparticipar de encontros e reuniões, quando convocado. |
| ADMINISTRADOR DE AMBIENTE VIRTUAL | Iadministrar os ambientes virtuais utilizados na execução do PRONATEC, tanto administrativos, como financeiros e pedagógicos; IIsubsidiar a elaboração de projetos de estruturas físicas e lógicas da infraestrutura do ambiente virtual, de armazenamento de dados e backup; IIImanter os ambientes virtuais, bem como seus sistemas de backup e armazenamento de dados em produção, garantindo sua estabilidade, confiabilidade e desempenho; IVcriar relatórios estatísticos relacionados aos ambientes administrados em conjunto ao profissional de estatística ou, na falta deste, por si só, sempre que solicitado pela coordenação do PRONATEC; Vexecutar outras atividades correlatas; VIparticipar de encontros e reuniões, quando convocado. |
| WEB DESIGNER | Iresponsabilizar-se por projetar e desenhar web sites, blogs, sistemas e aplicativos web; IIcriar interface gráfica do site, onde ocorrerá toda interação do usuário, para facilitar o uso do site; IIIproduzir layouts para sites e blogs e banners para divulgação na internet; IVexecutar outras atividades correlatas; Vparticipar de encontros e reuniões, quando convocado. |
| COORDENADOR DE COMUNICAÇÃO | Iplanejar e sugerir idéias, visando uma melhor comunicação entre as pessoas envolvidas no PRONATEC; IIprocurar manter-se informado sobre todas as atividades relacionadas ao PRONATEC, para divulgação, quando necessário, junto aos interessados; IIIestabelecer uma rede de contatos na mídia e no mundo virtual com as pessoas diretamente ligadas ao Programa; IVredigir artigos relativos ao PRONATEC, para divulgação nos sites autorizados pela coordenação-geral; Vparticipar de ações de divulgação junto aos demandantes, apresentando as ofertas da Rede de Educação Profissional; VI - desenvolver imagens, banners, cartazes, bem como outras mídias de comunicação, para distintas plataformas de comunicação, sempre que solicitado pela coordenação; VII - executar outras atividades correlatas; VIIIparticipar dos encontros e reuniões, quando convocado. |
| ASSISTENTE DE COMUNICAÇÃO | Iauxiliar na elaboração de relatórios e artigos relacionados ao PRONATEC, para divulgação nos sites e outras mídias autorizados pela coordenação-geral; IIprocurar manter-se informado sobre todas as notícias relacionadas ao PRONATEC que são veiculadas na mídia em geral, para divulgação, quando necessário, junto aos interessados; IIImanter uma rede de contatos na mídia e no mundo virtual através da participação em fóruns, seminários, etc; IVparticipar propor juntamente com o coordenador, ações de divulgação dos custos junto aos demandantes, apresentando as ofertas da Rede de Educação Profissional; V - desenvolver imagens, banners, cartazes, bem como outras mídias de comunicação para distintas plataformas de comunicação, sempre que solicitado pela coordenação; VIparticipar dos encontros e reuniões, quando convocado. |
| ESTATÍSTICO | Irecolher e compilar dados; IIanalisar e interpretar os dados estatísticos recolhidos; IIIconstruir tabelas e gráficos de forma a facilitar a leitura dos resultados obtidos relativos aos cursos e turmas do PRONATEC; IVcriar instrumentos estatísticos, tais como questionários e sondagens relativos ao Programa; Vajudar na otimização de processos de execução dos cursos e turmas; VItornar mais evidente quais as soluções e decisões viáveis para um desempenho mais eficaz do Programa; VIIparticipar quando solicitado na divulgação das ofertas de turmas junto aos demandantes e beneficiários dos cursos do PRONATEC; VIIIparticipar de encontros e reuniões, quando convocado. |
| AGENTE DE INSERÇÃO (PRONATEC APRENDIZ) | Iconhecer o campo de atuação da lei de aprendizagem dentro da atuação do PRONATEC Aprendiz; IIavaliar as instalações da parte concedente do estágio e sua adequação à formação cultural e profissional do educando; IIIplanejar todas as atividades de orientação, encaminhamento, acompanhamento e avaliação dos aprendizes; IVarticular junto a instituições públicas, privadas, particulares, parcerias buscando a abertura de vagas para a aprendizagem; Vatuar como um elemento facilitador da integração das atividades previstas na lei da aprendizagem; VIorientar os aprendizes quanto à postura e às normas inerentes ao mundo do trabalho, às condições de realização da atividade prática, aos procedimentos, à ética, às responsabilidades, ao comprometimento, dentre outros; VIIrealizar visitas sistemáticas na instituição concedente para acompanhar, orientar e avaliar a execução da atividade prática; VIIImanter permanente contato com os supervisores responsáveis pelo aprendiz, procurando dinamizar e otimizar as condições de aprendizagem; IX - verificar se as atividades realizadas estão de acordo com o perfil profissional do curso; X - zelar pelo cumprimento do Termo de Compromisso e Plano de Atividades, reorientando o aprendiz para outro local em caso de descumprimento de suas normas; XI - reunir-se mensalmente com os alunos para socializar as práticas, avaliar as atividades, tirar dúvidas e orientar os aprendizes em grupo ou individualmente; XII - comunicar ao Gestor PRONATEC, na unidade regional, sobre o andamento das atividades de aprendizagem e quaisquer dificuldades que venham ocorrer no desenvolvimento dos trabalhos. |
ANEXO II A QUE SE REFERE A LEI Nº 16.419, DE 23, DE NOVEMBRO DE 2017.
QUADRO DA EQUIPE DOS PROFISSIONAIS VINCULADOS À COORDENAÇÃO REGIONAL DO PRONATEC
1.1. No âmbito das Universidades Estaduais:
FUNÇÃO | ATRIBUIÇÕES |
| COORDENADOR REGIONAL | Iacompanhar as atividades do PRONATEC no próprio campus e visitar as Unidades Remotas com o fito de constatar a existência de ambiência física capaz de atender as demandas dos cursos e oficinas de práticas; IIgerenciar todas as ações relativas à oferta da Bolsa - Formação, em todos os cursos e turmas que acontecerão na Unidade Regional e Unidades Remotas sob sua coordenação, garantindo a plena execução do programa; IIIassegurar as condições materiais e institucionais para o pleno desenvolvimento de todos os cursos e turmas que ocorrerão na Unidade Regional e Unidades Remotas, que estão sob a sua jurisdição administrativa; IVacompanhar, promover e tomar decisões de caráter administrativo, gerencial, operacional e logístico necessárias para garantir todo mecanismo para execução dos cursos e das turmas; Vacompanhar as atividades e o controle acadêmico das turmas, bem como a frequência regular das pessoas nomeadas e responsáveis por cada atividade a elas atribuídas; VIacompanhar as atividades e o controle acadêmico das turmas, bem como a frequência regular dos estudantes, professores e equipe administrativa e pedagógica; VIImanter canal de comunicação direto com coordenadores pedagógicos, dos cursos FIC, coordenadores locais das unidades remotas correspondente aos cursos ofertados na sua coordenação regional; VIIIcomunicar em tempo à coordenação-geral ou à adjunta geral do programa no âmbito das Universidades Estaduais, toda e qualquer situação que esteja inviabilizando execução regular da Bolsa-Formação do PRONATEC; IXmanter uma linha de comunicação permanente com as Unidades Remotas no intuito de acompanhar as atividades acadêmicas de docentes e discentes, com vistas a identificar eventuais dificuldades que previnam a evasão, resguardando a utilização de estratégias que favoreçam a permanência e o êxito dos estudantes; Xreceber, organizar e formalizar os processos de pagamento de cursistas, professores e demais bolsistas que atuam no âmbito da sua coordenação regional e encaminhá-los a coordenação-geral; XIlevantar informações sobre as atividades de ensino para encaminhar a coordenação-geral para fins de conhecimento do andamento do programa; XIImanter atualizado o SISTEC com as informações relativas a frequência, carga horária ministrada, conteúdos programáticos previstos e executados, índice de evasão e outros; XIIIacompanhar diariamente a realização dos cursos bem como a frequência dos profissionais bolsistas envolvidos no PRONATEC das Universidades Estaduais da sua coordenação regional; XIVapoiar e promover ações de divulgação junto aos demandantes das ofertas dos cursos e turmas visando atingir o maior número de beneficiários dos cursos do PRONATEC; XVreceber os avaliadores externos indicados pelo SETEC/MEC e prestar-lhes informações sobre o andamento dos cursos e execução do PRONATEC das Universidades Estaduais; XVIparticipar quando solicitado de encontros e reuniões relativos à Bolsa-Formação do PRONATEC das Universidades Estaduais; XVIIexecutar outras atividades correlatas. |
| PROFESSOR | Iplanejar as aulas e atividades didáticas e ministrá-las aos beneficiários da Bolsa-Formação nas Unidades de Ensino e Remotas do PRONATEC das Universidades Estaduais; IIadequar oferta dos cursos às necessidades específicas do público alvo; IIIregistrar no SISTEC a frequência e desempenho acadêmico dos estudantes; IVadequar conteúdos, materiais didáticos, mídias e bibliografias às necessidades dos estudantes; Vproduzir, caso solicitado, material pedagógico para ser adotado nos cursos; VIpropiciar espaço de acolhimento e debate com os estudantes; VIIrealizar, conforme, planejado oficinas práticas para sedimentar o conhecimento e preparar os estudantes para o mercado de trabalho; VIIIpromover em conjunto com a coordenação pedagógica e das áreas técnicas a avaliação dos cursos e sugerir as modificações, quando necessárias; IXsugerir junto aos coordenadores pedagógico e das áreas técnicas ações de suporte tecnológico e pedagógico necessárias para o desenvolvimento dos cursos; Xparticipar, quando convidado, de discussões pertinentes à adequação da oferta dos cursos e às necessidades das demandas produtivas e sociais; XIavaliar o desempenho dos estudantes; XIIelaborar, relatório das atividades de ensino, encaminhando-o aos coordenadores regionais ao final de cada curso; XIIIparticipar, sempre que requisitado, de reuniões com a coordenação geral e de outras reuniões de trabalho com outros grupos participantes do PRONATEC das Universidades Estaduais. |
| PROFESSOR CONTEUDISTA | Iproduzir material pedagógico para ser adotado nos cursos; IIparticipar das discussões pertinentes à adequação da oferta dos cursos e às necessidades das demandas produtivas e sociais; IIIadequar os conteúdos e os recursos didáticos às necessidades dos estudantes e dos cursos, quando necessário; IVsugerir ações de suporte tecnológico e pedagógico necessárias para o desenvolvimento dos cursos; Vparticipar dos encontros e reuniões, quando convocado. |
| COORDENADOR PEDAGÓGICO | I – interagir com as áreas acadêmicas e organizar a oferta dos cursos, em conformidade com o Guia PRONATEC de cursos de Formação Inicial e Continuada e o Catálago Nacional de Cursos Técnicos, atendendo às demandas locais e regionais; II – supervisionar a elaboração da proposta de implantação dos cursos em articulação com as áreas acadêmicas e sugerir as ações de suporte tecnológico necessárias; III – supervisionar a elaboração dos planos de cursos e dos planos de ensino; IV – elaborar relatório sobre as atividades de ensino e encaminhar ao Coordenador Regional ao final de cada curso ou quando solicitado; V – adequar e sugerir, ao final de cada curso, quando necessárias, as modificações na metodologia de ensino; VI – supervisionar a atualização dos registros de freqüência e desempenho acadêmico dos cursistas no SISTEC; VII – supervisionar, semanalmente, os diários de classe, a fim de manter atualizados os dados relativos à freqüência e aproveitamento dos alunos no SISTEC; VIII – supervisionar a execução dos planos de curso e planos de ensino; IX – participar de encontros e reuniões, quando convocado. |
| APOIO ACADÊMICO ADMINISTRATIVO | Iprestar apoio a coordenação-geral e coordenações regionais no desenvolvimento das atividades administrativas e acadêmicas; IIapoiar a gestão acadêmica e administrativa dos cursos e turmas no âmbito das coordenações onde estejam atuando; IIIacompanhar e subsidiar as atividades de professores; IVauxiliar o professor no registro de frequência e desempenho acadêmico dos alunos no SISTEC; Vcolher assinatura de termo de compromisso de cada um dos beneficiados matriculados nas vagas do PRONATEC na sua unidade regional e encaminhá-los a coordenação regional respectiva; VIorganizar, distribuir e orientar aos pretensos bolsistas acerca da obrigatoriedade de preenchimento do cadastro de bolsistas junto ao SITEC/MEC/FNDE e ao Departamento de Contabilidade e Finanças das Universidades Estaduais; VIIauxiliar na manutenção do cadastro atualizado de professores e estudantes; VIIIdar suporte técnico a gestão acadêmica e administrativa dos cursos e turmas; IXreceber os materiais adquiridos, organizar, armazenar e orientar grupo de trabalho para efetuar a separação, emissão de documento de controle de entrega; Xassistir aos estudantes quanto à realização dos seus cadastros e abertura das contas correntes; XIreceber as folhas de pagamento e realizar a conferência das informações prestadas, tais como confronto dos nomes e funções com edital de seleção, com portaria, valores, hora/aula, totalização unitária, somatório geral e mês de referência; XIIprestar apoio às atividades laboratoriais ou de campo; XIIIprestar serviços de atendimento e apoio acadêmico às pessoas com deficiência; XIVlançar, mensalmente, o registro da frequência e do desempenho acadêmico dos estudantes no SISTEC; XVdesenvolver outras atividades acadêmicas e administrativas determinadas pela coordenação; XVI - participar de encontros e reuniões, quando convocado. |
1.2. No âmbito da SEDUC:
FUNÇÃO | ATRIBUIÇÕES |
| GESTOR PRONATEC UNIDADE REGIONAL | Igerenciar todas as ações relativas à oferta da Bolsa - Formação, em todos os cursos e turmas que acontecerão nas EEEPs, e também nas Unidades Remotas, garantindo a plena execução do programa; IIassegurar as condições materiais e institucionais para o pleno desenvolvimento de todos os cursos e turmas que ocorrerão nas escolas que estão sob a sua jurisdição administrativa; IIIpromover e tomar decisões de caráter administrativo, gerencial, operacional e logístico necessárias para garantir todo mecanismo para execução dos cursos e das turmas; IVacompanhar as atividades e o controle acadêmico das turmas, bem como a frequência regular das pessoas nomeadas e responsáveis por cada atividade a elas atribuídas; Vcomunicar em tempo à coordenação-geral do programa na SEDUC, toda e qualquer situação que esteja inviabilizando execução regular da Bolsa-Formação do PRONATEC; VImanter uma linha de comunicação permanente com os gestores das EEEPs, e das Unidades Remotas no intuito de acompanhar as atividades acadêmicas de docentes e discentes, com vistas a identificar eventuais dificuldades que previnam a evasão, e resguardando a utilização de estratégias que favoreçam a permanência e o êxito dos estudantes; VIIapoiar e promover ações de divulgação junto aos demandantes como também nas escolas regulares do Ensino Médio, as ofertas dos cursos e turmas visando atingir o maior número de beneficiários dos cursos do PRONATEC; VIIIreceber os avaliadores externos indicados pelo MEC e prestar-lhes informações sobre o andamento dos cursos e execução do Programa; IXparticipar quando solicitado de encontros e reuniões relativos à Bolsa-Formação do PRONATEC. |
| COORDENADOR REGIONAL PRONATEC | I - planejar juntamente com o gestor regional e o suporte técnico ações relativas à oferta da Bolsa - Formação no que tange ao acompanhamento dos cursos e turmas que acontecerão nas EEEPs, e também nas Unidades Remotas, garantindo a plena execução do programa; II - agir preventivamente no sentido e diagnosticar corrigir e situações, para assegurar as condições materiais e de pessoal visando o pleno desenvolvimento dos cursos e turmas; III - comunicar em tempo ao gestor regional, toda e qualquer situação que esteja inviabilizando execução regular da Bolsa-Formação do PRONATEC; IVestabelecer e planejar com o gestor regional estratégias de comunicação permanente com os gestores das EEEPs, e das Unidades Remotas no intuito de acompanhar as atividades acadêmicas de docentes e discentes; Vcriar e propor estratégias com vistas a identificar eventuais dificuldades para prevenir a evasão, e garantir mecanismos que favoreçam a permanência e o êxito dos estudantes nos cursos; VIpromover ações de divulgação junto aos demandantes como também nas escolas regulares do Ensino Médio, as ofertas dos cursos e turmas visando atingir o maior número de beneficiários dos cursos do PRONATEC; VIIparticipar quando solicitado de encontros e reuniões relativos à Bolsa-Formação do PRONATEC. |
| SUPORTE TÉCNICO | Iplanejar previamente com a coordenação regional para garantir toda infraestrutura necessária de laboratórios e de espaço físico adequados, nas EEEPs e nas Unidades Remotas, para o desenvolvimento eficaz dos cursos e turmas; IIsubsidiar quando solicitado apoio técnico e operacional aos usuários do SISTEC, nas EEEPs, nas escolas regulares e Unidades Remotas, para uma ação eficaz no desenvolvimento dos cursos e turmas; IIIinformar tempestivamente ao Gestor Regional e Coordenação-Geral toda e qualquer situação que esteja inviabilizando o pleno desenvolvimento das turmas, para a solução imediata do problema; IVparticipar de encontros e reuniões, quando convocado. |
ANEXO III A QUE SE REFERE A LEI Nº 16.419, DE 23, DE NOVEMBRO DE 2017.
QUADRO DA EQUIPE DOS PROFISSIONAIS VINCULADO ÀS UNIDADES CERTIFICADORAS E REMOTAS DO PRONATEC
1.1. No âmbito das Universidades Estaduais:
1.1.1. Unidades Remotas:
FUNÇÃO | ATRIBUIÇÕES |
| COORDENADOR LOCAL | Iviabilizar e acompanhar a realização das atividades relativas à oferta dos cursos que serão realizados na unidade remota sob sua coordenação; IIpromover ações de divulgação dos cursos junto aos estudantes beneficiários; IIIassegurar as condições materiais e institucionais necessárias para o pleno desenvolvimento de todas as atividades relativas aos cursos; IVpermitir aos beneficiários da Bolsa-Formação acesso pleno à infraestrutura educativa, recreativa, esportiva ou de outra natureza das unidades ofertantes, especialmente bibliotecas, laboratórios de informática e quadras esportivas, sem quaisquer restrições; Vacompanhar as atividades administrativas, tomando decisões de caráter gerencial, necessários para garantir a infraestrutura adequada às atividades dos cursos; VIacompanhar diariamente a realização dos cursos bem como a frequência dos profissionais bolsistas envolvidos no PRONATEC; VIIreceber os avaliadores externos indicados pelo FNDE e prestar-lhes informações sobre o andamento dos cursos e execução do Programa; VIIIacompanhar e garantir a assistência estudantil dos beneficiários da Bolsa-Formação; IXviabilizar a acessibilidade para a plena participação nos cursos de pessoas com deficiência; Xparticipar de encontros e reuniões quando convocado. XIapoiar a gestão administrativa das turmas. |
| APOIO ACADÊMICO ADMINISTRATIVO | Iprestar apoio a coordenação-geral e coordenações regionais no desenvolvimento das atividades administrativas e acadêmicas; IIapoiar a gestão acadêmica e administrativa dos cursos e turmas no âmbito das coordenações onde estejam atuando; IIIacompanhar e subsidiar as atividades de professores; IVauxiliar o professor no registro de frequência e desempenho acadêmico dos alunos no SISTEC; Vcolher assinatura de termo de compromisso de cada um dos beneficiados matriculados nas vagas do PRONATEC na sua unidade regional e encaminhá-los à coordenação regional respectiva; VIorganizar, distribuir e orientar aos pretensos bolsistas acerca da obrigatoriedade de preenchimento do cadastro de bolsistas junto ao SITEC/MEC/FNDE e ao Departamento de Contabilidade e Finanças das Universidades Estaduais; VIIauxiliar na manutenção do cadastro atualizado de professores e estudantes; VIIIdar suporte técnico a gestão acadêmica e administrativa dos cursos e turmas; IXreceber os materiais adquiridos, organizar, armazenar e orientar grupo de trabalho para efetuar a separação, emissão de documento de controle de entrega; Xassistir aos estudantes quanto a realização dos seus cadastros e abertura das contas correntes; XIreceber as folhas de pagamento e realizar a conferência das informações prestadas, tais como confronto dos nomes e funções com edital de seleção, com portaria, valores, hora/aula, totalização unitária, somatório geral e mês de referência; XIIprestar apoio às atividades laboratoriais ou de campo; XIIIprestar serviços de atendimento e apoio acadêmico às pessoas com deficiência; XIVlançar, mensalmente, o registro da frequência e do desempenho acadêmico dos estudantes no SISTEC; XVdesenvolver outras atividades acadêmicas e administrativas determinadas pela coordenação; XVI - participar de encontros e reuniões quando convocado. |
1.2. No âmbito da SEDUC:
1.2.1. Unidade Certificadora SEDUC:
FUNÇÃO | ATRIBUIÇÕES |
| GESTOR PRONATEC | Iviabilizar a realização das atividades relativas à oferta dos cursos que serão realizados nas EEEPs como, também, nas Unidades Remotas; IIassegurar as condições materiais e institucionais necessárias para o pleno desenvolvimento de todas as atividades relativas aos cursos; IIIacompanhar as atividades administrativas, tomando decisões de caráter gerencial, necessários para garantir a infraestrutura adequada às atividades dos cursos; IVpossibilitar aos beneficiários da Bolsa-Formação acesso pleno à infraestrutura educativa, recreativa, esportiva ou de outra natureza das unidades ofertantes, especialmente bibliotecas, laboratórios de informática e quadras esportivas, sem quaisquer restrições; Vgerenciar todas as atividades de capacitação e atualização, bem como reuniões e encontros; VIacompanhar diariamente a realização dos cursos bem como a frequência dos profissionais bolsistas envolvidos no PRONATEC; VIIreceber os avaliadores externos indicados pelo MEC e prestar-lhes informações sobre o andamento dos cursos e execução do Programa; VIIIacompanhar e garantir a assistência estudantil dos beneficiários da Bolsa-Formação; IXproporcionar a acessibilidade para a plena participação nos cursos de pessoas com deficiência; Xpromover ações de divulgação junto aos demandantes, apresentando as ofertas da Rede de Educação Profissional; XIparticipar de encontros e reuniões quando solicitado. |
| COORDENADOR PEDAGÓGICO | Iinteragir com as áreas acadêmicas e organizar a oferta dos cursos, em conformidade com o Guia PRONATEC de Cursos de Formação Inicial e Continuada e o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos, atendendo às demandas locais e regionais; IIsupervisionar a elaboração da proposta de implantação dos cursos em articulação com as áreas acadêmicas e sugerir as ações de suporte tecnológico necessárias; IIIsupervisionar a elaboração dos planos de cursos e dos planos de ensino; IVpossibilitar a acessibilidade para a plena participação de pessoas com deficiência; Velaborar relatório sobre as atividades de ensino para encaminhar ao Coordenador-Geral, ao final de cada curso ou quando solicitado; VIadequar e sugerir, ao final de cada curso, quando necessárias, as modificações na metodologia de ensino; VIIsupervisionar a atualização dos registros de frequência e desempenho acadêmico dos cursistas no SISTEC; VIIIsupervisionar, semanalmente, os diários de classe, a fim de manter atualizados os dados relativos à frequência e aproveitamento dos alunos no SISTEC; IXsupervisionar a execução dos planos de curso e planos de ensino; Xparticipar de encontros e reuniões quando convocado. |
| SECRETÁRIO | Irealizar mensalmente o registro da frequência e do desempenho acadêmico dos estudantes no SISTEC; IIrealizar a matrícula dos estudantes no SISTEC, bem como emitir os certificados; IIIdesenvolver outras atividades administrativas determinadas pela coordenação; IVapoiar a gestão acadêmica e administrativa dos cursos e turmas; Vacompanhar e auxiliar as atividades de professores; VIauxiliar o professor no registro de frequência e desempenho acadêmico dos alunos; VIIprestar apoio às atividades desenvolvidas nas turmas do PRONATEC; VIIIparticipar de encontros e reuniões quando convocado. |
| AGENTE ADMINISTRATI-VO | Iapoiar a gestão administrativa das turmas; IIacompanhar e subsidiar a atuação dos professores regentes, no que diz respeito ao lançamento dos dados relativos à vida escolar dos alunos; IIIrealizar a matrícula dos estudantes no SISTEC; IVcolher assinatura de termo de compromisso de cada um dos beneficiados matriculados nas vagas do PRONATEC, mantendo-os arquivados, juntamente com as respectivas listas de presença, pelo prazo mínimo de 20 (vinte) anos após o encerramento dos cursos, disponibilizando a documentação ao MEC e aos órgãos de controle sempre que solicitada; Vorganizar as planilhas de pagamento e outros repasses aos bolsistas; VIassessorar a coordenação na prestação de contas; VIIdesenvolver outras atividades administrativas determinadas pela coordenação; VIIIprestar apoio técnico em atividades laborais ou de campo; IXparticipar dos encontros e reuniões quando convocados. |
| AGENTE DE LIMPEZA | Idesenvolver atividades de apoio à gestão, promovendo a organização, conservação, higienização e manutenção de salas de aula, banheiros, ambientes administrativos e demais espaços escolares e realizar outras atividades correlatas. |
| PROFESSORES | Iplanejar e ministrar as aulas; IIparticipar da adequação da oferta dos cursos às necessidades das demandas produtivas e sociais; IIIfazer os registros diário de frequência, dos conteúdos curriculares ministrados e do desempenho acadêmico dos estudantes no diário de classe e repassar mensalmente ao apoio pedagógico, para que seja registrado no SISTEC; IVpromover a adequação dos conteúdos e dos recursos didáticos às necessidades dos estudantes e dos cursos; Vcolaborar na elaboração da proposta de implantação dos cursos e sugerir as ações de suporte tecnológico necessárias durante o processo de formação, prestando informações ao Coordenador Pedagógico; VIparticipar, em conjunto com o coordenador pedagógico e o apoio pedagógico, na elaboração do relatório das atividades e do desempenho dos estudantes; VIIelaborar em conjunto com o coordenador pedagógico relatório das atividades de ensino, encaminhando-o ao Coordenador-Geral ao final de cada curso; VIIIpromover avaliação dos cursos e sugerir as modificações, quando necessárias; IXavaliar o desempenho dos estudantes; Xparticipar dos encontros e reuniões quando convocado. |
1.2.2. Unidade Remota SEDUC:
FUNÇÃO | ATRIBUIÇÕES |
| GESTOR PRONATEC | Iviabilizar e acompanhar a realização das atividades relativas à oferta dos cursos que serão realizados na escola (Unidades Remotas); IIpromover ações de divulgação dos cursos junto aos alunos beneficiários; IIIassegurar as condições materiais e institucionais necessárias para o pleno desenvolvimento de todas as atividades relativas aos cursos; IVpermitir aos beneficiários da Bolsa-Formação acesso pleno à infraestrutura educativa, recreativa, esportiva ou de outra natureza das unidades ofertantes, especialmente bibliotecas, laboratórios de informática e quadras esportivas, sem quaisquer restrições; Vacompanhar as atividades administrativas, tomando decisões de caráter gerencial, necessários para garantir a infraestrutura adequada às atividades dos cursos; VIacompanhar diariamente a realização dos cursos bem como a frequência dos profissionais bolsistas envolvidos no PRONATEC; VIIreceber os avaliadores externos indicados pelo FNDE e prestar-lhes informações sobre o andamento dos cursos e execução do Programa; VIIIacompanhar e garantir a assistência estudantil dos beneficiários da Bolsa-Formação; IXviabilizar a acessibilidade para a plena participação nos cursos de pessoas com deficiência; Xparticipar de encontros e reuniões quando convocado. XIapoiar a gestão administrativa das turmas. |
| AGENTE ADMINISTRATIVO | Iacompanhar e subsidiar a atuação dos professores regentes, no que diz respeito ao lançamento dos dados relativos à vida escolar dos alunos; IIcolher assinatura de termo de compromisso de cada um dos beneficiados matriculados nas vagas do PRONATEC, mantendo-os arquivados, juntamente com as respectivas listas de presença, pelo prazo mínimo de 20 (vinte) anos após o encerramento dos cursos, disponibilizando a documentação ao MEC e aos órgãos de controle sempre que solicitada; IIIorganizar as planilhas de pagamento e outros repasses aos bolsistas; IVassessorar a coordenação na prestação de contas; Vdesenvolver outras atividades administrativas determinadas pela coordenação; VIprestar apoio técnico em atividades laborais ou de campo; VIIparticipar dos encontros e reuniões quando convocados. |
| AGENTE LIMPEZA | Idesenvolver atividades de apoio à gestão, promovendo a organização, conservação, higienização e manutenção de salas de aula, banheiros, ambientes administrativos e demais espaços escolares e realizar outras atividades correlatas. |
| PROFESSORES | Ielaborar o plano de ensino; IIplanejar e ministrar as aulas; IIIparticipar da adequação da oferta dos cursos às necessidades das demandas produtivas e sociais; IVfazer os registros diário da frequência, dos conteúdos curriculares ministrados e do desempenho acadêmico dos estudantes do diário de classe e repassar mensalmente ao apoio pedagógico, para que seja registrado no SISTEC; Vpromover a adequação dos conteúdos e dos recursos didáticos às necessidades dos estudantes e dos cursos; VIcolaborar na elaboração da proposta de implantação dos cursos e sugerir as ações de suporte tecnológico necessárias durante o processo de formação, prestando informações ao Coordenador Pedagógico; VIIparticipar, em conjunto com o coordenador pedagógico e o apoio pedagógico, na elaboração do relatório das atividades e do desempenho dos estudantes; VIIIelaborar, em conjunto com o Coordenador Pedagógico, relatório das atividades de ensino encaminhando-o ao Coordenador-Geral, ao final de cada curso; IXpromover avaliação dos cursos e sugerir as modificações, quando necessárias; Xavaliar o desempenho dos estudantes; XIparticipar dos encontros e reuniões quando convocado. |